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Vestibular 2005
Novo sistema de opções

A partir do Vestibular 2004, a Unicamp reformulou seu sistema de opções. Agora o candidato pode optar por três cursos, independentemente da área.Só há uma restrição: os cursos que exigem provas de aptidão (Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Dança, Educação Artística, Música e Odontologia) não podem ser escolhidos em segunda ou terceira opção.

Classificação dos candidatos
Para efeito de convocação, cada candidato terá uma nota padronizada final para cada opção. Se utilizar as três opções, para cada uma delas haverá uma nota padronizada de opção, que será utilizada para classificá-lo no respectivo curso.

Padronização de Notas
As notas de cada uma das provas realizadas são padronizadas pela fórmula:

onde NP é a nota padronizada do candidato na prova, N é a nota bruta do candidato na prova, M e D são a nota média e o desvio padrão das notas na prova. A padronização considera a totalidade dos candidatos que participaram da prova, exceto no caso da nota da primeira fase. A padronização da nota da primeira fase considera apenas os candidatos convocados para a segunda fase. A padronização é utilizada para compor a nota padronizada de opção. A nota padronizada de opção do candidato é calculada através da média ponderada das notas (padronizadas) das provas, com base na seguinte ponderação: peso dois para a nota global da prova da 1ª fase; peso dois para a(s) nota(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s) prioritária(s); peso dois para a nota da prova específi ca de aptidão para os cursos de Artes e de Arquitetura e Urbanismo; peso um para as notas das demais provas (inclusive para a prova específi ca de aptidão para o curso de Odontologia).
As disciplinas prioritárias estão listadas na relação dos cursos.

Notas de corte e notas mínimas
Cada curso tem disciplinas consideradas prioritárias. Como vimos, estas disciplinas têm peso distinto no cálculo da nota padronizada final do candidato naquele curso (opção).
Além disso, as disciplinas prioritárias têm duas notas brutas, importantes na convocação dos candidatos: a Nota de Corte de Prioritária (NCP) e a Nota Mínima de Opção (NMO), conforme mostram os quadros da relação dos cursos. Com base nessas notas foram defi nidas as regras para convocação dos candidatos.

Convocação dos candidatos
A convocação dos aprovados para cada curso é realizada de acordo com as seguintes regras:
1. São convocados os candidatos que optaram pelo curso em primeira opção e obtiveram, nas disciplinas prioritárias, notas brutas iguais ou superiores às Notas Mínimas de Opção (NMO) do curso.
2. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em segunda ou terceira opção, com notas brutas nas disciplinas prioritárias do curso iguais ou superiores às NMO, até um máximo de 20% do total de vagas do curso.
3. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em primeira opção e que obtiveram notas brutas iguais ou superiores às notas de corte nas disciplinas prioritárias (NCP) do curso.
4. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em segunda ou terceira opção, com notas brutas iguais ou superiores às NMO nas disciplinas prioritárias do curso.
5. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em segunda ou terceira opção, com notas brutas iguais ou superiores às NCP nas disciplinas prioritárias do curso.
6. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção. Caso sobrem vagas, são convocados candidatos de cursos afins, determinados pela Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp.

Grupos especiais
Há quatro grupos de cursos que são considerados de forma especial para efeito de opção e convocação:
• Engenharia Elétrica Diurno e Engenharia Elétrica Noturno,
• Engenharia Química Diurno e Engenharia Química Noturno,
• Medicina na Unicamp e Medicina na Famerp,
• Enfermagem na Unicamp e Enfermagem na Famerp.
Nestes casos, se o candidato optar por um dos cursos do grupo em primeira opção e pelo outro em segunda opção, a classificação é feita como se fosse um único curso e o candidato é convocado seguindo sua opção preferencial se houver vaga, ou para a sua segunda opção, na ausência de vaga na primeira opção e só depois prossegue a convocação dos demais candidatos. Nestes casos, a terceira opção é considerada como mais uma opção, seguindo-se as regras de convocação anteriormente expostas. Portanto, mesmo nestes grupos de cursos, caso o candidato utilize um deles como terceira opção, os dois cursos deixam de ser tratados como um grupo para efeito de classificação.

Convocação em segunda ou terceira opção
O candidato interessado em fazer mais de uma opção deve observar que, quanto maior a Nota Mínima de Opção (veja relação dos cursos), maior a possibilidade de haver candidatos de segunda e terceira opção convocados. Mas isso depende também da demanda pelo curso, pois quanto maior a relação candidatos-vaga, maior deve ser o número de candidatos com notas acima das NMOs estabelecidas pelos cursos.
Assim, os candidatos devem procurar ordenar as opções em ordem decrescente de relação candidatos-vaga e de pontuação do último matriculado.

 

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