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Vestibular 2005
Novo sistema de opções
A partir do Vestibular 2004, a Unicamp reformulou
seu sistema de opções. Agora o candidato pode
optar por três cursos, independentemente da área.Só
há uma restrição: os cursos que exigem
provas de aptidão (Arquitetura e Urbanismo, Artes
Cênicas, Dança, Educação Artística,
Música e Odontologia) não podem ser escolhidos
em segunda ou terceira opção.
Classificação
dos candidatos
Para efeito de convocação, cada candidato
terá uma nota padronizada final para cada opção.
Se utilizar as três opções, para cada
uma delas haverá uma nota padronizada de opção,
que será utilizada para classificá-lo no respectivo
curso.
Padronização
de Notas
As notas de cada uma das provas realizadas são padronizadas
pela fórmula:

onde NP é a nota padronizada do candidato
na prova, N é a nota bruta do candidato na prova,
M e D são a nota média e o desvio padrão
das notas na prova. A padronização considera
a totalidade dos candidatos que participaram da prova, exceto
no caso da nota da primeira fase. A padronização
da nota da primeira fase considera apenas os candidatos
convocados para a segunda fase. A padronização
é utilizada para compor a nota padronizada de opção.
A nota padronizada de opção do candidato é
calculada através da média ponderada das notas
(padronizadas) das provas, com base na seguinte ponderação:
peso dois para a nota global da prova da 1ª fase; peso
dois para a(s) nota(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s)
prioritária(s); peso dois para a nota da prova específi
ca de aptidão para os cursos de Artes e de Arquitetura
e Urbanismo; peso um para as notas das demais provas (inclusive
para a prova específi ca de aptidão para o
curso de Odontologia).
As disciplinas prioritárias estão listadas
na relação dos
cursos.
Notas de corte e
notas mínimas
Cada curso tem disciplinas consideradas prioritárias.
Como vimos, estas disciplinas têm peso distinto no
cálculo da nota padronizada final do candidato naquele
curso (opção).
Além disso, as disciplinas prioritárias têm
duas notas brutas, importantes na convocação
dos candidatos: a Nota de Corte de Prioritária (NCP)
e a Nota Mínima de Opção (NMO), conforme
mostram os quadros da relação
dos cursos. Com base nessas notas foram defi nidas as
regras para convocação dos candidatos.
Convocação
dos candidatos
A convocação dos aprovados para cada curso
é realizada de acordo com as seguintes regras:
1. São convocados os candidatos que optaram pelo
curso em primeira opção e obtiveram, nas disciplinas
prioritárias, notas brutas iguais ou superiores às
Notas Mínimas de Opção (NMO) do curso.
2. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos
que optaram pelo curso em segunda ou terceira opção,
com notas brutas nas disciplinas prioritárias do
curso iguais ou superiores às NMO, até um
máximo de 20% do total de vagas do curso.
3. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos
que optaram pelo curso em primeira opção e
que obtiveram notas brutas iguais ou superiores às
notas de corte nas disciplinas prioritárias (NCP)
do curso.
4. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos
que optaram pelo curso em segunda ou terceira opção,
com notas brutas iguais ou superiores às NMO nas
disciplinas prioritárias do curso.
5. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos
que optaram pelo curso em segunda ou terceira opção,
com notas brutas iguais ou superiores às NCP nas
disciplinas prioritárias do curso.
6. Caso sobrem vagas, são convocados os candidatos
que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção.
Caso sobrem vagas, são convocados candidatos de cursos
afins, determinados pela Pró-Reitoria de Graduação
da Unicamp.
Grupos especiais
Há quatro grupos de cursos que são considerados
de forma especial para efeito de opção e convocação:
• Engenharia Elétrica Diurno e Engenharia Elétrica
Noturno,
• Engenharia Química Diurno e Engenharia Química
Noturno,
• Medicina na Unicamp e Medicina na Famerp,
• Enfermagem na Unicamp e Enfermagem na Famerp.
Nestes casos, se o candidato optar por um dos cursos do
grupo em primeira opção e pelo outro em segunda
opção, a classificação é
feita como se fosse um único curso e o candidato
é convocado seguindo sua opção preferencial
se houver vaga, ou para a sua segunda opção,
na ausência de vaga na primeira opção
e só depois prossegue a convocação
dos demais candidatos. Nestes casos, a terceira opção
é considerada como mais uma opção,
seguindo-se as regras de convocação anteriormente
expostas. Portanto, mesmo nestes grupos de cursos, caso
o candidato utilize um deles como terceira opção,
os dois cursos deixam de ser tratados como um grupo para
efeito de classificação.
Convocação
em segunda ou terceira opção
O candidato interessado em fazer mais de uma opção
deve observar que, quanto maior a Nota Mínima de
Opção (veja relação dos cursos),
maior a possibilidade de haver candidatos de segunda e terceira
opção convocados. Mas isso depende também
da demanda pelo curso, pois quanto maior a relação
candidatos-vaga, maior deve ser o número de candidatos
com notas acima das NMOs estabelecidas pelos cursos.
Assim, os candidatos devem procurar ordenar as opções
em ordem decrescente de relação candidatos-vaga
e de pontuação do último matriculado.
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