| Normas
do Vestibular
- Vestibular 2006
A resolução GR 31/2005 dispõe
sobre as normas para o Vestibular Nacional de 2006 e dá
outras providências. O Reitor da Universidade Estadual
de Campinas, tendo em vista o aprovado na Câmara Deliberativa
da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp,
baixa as seguintes normas para o Vestibular Nacional de
2006:
Objetivos e Características
Avaliadas
Artigo 1º. - O Vestibular Nacional Unicamp consiste
na seleção e classificação de
candidatos à matrícula inicial na Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP) e na Faculdade de Medicina
de São José do Rio Preto (FAMERP) e tem por
objetivos:
I. Selecionar candidatos adequados ao perfil do aluno desejado
pela UNICAMP e pela FAMERP;
II. Verificar o domínio do conhecimento normalmente
adquirido nas diversas formas de educação
no nível do ensino médio;
III. Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos
para o curso superior em que pretendam ingressar;
IV. Interagir com os sistemas de ensino fundamental e médio
e contribuir para o redirecionamento do ensino.
Parágrafo único - Para alcançar os
objetivos estabelecidos, o Vestibular Nacional avaliará
os candidatos nos seguintes aspectos:
I. Capacidade de se expressar com clareza;
II. Capacidade de organizar suas idéias;
III. Capacidade de estabelecer relações;
IV. Capacidade de interpretação de dados e
de fatos;
V. Capacidade de elaborar hipóteses;
VI. Domínio dos conteúdos das disciplinas
do núcleo comum do ensino médio.
Artigo 2º. - Poderá se inscrever
no Vestibular Nacional o candidato que satisfizer a uma
das três condições a seguir:
I. Portador de certificado de conclusão de ensino
médio ou equivalente;
II. Que estiver cursando o ensino médio ou equivalente;
III. Portador de diploma de curso superior.
Artigo 3º. - A realização
do Vestibular Nacional Unicamp fica a cargo da Comissão
Permanente para os Vestibulares - Comvest. À Comvest
cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária
antecedência, o período de inscrição,
as datas e locais de realização das provas
e todas as informações relacionadas ao Vestibular
Nacional.
§ 1º. - A divulgação das listas
de aprovados e da(s) lista(s) de espera será feita
de acordo com calendário a ser publicado no Manual
do Candidato e na página da internet da Comvest:
www.comvest.unicamp.br.
§ 2º. - Os postos oficiais de divulgação
das listas de convocados e das listas de espera do Vestibular
da Unicamp são: o Saguão do Ciclo Básico
II e a página da internet www.comvest.unicamp.br.
Inscrição
Artigo 4º. - A inscrição para o Vestibular
Nacional é feita exclusivamente mediante preenchimento
de Formulário de Inscrição, na página
da internet www.comvest.unicamp.br e recolhimento do valor
da Taxa de Inscrição, por meio da ficha de
compensação emitida ao final do preenchimento
do Formulário de Inscrição.
§ 1º. – Os candidatos isentos da taxa de
inscrição serão dispensados do recolhimento
da Taxa de Inscrição.
§ 2º. – Depois de completado o preenchimento
do Formulário de Inscrição, o candidato
deverá imprimir a sua Ficha de Inscrição
para controle.
§ 3º. – O processo de inscrição
somente será validado com o recolhimento da Taxa
de Inscrição. A Comvest será informada
do recolhimento pelo banco. A situação do
pagamento deverá ser consultada pelo candidato na
página da internet www.comvest.unicamp.br.
§ 4º. – Em caso de inscrição
múltipla valerá somente a última inscrição
validada.
§ 5º. – Serão aceitos como documentos
de identificação cédulas de identidade,
passaportes, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos
reconhecidos por lei e carteiras de motorista que contenham
a foto do candidato.
§ 6º. - O candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar o documento de identificação indicado
no Formulário de Inscrição para garantir
seu ingresso quando da realização das provas.
§ 7º. - Durante a realização de
todas as provas, será adotado o procedimento de identificação
civil dos candidatos mediante verificação
do documento de identidade indicado no Formulário
de Inscrição e da coleta da assinatura e/ou
das impressões digitais de cada um.
§ 8º. – Os candidatos que por algum motivo
se recusarem a seguir o procedimento do Parág. 7º
deste Artigo deverão assinar três vezes uma
declaração onde assumem a responsabilidade
por essa decisão. A recusa ao procedimento deste
Parágrafo acarretará a anulação
da prova e, portanto, exclusão do Vestibular Nacional.
Artigo 5º. - A Taxa de Inscrição
para o Vestibular Nacional de 2006 será de R$95,00
(noventa e cinco reais).
§ 1º. - Será oferecida ao candidato a alternativa
de compra do Manual do Candidato e da Revista do Vestibulando
no valor de R$10,00 (dez reais).
§ 2º. – A compra do Manual e da Revista
do Vestibulando é opcional. Todas as informações
ali contidas estarão disponíveis na página
da internet www.comvest.unicamp.br.
Cursos e Vagas
Artigo 6º. - As 2954 vagas oferecidas no Vestibular
Nacional são distribuídas entre os cursos
de Graduação da UNICAMP (2830 vagas) e os
cursos de graduação em Medicina e Enfermagem
da FAMERP (124 vagas), conforme descrito abaixo:
Cursos Unicamp
|
vagas |
Arquitetura e Urbanismo (Noturno) |
30 |
Artes Cênicas (Integral) |
25 |
Ciência da Computação –
Modalidade: Sistemas de Informação (Noturno)
|
50 |
Ciências Biológicas (Integral) |
45 |
Ciências Biológicas – Licenciatura
(Noturno) |
45 |
Ciências da Terra – Geologia/Geografia
– Bacharelado (Integral) |
40 |
Ciências Econômicas (Integral) |
70 |
Ciências Econômicas (Noturno) |
35 |
Ciências Sociais (Integral) |
55 |
Ciências Sociais (Noturno) |
55 |
Comunicação Social – Habilitação:
Midialogia (Integral) |
30 |
Dança (Integral) |
25 |
Educação Artística (Integral)
|
30 |
Educação Física (Integral) |
50 |
Educação Física (Noturno) |
50 |
Enfermagem (Unicamp) (Integral) |
40 |
Engenharia Agrícola (Integral) |
70 |
Engenharia de Alimentos (Integral) |
80 |
Engenharia de Alimentos (Noturno) |
35 |
Engenharia Civil (Integral) |
80 |
Engenharia de Computação (Integral)
|
90 |
Engenharia de Controle e Automação (Noturno)
|
50 |
Engenharia Elétrica (Integral) |
70 |
Engenharia Elétrica (Noturno) |
30 |
| Engenharia Mecânica (Integral) |
140 |
| Engenharia Química (Integral) |
60 |
| Engenharia Química (Noturno) |
40 |
| Estatística (Integral) |
70 |
| Estudos Literários - Bacharelado (Integral) |
20 |
| Farmácia (Integral) |
40 |
| Filosofia (Integral) |
30 |
| Física (Noturno) |
30 |
| Física/Matemática/Matemática
Aplicada e Computacional (Integral) |
155 |
| Fonoaudiologia (Integral) |
30 |
| Geografia – Bacharelado e Licenciatura (Noturno) |
30 |
| História (Integral) |
40 |
| Letras – Licenciatura (Integral) |
30 |
| Letras - Licenciatura (Noturno) |
30 |
| Licenciatura Integrada Química/Física
(Noturno) |
30 |
Lingüística - Bacharelado (Integral) |
20 |
Matemática - Licenciatura (Noturno) |
60 |
Medicina (Unicamp) (Integral) |
110 |
Música: Composição (Integral)
|
5 |
Música: Instrumentos (Integral) |
20 |
Música: Licenciatura (Integral) |
15 |
Música: Música Popular (Integral) |
20 |
Música: Regência(Integral) |
5 |
Odontologia (Integral) |
80 |
Pedagogia (Vespertino) |
45 |
Pedagogia (Noturno) |
45 |
Química (Integral) |
70 |
Química – Modalidade: Tecnológica
(Noturno) |
40 |
Tecnologia da Construção Civil (Noturno) |
80 |
Tecnologia em Informática (Integral) |
45 |
Tecnologia em Informática (Noturno) |
45 |
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral) |
40 |
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) |
80 |
Tecnologia em Telecomunicações (Integral) |
50 |
| Total de Vagas da Unicamp |
2830 |
| |
|
| Cursos Famerp |
vagas |
| Enfermagem (Famerp) (Integral) |
60 |
| Medicina (Famerp) (Integral) |
64 |
| Total de Vagas da Famerp |
124 |
Parágrafo único. - Nos cursos
de Música: Composição, Música:
Regência, Música: Instrumentos, Música:
Licenciatura e Música Popular, ocorrendo o não
preenchimento de vagas, haverá remanejamento das
vagas disponíveis na seguinte ordem de prioridades:
Música: Instrumentos, Música: Composição,
Música: Regência, Música: Licenciatura,
Música Popular.
Provas
Artigo 7º. - O Vestibular Nacional é realizado
em duas fases. Além dessas duas fases, há
provas de aptidão para os cursos de Arquitetura e
Urbanismo, Artes Cênicas, Dança, Educação
Artística, Música e Odontologia.
Artigo 8º. - No ato da inscrição
ao Vestibular Nacional o candidato deve optar pelo curso
em que deseja inscrever-se em 1ª opção.
§ 1º. - É facultada ao candidato a inscrição
em cursos em 2ª e 3ª opções.
§ 2º. - Não podem ser escolhidos em 2ª
ou 3ª opções os cursos que exigem provas
específicas de aptidão, listados no Art. 7º.
Artigo 9º. - Os programas das disciplinas exigidas
nas 1ª e 2ª fases são os constantes da
relação anexa, que integra esta Resolução.
1ª fase
Artigo 10. - A primeira fase é constituída
de uma única prova composta de duas partes:
I. Redação;
II. Conhecimentos Gerais.
§ 1º. – A parte de Conhecimentos Gerais
é composta por 12 (doze) questões, com conteúdo
programático das disciplinas do núcleo comum
do ensino médio (Matemática, Física,
Química, Biologia, História e Geografia).
§ 2º. - As provas da 1ª fase são idênticas
para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.
§ 3º. - O candidato tem no máximo 4h e
no mínimo 2h30min. para a realização
da prova de primeira fase.
§ 4º. - A prova da 1ª fase vale 120 (cento
e vinte) pontos: 60 (sessenta) para a parte de Redação
e 60 (sessenta) para a parte de Conhecimentos Gerais. Cada
questão da parte de Conhecimentos Gerais vale 5(cinco)
pontos.
§ 5º. - Serão eliminados do Vestibular
Nacional os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer
uma das duas partes componentes da prova da 1ª fase,
Redação e Conhecimentos Gerais.
§ 6º. - A parte de Conhecimentos Gerais das provas
de todos os candidatos serão corrigidas.
§ 7º. – Serão corrigidas a parte
de Redação das provas dos candidatos que obtiverem
um rendimento igual ou superior a 50% (cinqüenta por
cento) do valor total das questões de Conhecimentos
Gerais, ou seja, 30 (trinta) pontos, ressalvadas as disposições
dos Parág. 8ºe 9º deste Artigo.
§ 8º. - O número de candidatos que terão
a parte de Redação da prova corrigida será
no máximo de 12 (doze) vezes o número de vagas
de cada curso, selecionados entre os candidatos em primeira
opção ao curso classificados em ordem decrescente
da nota obtida na parte de Conhecimentos Gerais. Em caso
de empate na última posição, todos
nessa situação terão a parte da Redação
corrigida.
§ 9º. - O número de candidatos que terão
a parte de Redação da prova corrigida será
no mínimo de 8 (oito) vezes o número de vagas
de cada curso. Caso esse número não seja atingido
obedecendo-se o critério do Parág. 7º
deste Artigo, serão corrigidas as partes da Redação
das provas dos candidatos em primeira opção
ao curso até atingir esse número, enquanto
houver candidatos em primeira opção ao curso
que obtiveram nota acima de 0 (zero) na parte de Conhecimentos
Gerais. Os candidatos são classificados em ordem
decrescente da nota obtida na parte de Conhecimentos Gerais.
Em caso de empate na última posição,
todos nessa situação terão a parte
da Redação corrigida.
§ 10. – Para o cálculo dos limites mencionados
nos Parág. 8º e 9º deste Artigo, não
serão computados os candidatos que não completarão
o ensino médio até o final de 2005, segundo
declaração feita no campo apropriado do formulário
de inscrição ao vestibular.
§ 11. - A nota da prova da primeira fase – N
- é a soma das notas da parte de Conhecimentos Gerais
e da parte de Redação.
Artigo 11. - A nota final da primeira fase
– NF – é calculada da seguinte maneira:
I. Para os candidatos que não tenham solicitado e
autorizado a utilização da nota do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM), NF é a nota da prova
da primeira fase, N, calculada segundo o Parág. 11
do Art. 10.
II. Para os candidatos que tenham prestado o Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2004 e/ou 2005
e que tenham autorizado sua utilização, a
nota final da primeira fase NF será a maior entre
a) e b) a seguir:
a) NF = 0,8 N + 0,2 x 1,2 x ENEM,
b) NF = N,
onde N é a nota da prova da primeira fase do Vestibular
Unicamp, calculada segundo o Parág. 11 do Art. 10,
e ENEM é a maior nota dentre as obtidas na componente
de Conhecimentos Gerais das edições de 2004
e/ou 2005 do ENEM realizados pelo candidato, calculada na
escala entre 0 e 100.
Parágrafo único – Só poderá
ser aplicada a fórmula de aproveitamento da nota
do ENEM para os candidatos que tenham obtido nota maior
do que 0 (zero) em cada uma das duas partes componentes
da prova de primeira fase da UNICAMP.
Artigo 12. - A convocação para
a 2ª fase é realizada por curso. Em cada curso,
são convocados os candidatos que optaram pelo curso
em primeira opção e que obtiveram 60 (sessenta)
ou mais pontos na nota final da primeira fase, NF, calculada
segundo o Art. 11, com as restrições contidas
nos Parág. 1º e 2º deste Artigo.
§ 1º. - O número de convocados para a segunda
fase, em cada curso, é limitado ao máximo
de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso, segundo
a tabela do Art. 6º, entre candidatos que optaram pelo
curso em primeira opção, convocados em ordem
decrescente de NF.
§ 2º. - O número mínimo de convocados
para a segunda fase, em cada curso, é de 3 (três)
vezes o número de vagas do curso, segundo a tabela
do Art. 6º. Quando esse número não for
atingido aplicando-se o critério do caput, serão
convocados candidatos que optaram pelo curso em primeira
opção, em ordem decrescente de NF, desde que
cumprido o disposto no Art. 10, Parág. 5º, até
esse número ser atingido.
§ 3º. - Para o cálculo dos limites de convocados
dos Parág. 1º e 2º deste Artigo, não
serão computados os candidatos que não completarão
o ensino médio até o final de 2005, segundo
declaração feita no campo apropriado do formulário
de inscrição ao vestibular.
§ 4º. - Ocorrendo empate na última colocação,
em qualquer situação, são convocados
para a segunda fase todos os candidatos nessa condição.
2ª fase
Artigo 13. - A segunda fase é constituída
de oito provas com questões dissertativas das disciplinas
obrigatórias do núcleo comum do ensino médio,
estabelecidas pela resolução nº 06/86,
do Conselho Federal de Educação.
§ 1º. - As provas da 2ª fase são idênticas
para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.
§ 2º. - As provas da 2ª fase são realizadas
em quatro dias consecutivos, obedecendo à seguinte
distribuição:
1. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua
Portuguesa e Ciências Biológicas, no primeiro
dia;
2. Química e História, no segundo dia;
3. Física e Geografia, no terceiro dia;
4. Matemática e Inglês, no quarto dia.
§ 3º. - O candidato tem no máximo 4h e
no mínimo 2h30min. para a realização
das duas provas estabelecidas para cada dia.
§ 4º. - As provas de cada disciplina valerão
60 (sessenta) pontos e serão compostas de 12 (doze)
questões. Cada questão valerá 5 (cinco)
pontos.
§ 5º. - A ausência a qualquer das provas
ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer
das provas elimina o candidato do Vestibular Nacional.
Artigo 14. - Para os cursos de Arquitetura
e Urbanismo, Odontologia, Música, Dança, Educação
Artística e Artes Cênicas as provas específicas
de aptidão têm caráter eliminatório
e classificatório. Essas provas valerão 60
(sessenta) pontos. Os candidatos que obtiverem resultados
inferiores a 50% (cinqüenta por cento) desse valor
estarão desclassificados da opção.
Nota Padronizada
Artigo 15. - A classificação dos candidatos
na segunda fase far-se-á através da nota final
padronizada.
§ 1º. - O processo de padronização
atribui 500 pontos à média geral de cada prova
e 100 pontos para cada desvio padrão. A nota padronizada
NP é dada por:
NP = 500 + (N – M) x 100/D
onde:
1. N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova;
2. M é a média da prova entre todos os alunos
que a fizeram, exceto no caso da nota final da primeira
fase, calculada segundo o Art. 11, em que a média
será calculada entre os alunos selecionados para
a segunda fase;
3. D é o desvio padrão da distribuição
de notas daquela prova.
§ 2º. - A nota padronizada de opção
(NPO) é calculada pela média ponderada das
NP de cada prova segundo a seguinte ponderação:
peso 2 (dois) para a NP da nota final da primeira fase;
peso 2 (dois) para a(s) NP(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s)
prioritária(s); peso 2 (dois) para a NP da prova
específica de aptidão dos cursos de Arquitetura
e Urbanismo, Música, Dança, Educação
Artística e Artes Cênicas; peso 1 para a NP
da prova específica de aptidão do curso de
Odontologia e peso 1 (um) para a NP das demais provas.
Disciplinas Prioritárias
Artigo 16. - Para fins de classificação e
convocação para matrícula algumas disciplinas
específicas são consideradas prioritárias.
A elas é atribuído peso 2 na ponderação
da NPO. Às provas prioritárias são
atribuídas uma nota de corte de prioritária
(NCP) e uma nota mínima de opção (NMO).
§ 1º. - São as seguintes as disciplinas
prioritárias nas quais são exigidos pelo menos
18 pontos brutos (não padronizados) como NCP:
I. Matemática e Física para os cursos de Ciência
da Computação (Noturno), Engenharia Agrícola,
Engenharia de Alimentos (Integral e Noturno), Engenharia
Civil, Engenharia de Computação, Engenharia
de Controle e Automação (Noturno), Engenharia
Elétrica (Integral e Noturno), Engenharia Mecânica,
Estatística, Física (Noturno), Física/Matemática
/Matemática Aplicada e Computacional (Integral) e
Matemática (Noturno).
II. Matemática e Química para os cursos de
Engenharia Química (Integral e Noturno).
III. Química para os cursos de Química (Integral)
e Química – Modalidade Tecnológica (Noturno).
IV. Geografia para os cursos de Ciências da Terra
- Geologia/Geografia (Integral) e Geografia (Noturno).
V. História e Matemática para os cursos de
Ciências Econômicas (Integral e Noturno) e Comunicação
Social – Habilitação: Midialogia.
VI. História e Física para o curso de Arquitetura
e Urbanismo (Noturno).
VII. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua
Portuguesa e História para os cursos de Ciências
Sociais (Integral e Noturno), Estudos Literários,
História, Letras (Integral e Noturno), Lingüística
(Integral), Pedagogia (Integral e Noturno) e Educação
Artística.
VIII. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua
Portuguesa para os cursos de Filosofia, Artes Cênicas
e Dança.
IX. Ciências Biológicas para os cursos de Odontologia,
Ciências Biológicas (Integral e Noturno), Enfermagem
(UNICAMP) e Enfermagem (FAMERP).
X. Ciências Biológicas e Química para
os cursos de Farmácia, Medicina (UNICAMP) e Medicina
(FAMERP).
XI. Ciências Biológicas e Língua Portuguesa
e Literaturas de Língua Portuguesa para o curso de
Fonoaudiologia.
XII. Ciências Biológicas e História
para os cursos de Educação Física (Integral
e Noturno).
§ 2º. - São as seguintes as disciplinas
prioritárias nas quais são exigidos pelo menos
12 pontos brutos (não padronizados) como NCP:
I. Matemática para os cursos de Tecnologia da Construção
Civil (Noturno), Tecnologia em Informática (Integral
e Noturno), Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral
e Noturno) e Tecnologia em Telecomunicações
(Integral).
II. Física e Química para o curso Licenciatura
Integrada Química/Física (Noturno).
§ 3º. - São as seguintes as disciplinas
prioritárias nas quais é exigida pontuação
maior que zero pontos brutos (não padronizados) como
NCP:
I. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua
Portuguesa para os cursos de Ciências da Terra - Geologia/Geografia
(Integral) e Geografia (Noturno).
Notas Mínimas
de Opção
§ 4º. - As notas mínimas de opção
(NMO) das disciplinas prioritárias, por curso, são:
Ciência da Computação – Modalidade:
Sistemas de Informação (Noturno) Matemática
= 30 e Física = 30;
Ciências Biológicas – Licenciatura (Noturno),
Ciências Biológicas = 18;
Ciências Biológicas (Integral), Ciências
Biológicas = 18;
Ciências da Terra - Geologia / Geografia (Integral)
– Bacharelado, Geografia = 30;
Ciências Econômicas (Integral), História
= 18 e Matemática = 18;
Ciências Econômicas (Noturno), História
= 18 e Matemática = 18;
Ciências Sociais (Integral), Língua Portuguesa
e Literaturas da Língua Portuguesa = 24 e História
= 24;
Ciências Sociais (Noturno) , Língua Portuguesa
e Literaturas da Língua Portuguesa = 24 e História
= 24;
Comunicação Social – Habilitação:
Midialogia, História = 18 e Matemática = 18;
Educação Física (Integral), Ciências
Biológicas = 18 e História = 18;
Educação Física (Noturno) Ciências
Biológicas = 18 e História = 18;
Enfermagem (FAMERP), Ciências Biológicas =
18;
Enfermagem (UNICAMP), Ciências Biológicas =
18;
Engenharia Agrícola, Matemática = 18 e Física
= 18;
Engenharia Civil, Matemática = 24 e Física
= 24;
Engenharia de Alimentos (Integral), Matemática =
24 e Física = 24;
Engenharia de Alimentos (Noturno) , Matemática =
24 e Física = 24;
Engenharia de Computação, Matemática
= 37 e Física = 37;
Engenharia de Controle e Automação (Noturno)
, Matemática = 30 e Física = 30;
Engenharia Elétrica (Integral), Matemática
= 18 e Física = 18;
Engenharia Elétrica (Noturno), Matemática
= 18 e Física = 18;
Engenharia Mecânica, Matemática = 24 e Física
= 24;
Engenharia Química (Integral), Matemática
= 18 e Química = 18;
Engenharia Química (Noturno), Matemática =
18 e Química = 18;
Estatística, Matemática = 24 e Física
= 24;
Estudos Literários – Bacharelado, Língua
Portuguesa e Literaturas da Língua Portuguesa = 24
e História = 24;
Farmácia, Ciências Biológicas = 18 e
Química = 18;
Filosofia, Língua Portuguesa e Literaturas da Língua
Portuguesa = 18;
Física (Noturno), Matemática = 30 e Física
= 30;
Física/Matemática/ Matemática Aplicada
e Computacional (Integral), Matemática = 30 e Física
= 30;
Fonoaudiologia, Ciências Biológicas = 24 e
Língua Portuguesa e Literaturas da Língua
Portuguesa = 24;
Geografia (Noturno) – Bacharelado, Geografia = 30;
História, Língua Portuguesa e Literaturas
da Língua Portuguesa = 24 e História = 24;
Letras - Licenciatura (Noturno), Língua Portuguesa
e Literaturas da Língua Portuguesa = 24 e História
= 24;
Letras – Licenciatura (Integral), Língua Portuguesa
e Literaturas da Língua Portuguesa = 24 e História
= 24;
Licenciatura Integrada Química/Física (Noturno)
, Física = 18 e Química = 18;
Lingüística - Bacharelado (Integral), Língua
Portuguesa e Literaturas da Língua Portuguesa = 24
e História = 24;
Matemática – Licenciatura (Noturno), Matemática
= 21 e Física = 21;
Medicina (FAMERP), Ciências Biológicas = 18
e Química = 18;
Medicina(UNICAMP), Ciências Biológicas = 18
e Química = 18;
Pedagogia (Integral), Língua Portuguesa e Literaturas
da Língua Portuguesa = 18 e História = 18;
Pedagogia (Noturno), Língua Portuguesa e Literaturas
da Língua Portuguesa = 18 e História = 18;
Química – Modalidade: Tecnológica (Noturno),
Química = 18;
Química, Química = 18;
Tecnologia da Construção Civil (Noturno),
Matemática = 12;
Tecnologia em Informática (Integral) , Matemática
= 12;
Tecnologia em Informática (Noturno), Matemática
= 12;
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral), Matemática
= 12;
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno), Matemática
= 12;
Tecnologia em Telecomunicações (Integral),
Matemática = 12;
Critérios
de Classificação e Convocação
Artigo 17. - De acordo com o disposto na Deliberação
CONSU A12-04 de 25/5/2004 os estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio ou supletivo presencial
(Educação de Jovens Adultos - EJA) em escolas
da rede pública no Brasil poderão participar
do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão
Social (PAAIS). As formas aceitas de realização
do ensino médio para esse efeito são:
I – Ensino médio regular, as três séries
do ensino médio realizadas em estabelecimentos da
rede pública nacional;
II – Ensino médio supletivo presencial (EJA),
todo realizado na rede pública nacional.
§ 1º. – A participação no
PAAIS é facultativa e deverá ser indicada
no Formulário de Inscrição.
§ 2º. – Aos participantes do PAAIS serão
adicionados 30 pontos às NPO.
§ 3º. – Aos participantes do PAAIS que se
declararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a
classificação utilizada pelo IBGE, serão
adicionados mais 10 pontos às NPO.
§ 4º. – Os candidatos beneficiários
do PAAIS deverão comprovar ter estudado todo o ensino
médio na rede pública nacional, segundo as
exigências do caput, mediante apresentação
de uma cópia, que será retida, do Histórico
Escolar completo do ensino médio, inclusive no caso
do ensino médio supletivo no Programa de Jovens Adultos,
emitido pelo(s) estabelecimento(s) de ensino onde estudou,
autenticada em Cartório ou acompanhada do original.
§ 5º. – O candidato convocado que não
apresentar os documentos comprobatórios exigidos
no Parág. 4º deste Artigo estará eliminado
do Vestibular Nacional e terá a matrícula
na Unicamp ou na Famerp negada.
Artigo 18. - Os candidatos serão classificados
e convocados de acordo com os seguintes critérios:
I. Em cada curso serão convocados por ordem decrescente
de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção
e que obtiveram nota bruta nas disciplinas prioritárias
maiores do que ou iguais às NMO estabelecidas no
Art. 16, Parág. 4º.
II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério
I, serão convocados por ordem decrescente de NPO
os candidatos que optaram pelo curso em 2ª ou 3ª
opções e que obtiveram nota bruta nas disciplinas
prioritárias maiores do que ou iguais às NMO
estabelecidas no Art. 16, Parág. 4º, respeitado
o limite de 20% do total de vagas, no máximo, para
estes candidatos.
III. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios
I e II, serão convocados por ordem decrescente de
NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção
e que obtiveram nota bruta nas disciplinas prioritárias
maiores do que ou iguais às NCP estabelecidas no
Art. 16, Parág. 1º a 3º.
IV. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios
I, II e III, serão convocados por ordem decrescente
de NPO os candidatos que fizeram opção pelo
curso e que obtiveram nota bruta nas disciplinas prioritárias
maiores do que ou iguais às NMO estabelecidas no
Art. 16, Parág. 4º.
V. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios
I, II, III e IV, serão convocados por ordem decrescente
de NPO os candidatos que fizeram opção pelo
curso e que obtiveram nota bruta nas disciplinas prioritárias
maiores do que ou iguais às NCP estabelecidas no
Art. 16, Parág. 1º a 3º.
VI. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios
I, II, III, IV e V, serão convocados por ordem decrescente
de NPO os candidatos que fizeram opção pelo
curso, independentemente da ordem da opção.
VII. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios
I, II, III, IV, V e VI, para um curso, serão convocados
candidatos que optaram por cursos afins que não foram
convocados para os cursos de suas opções,
em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver
disponível, seguindo os critérios IV, V e
VI acima, nesta ordem, independentemente das opções
originais do candidato. Os cursos afins são definidos
por Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação
da Unicamp.
Parágrafo único - Os seguintes grupos de cursos
são considerados como opções associadas
para efeito de classificação e convocação.
Os candidatos em 1ª opção aos cursos
dos seguintes grupos que solicitarem o outro curso do grupo
como 2ª opção serão classificados
de acordo com o critério I para o conjunto das suas
opções. Nesses casos o desempenho do candidato
tem precedência sobre a ordem das opções.
a) Engenharia Elétrica Integral e Engenharia Elétrica
Noturno
b) Engenharia Química Integral e Engenharia Química
Noturno
c) Medicina (UNICAMP) e Medicina (FAMERP)
d) Enfermagem (UNICAMP) e Enfermagem (FAMERP)
Artigo 19. - Ocorrendo empate na última
colocação de algum curso, o critério
de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias
do curso, na ordem em que são apresentadas no Art.
16 para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão
as notas padronizadas das disciplinas na ordem em que são
apresentadas no Parág. 2º do Art. 13.
Artigo 20. - Não serão concedidas
vista ou revisão de provas.
Artigo 21. - Em caso de anulação
de alguma questão, por qualquer que seja a razão,
será a ela atribuída a pontuação
máxima (5 pontos).
Artigo 22. - Os resultados do Vestibular
Nacional são válidos para a matrícula
no primeiro período letivo imediatamente subseqüente
à sua realização, não sendo
necessária a guarda da documentação
dos candidatos por prazo superior ao término do referido
período letivo.
Matrícula
Artigo 23. - A matrícula dos candidatos convocados
para os cursos de graduação da UNICAMP cabe
exclusivamente à Diretoria Acadêmica - DAC.
Para os cursos de graduação da FAMERP, a matrícula
cabe exclusivamente ao Setor de Vida Escolar da FAMERP mas
será realizada, em primeira chamada, no Campus da
Unicamp, as demais, como constar do Manual do Candidato.
Em todos os casos, exige-se a apresentação
de uma cópia autenticada em cartório ou cópia
acompanhada dos originais dos documentos relacionados nos
incisos deste Artigo.
I. Certificado de Conclusão do ensino médio,
ou equivalente, e histórico escolar completo do ensino
médio, ou equivalente, para os candidatos que optaram
pelo PAAIS, segundo o Parág. 4º do Art. 17;
II. Histórico escolar completo do curso de ensino
médio, ou equivalente, para a matrícula em
cursos da FAMERP, para todos os convocados;
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cédula de Identidade Nacional ou Registro Nacional
de Estrangeiro;
V. Título de Eleitor para os brasileiros maiores
de 18 anos;
VI. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento
Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR,
para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
VII. Uma foto 3x4 recente para a UNICAMP e duas fotos 3x4
recentes para a FAMERP.
§ 1º. - O documento mencionado no inciso I deste
Artigo poderá ser substituído pelo diploma
do Curso Superior ou de ensino médio devidamente
registrado pelo órgão competente.
§ 2º. - O candidato que tenha concluído
estudos equivalentes ao ensino médio no exterior
deve apresentar parecer de equivalência de estudos
da Secretaria da Educação.
§ 3º. - Os documentos em língua estrangeira
deverão estar visados pela autoridade consular brasileira
no país de origem e acompanhados da respectiva tradução
oficial.
§ 4º. - O menor de 18 anos deve apresentar os
documentos mencionados nos incisos V e VI deste Artigo tão
logo esteja de posse dos mesmos.
§ 5º. - A matrícula pode ser feita por
procuração, nos seguintes termos:
1. Por instrumento particular (com firma reconhecida em
cartório, no caso da FAMERP), se o outorgante for
maior de 18 anos.
2. Por instrumento público e com assistência
de um dos genitores ou do responsável legal, se o
outorgante for menor de 18 anos.
§ 6º. – Os candidatos matriculados anteriormente
à data da Confirmação da Matrícula,
a ser divulgada no Manual do Candidato e na página
da internet www.comvest.unicamp.br, deverão obrigatoriamente
confirmar sua matrícula na data estipulada no Manual
do Candidato, pessoalmente ou por meio de procuração,
na forma do Parág. 5º deste Artigo. Não
observar esta disposição acarretará
em perda da vaga.
§ 7º. – A DAC adotará um procedimento
de identificação civil dos candidatos mediante
verificação do documento de identidade indicado
no Formulário de Inscrição e da coleta
da assinatura e das impressões digitais de cada matriculado.
§ 8º. – Os candidatos que por algum motivo
se recusarem a seguir o procedimento do Parág. 7º
deste Artigo deverão assinar três vezes uma
declaração onde assumem a responsabilidade
por essa decisão.
Artigo 24. - O candidato que pretenda conseguir
aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas
em Instituição de Ensino Superior (IES) deverá
apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados,
a seguinte documentação:
I. Histórico Escolar completo, até a data
da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas,
unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias
das disciplinas cursadas;
II. Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente
autenticados pelas IES de origem;
III. Comprovante de reconhecimento ou de autorização
de funcionamento do curso, exceto para alunos oriundos de
IES estrangeira.
§ 1º. - Os candidatos aos cursos de Medicina e
Enfermagem da FAMERP deverão solicitar aproveitamento
de estudos, de acordo com o calendário estabelecido
pela FAMERP, através de requerimento a ser protocolado
na Instituição e com a apresentação
dos documentos mencionados nos incisos I, II e III deste
Artigo.
§ 2º. - Ficam dispensados da apresentação
do Histórico Escolar completo, mencionado no inciso
I deste Artigo, alunos da UNICAMP que estejam realizando
o Vestibular 2006 para ingressar em outro curso da UNICAMP
e alunos da FAMERP que estejam realizando o Vestibular 2006
para ingressar em outro curso da FAMERP.
Artigo 25. - No ato da matrícula,
o candidato convocado para a sua 2ª ou 3ª opção
deverá optar por uma das situações
abaixo:
I - “S”- Satisfeito com a vaga, indicando que
desiste de qualquer remanejamento futuro.
II - “R”- Remanejamento de curso, indicando
que concorda com o eventual remanejamento pela Unicamp,
dentre as opções de nível mais alto
constantes da Ficha de Inscrição.
III – “D” – Desistência da
vaga, indicando que desiste da vaga conseguida e aguarda
remanejamento de acordo com as opções constantes
da Ficha de Inscrição.
Parágrafo único – Qualquer uma das opções
previstas neste Artigo, realizada no ato da matrícula,
é irreversível.
Artigo 26. - A matrícula só
poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados
no Manual do Candidato e divulgados na página www.comvest.unicamp.br
.
§ 1º. - O candidato que não apresentar
a documentação exigida pelo Art. 23 não
poderá se matricular.
§ 2º. - Não se admite, em hipótese
alguma, matrícula condicional.
Artigo 27. - Constatadas desistências
após a 1a. matrícula, novas listas de convocados
serão publicadas na página da internet www.comvest.unicamp.br
e no Saguão do Ciclo Básico II da Unicamp,
seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação,
nas datas constantes do Manual do Candidato e divulgadas
na página www.comvest.unicamp.br .
Artigo 28. - É vedado ao candidato
classificado estar matriculado simultaneamente em outra
instituição oficial de ensino superior –
federal, estadual ou municipal -, cancelando-se automaticamente
sua matrícula se for constatada tal ocorrência.
Artigo 29. - O aluno já matriculado
em um curso da UNICAMP ou da FAMERP e que, em virtude de
aprovação no Vestibular Nacional, efetue matrícula
em novo curso da mesma Universidade, terá sua matrícula
cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida
no Vestibular Nacional 2006.
Artigo 30. - Não há permuta
de vagas entre candidatos classificados no Vestibular Nacional.
Artigo 31. - Será eliminado do Vestibular
Nacional o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução
e demais instruções de realização
das provas contidas no Manual do Candidato e na folha de
rosto do caderno de questões das provas de 1a e 2a
fases.
Artigo 32. - Os casos omissos nesta Resolução
serão decididos por uma comissão formada pelos
Coordenadores Executivo e Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor
de Graduação.
Artigo 33. - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Cidade Universitária “ZEFERINO
VAZ”, agosto de 2005.
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
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