|
Normas
do Vestibular - Vestibular 2007
Objetivos e Características
Artigo 1º. - O Vestibular Nacional Unicamp tem por objetivos:
I. Classificar e selecionar candidatos adequados ao perfil do aluno desejado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP);
II. Verificar o domínio do conhecimento normalmente adquirido nas diversas formas de educação no nível do ensino médio;
III. Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos para o curso superior em que pretendam ingressar;
IV. Interagir com os sistemas de ensino fundamental e médio e contribuir para o redirecionamento do ensino.
Parágrafo único - Para alcançar os objetivos estabelecidos, o Vestibular Nacional avaliará os candidatos nos seguintes aspectos:
I. Capacidade de se expressar com clareza;
II. Capacidade de organizar suas idéias;
III. Capacidade de estabelecer relações;
IV. Capacidade de interpretação de dados e de fatos;
V. Capacidade de elaborar hipóteses;
VI. Domínio dos conteúdos das disciplinas do núcleo comum do ensino médio.
Artigo 2º. - Poderá se inscrever no Vestibular Nacional o candidato que satisfizer a uma das três condições a seguir:
I. Portador de certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
II. Que estiver cursando o ensino médio ou equivalente;
III. Portador de diploma de curso superior.
Artigo 3º. - A realização do Vestibular Nacional Unicamp fica a cargo da Comissão Permanente para os Vestibulares - Comvest. À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao Vestibular Nacional.
§ 1º. - A divulgação das listas de aprovados e da lista de espera será feita de acordo com calendário publicado no Manual do Candidato, disponível na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
§ 2º. - Os postos oficiais de divulgação das listas de convocados e da lista de espera do Vestibular da Unicamp são o Saguão do Ciclo Básico II e a página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
Inscrição
Artigo 4º. - A inscrição para o Vestibular Nacional é feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br e recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio da ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.
§ 1º. – Todo o material necessário para a inscrição bem como o Manual do Candidato e informações sobre a Unicamp e seus cursos estará disponível na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
§ 2º. – Os candidatos isentos da taxa de inscrição serão dispensados do recolhimento da Taxa de Inscrição.
§ 3º. – Depois de completado o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir a sua Ficha de Inscrição para controle.
§ 4º. – O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo candidato na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.
§ 5º. – Em caso de inscrição múltipla valerá somente a última inscrição validada.
§ 6º. – Serão aceitos como documentos de identificação cédulas de identidade, passaportes, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei e carteiras de motorista que contenham a foto do candidato.
§ 7º. - O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação indicado no Formulário de Inscrição para garantir seu ingresso quando da realização das provas.
§ 8º. - Durante a realização de todas as provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um.
§ 9º. – Os candidatos que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento do § 8º deste Artigo deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao procedimento deste Parágrafo acarretará a anulação da prova e, portanto, exclusão do Vestibular Nacional.
Artigo 5º. - A Taxa de Inscrição para o Vestibular Nacional de 2007 será de R$ 100,00 (cem reais).
Cursos e Vagas
Artigo 6º. - As 2954 vagas oferecidas no Vestibular Nacional são distribuídas entre os cursos de Graduação da UNICAMP (2830 vagas) e os cursos de graduação em Medicina e Enfermagem da FAMERP (124 vagas), conforme descrito abaixo:
Cursos Unicamp
|
vagas |
Arquitetura e Urbanismo (Noturno) |
30 |
Artes Cênicas (Integral) |
25 |
| Artes Visuais |
30 |
Ciência da Computação –
Modalidade: Sistemas de Informação (Noturno)
|
50 |
Ciências Biológicas (Integral) |
45 |
Ciências Biológicas – Licenciatura
(Noturno) |
45 |
Ciências da Terra – Geologia/Geografia
(Integral) |
40 |
Ciências Econômicas (Integral) |
70 |
Ciências Econômicas (Noturno) |
35 |
Ciências Sociais (Integral) |
55 |
Ciências Sociais (Noturno) |
55 |
Comunicação Social – Habilitação:
Midialogia (Integral) |
30 |
Dança (Integral) |
25 |
Educação Física (Integral) |
50 |
Educação Física (Noturno) |
50 |
Enfermagem (Unicamp) (Integral) |
40 |
Engenharia Agrícola (Integral) |
70 |
Engenharia de Alimentos (Integral) |
80 |
Engenharia de Alimentos (Noturno) |
35 |
Engenharia Civil (Integral) |
80 |
Engenharia de Computação (Integral)
|
90 |
Engenharia de Controle e Automação (Noturno)
|
50 |
Engenharia Elétrica (Integral) |
70 |
Engenharia Elétrica (Noturno) |
30 |
| Engenharia Mecânica (Integral) |
140 |
| Engenharia Química (Integral) |
60 |
| Engenharia Química (Noturno) |
40 |
| Estatística (Integral) |
70 |
| Estudos Literários (Integral) |
20 |
| Farmácia (Integral) |
40 |
| Filosofia (Integral) |
30 |
| Física – Licenciatura (Noturno) |
30 |
| Física/Matemática/Matemática
Aplicada e Computacional (Integral) |
155 |
| Fonoaudiologia (Integral) |
30 |
| Geografia – Bacharelado e Licenciatura (Noturno) |
30 |
| História (Integral) |
40 |
| Letras – Licenciatura (Integral) |
30 |
| Letras - Licenciatura (Noturno) |
30 |
| Licenciatura Integrada Química/Física
(Noturno) |
30 |
Lingüística (Integral) |
20 |
Matemática - Licenciatura (Noturno) |
60 |
Medicina (Unicamp) (Integral) |
110 |
Música: Composição (Integral)
|
5 |
Música: Instrumentos (Integral) |
20 |
Música: Licenciatura (Integral) |
15 |
Música: Música Popular (Integral) |
20 |
Música: Regência(Integral) |
5 |
Odontologia (Integral) |
80 |
Pedagogia – Licenciatura (Vespertino) |
45 |
Pedagogia – Licenciatura (Noturno) |
45 |
Química (Integral) |
70 |
Química – Modalidade: Tecnológica
(Noturno) |
40 |
Tecnologia da Construção Civil (Noturno) |
80 |
Tecnologia em Informática (Integral) |
45 |
Tecnologia em Informática (Noturno) |
45 |
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral) |
40 |
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) |
80 |
Tecnologia em Telecomunicações (Integral) |
50 |
| Total de Vagas da Unicamp |
2830 |
| |
|
| Cursos Famerp |
vagas |
| Enfermagem (Famerp) (Integral) |
60 |
| Medicina (Famerp) (Integral) |
64 |
| Total de Vagas da Famerp |
124 |
Parágrafo único - Nos cursos de Música: Composição, Música: Regência, Música: Instrumentos, Música: Licenciatura e Música Popular, ocorrendo o não preenchimento de vagas, haverá remanejamento das vagas disponíveis na seguinte ordem de prioridades: Música: Instrumentos, Música: Composição, Música: Regência, Música: Licenciatura, Música Popular.
Provas
Artigo 7º. - O Vestibular Nacional é realizado em duas fases. Além dessas duas fases, há provas de aptidão para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Música e Odontologia.
Artigo 8º. - No ato da inscrição ao Vestibular Nacional o candidato deve optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.
§ 1º. - É facultada ao candidato a inscrição em cursos em 2ª e 3ª opções.
§ 2º. - Não podem ser escolhidos em 2ª ou 3ª opções os cursos que exigem provas específicas de aptidão, listados no Art. 7º.
Artigo 9º. - Os programas das disciplinas exigidas nas 1ª e 2ª fases são os constantes da relação anexa, que integra esta Resolução.
1ª fase
Artigo 10. - A primeira fase é constituída de uma única prova composta de duas partes:
I. Redação;
II. Conhecimentos Gerais.
§ 1º. - A parte de Conhecimentos Gerais é composta por 12 (doze) questões, com conteúdo programático das disciplinas do núcleo comum do ensino médio (Matemática, Física, Química, Biologia, História e Geografia).
§ 2º. - As provas da 1ª fase são idênticas para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.
§ 3º. - O candidato tem no máximo 4h e no mínimo 2h. para a realização da prova de primeira fase. Os candidatos que desejarem sair com o Caderno de Questões só poderão deixar o local de prova 3h30min após o início.
§ 4º. - A prova da 1ª fase vale 120 (cento e vinte) pontos: 60 (sessenta) para a parte de Redação e 60 (sessenta) para a parte de Conhecimentos Gerais. Cada questão da parte de Conhecimentos Gerais vale 5(cinco) pontos.
§ 5º. - Serão eliminados do Vestibular Nacional os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer uma das duas partes componentes da prova da 1ª fase, Redação e Conhecimentos Gerais.
§ 6º. - A parte de Conhecimentos Gerais das provas de todos os candidatos será corrigida.
§ 7º. - Será corrigida a parte de Redação das provas dos candidatos que obtiverem um rendimento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total das questões de Conhecimentos Gerais, ou seja, 30 (trinta) pontos, ressalvadas as disposições dos § 8ºe 9º deste Artigo.
§ 8º. - O número de candidatos que terão a parte de Redação da prova corrigida será no máximo de 12 (doze) vezes o número de vagas de cada curso, selecionados entre os candidatos em primeira opção ao curso classificados em ordem decrescente da nota obtida na parte de Conhecimentos Gerais. Em caso de empate na última posição, todos nessa situação terão a parte da Redação corrigida.
§ 9º. - O número de candidatos que terão a parte de Redação da prova corrigida será no mínimo de 8 (oito) vezes o número de vagas de cada curso. Caso esse número não seja atingido, obedecendo-se o critério do § 7º deste Artigo, será corrigida a parte da Redação das provas dos candidatos em primeira opção ao curso até atingir esse número, enquanto houver candidatos em primeira opção ao curso que obtiveram nota acima de 0 (zero) na parte de Conhecimentos Gerais. Os candidatos são classificados em ordem decrescente da nota obtida na parte de Conhecimentos Gerais. Em caso de empate na última posição, todos nessa situação terão a parte da Redação corrigida.
§ 10. - Para o cálculo dos limites mencionados nos § 8º e 9º deste Artigo, não serão computados os candidatos que não completarão o ensino médio até o final de 2006, segundo declaração feita no campo apropriado do formulário de inscrição ao vestibular.
§ 11. - A nota da prova da primeira fase – N - é a soma das notas da parte de Conhecimentos Gerais e da parte de Redação.
Artigo 11. - A nota final da primeira fase – NF – é calculada da seguinte maneira:
I. Para os candidatos que não tenham solicitado e autorizado a utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), NF é a nota da prova da primeira fase, N, calculada segundo o § 11º do Art. 10.
II. Para os candidatos que tenham prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2005 e/ou 2006 e que tenham autorizado sua utilização, a nota final da primeira fase NF será a maior entre a) e b) a seguir:
a) NF = 0,8 N + 0,2 x 1,2 x ENEM,
b) NF = N,
onde N é a nota da prova da primeira fase do Vestibular Unicamp, calculada segundo o § 11º do Art. 10, e ENEM é a maior nota dentre as obtidas na componente de Conhecimentos Gerais das edições de 2005 e/ou 2006 do ENEM realizados pelo candidato, calculada na escala entre 0 e 100.
Parágrafo único – Só poderá ser aplicada a fórmula de aproveitamento da nota do ENEM para os candidatos que tenham obtido nota maior do que 0 (zero) em cada uma das duas partes componentes da prova de primeira fase da UNICAMP.
2ª fase
Artigo 12. - A convocação para a 2ª fase é realizada por curso. Em cada curso, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em primeira opção e que obtiveram 60 (sessenta) ou mais pontos na nota final da primeira fase, NF, calculada segundo o Art. 11, com as restrições contidas nos § 1º e 2º deste Artigo.
§ 1º. - O número de convocados para a segunda fase, em cada curso, é limitado ao máximo de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso, segundo a tabela do Art. 6º, entre candidatos que optaram pelo curso em primeira opção, convocados em ordem decrescente de NF.
§ 2º. - O número mínimo de convocados para a segunda fase, em cada curso, é de 3 (três) vezes o número de vagas do curso, segundo a tabela do Art. 6º. Quando esse número não for atingido aplicando-se o critério do caput, serão convocados candidatos que optaram pelo curso em primeira opção, em ordem decrescente de NF, desde que cumprido o disposto no Art. 10, § 5º, até esse número ser atingido.
§ 3º. - Para o cálculo dos limites de convocados dos § 1º e 2º deste Artigo, não serão computados os candidatos que não completarão o ensino médio até o final de 2006, segundo declaração feita no campo apropriado do formulário de inscrição ao vestibular.
§ 4º. - Ocorrendo empate na última colocação, em qualquer situação, são convocados para a segunda fase todos os candidatos nessa condição.
Artigo 13. - A segunda fase é constituída de oito provas com questões dissertativas das disciplinas obrigatórias do núcleo comum do ensino médio, estabelecidas pela resolução nº 06/86, do Conselho Federal de Educação.
§ 1º. - As provas da 2ª fase são idênticas para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.
§ 2º. - As provas da 2ª fase são realizadas em quatro dias consecutivos, obedecendo à seguinte distribuição:
1. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e Ciências Biológicas, no primeiro dia;
2. Química e História, no segundo dia;
3. Física e Geografia, no terceiro dia;
4.Matemática e Inglês, no quarto dia.
§ 3º. - O candidato tem no máximo 4h e no mínimo 2h. para a realização das duas provas estabelecidas para cada dia. Os candidatos que desejarem sair com o Caderno de Questões só poderão deixar o local de prova 3h30min após o início.
§ 4º. - As provas de cada disciplina valerão 60 (sessenta) pontos e serão compostas de 12 (doze) questões. Cada questão valerá 5 (cinco) pontos.
§ 5º. - A ausência a qualquer das provas ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer das provas elimina o candidato do Vestibular Nacional.
Artigo 14. - Para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Odontologia, Música, Dança, Artes Visuais e Artes Cênicas as provas específicas de aptidão têm caráter classificatório. Essas provas valerão 60 (sessenta) pontos. Os candidatos que obtiverem nota zero estarão desclassificados da opção.
Nota Padronizada
Artigo 15. – Para efeito de classificação, a pontuação dos candidatos é calculada pela padronização das notas obtidas em cada prova, da seguinte maneira:
I - O processo de padronização atribui 500 pontos à média geral de cada prova e 100 pontos para cada desvio padrão. A nota padronizada NP é dada por:
NP = 500 + (N – M) x 100/DP
onde:
1. N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova;
2. M é a média da prova entre todos os alunos que a fizeram, exceto no caso da nota final da primeira fase, calculada segundo o Art. 11, em que a média será calculada entre os alunos selecionados para a segunda fase;
3. DP é o desvio padrão da distribuição de notas daquela prova.
II - A nota padronizada de opção (NPO) é calculada pela média ponderada das NP de cada prova segundo a seguinte ponderação: peso 2 (dois) para a NP da nota final da primeira fase; peso 2 (dois) para a(s) NP(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s) prioritária(s); peso 2 (dois) para a NP da prova específica de aptidão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Música, Dança, Artes Visuais e Artes Cênicas; peso 1 para a NP da prova específica de aptidão do curso de Odontologia e peso 1 (um) para a NP das demais provas.
Disciplinas Prioritárias
Artigo 16. - Para fins de classificação e convocação para matrícula algumas disciplinas específicas são consideradas prioritárias. Às provas prioritárias são atribuídas uma Nota de Corte de Prioritária (NCP) e uma Nota Mínima de Opção (NMO).
Parágrafo único - São as seguintes as disciplinas prioritárias, as NMO e NCP:
| I. Matemática e Física para os cursos: |
NMO |
NCP |
Ciência da Computação (Noturno)
|
550 |
500 |
| Engenharia Agrícola (Integral) |
450 |
400 |
| Engenharia Civil (Integral) |
500 |
450 |
| Engenharia de Alimentos (Integral) |
450 |
400 |
| Engenharia de Alimentos (Noturno) |
450 |
400 |
| Engenharia de Computação (Integral) |
600 |
550 |
| Engenharia de Controle e Automação (Noturno) |
550 |
500 |
| Engenharia Elétrica (Integral) |
450 |
400 |
| Engenharia Elétrica (Noturno) |
450 |
400 |
| Engenharia Mecânica (Integral) |
500 |
450 |
| Estatística (Integral) |
450 |
450 |
| Física/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional (Integral) |
500 |
450 |
| Física – Licenciatura (Noturno) |
500 |
450 |
| Matemática - Licenciatura (Noturno) |
450 |
400 |
| II. Matemática e Química para os cursos |
NMO |
NCP |
| Engenharia Química (Integral) |
450 |
400 |
| Engenharia Química (Noturno) |
450 |
400 |
| III. Química para os cursos |
NMO |
NCP |
| Química - Modalidade: Tecnológica (Noturno) |
450 |
400 |
| Química (Integral) |
450 |
400 |
| IV. Geografia para os cursos |
NMO |
NCP |
C. da Terra - Geologia/ Geografia - (Integral)
|
600 |
350 |
| Geografia (Noturno) |
600 |
350 |
| V. História e Matemática para os cursos |
NMO |
NCP |
| Ciências Econômicas (Integral) |
450 |
400 |
| Ciências Econômicas (Noturno) |
450 |
400 |
| Comunicação Social - Midialogia (Integral) |
450 |
400 |
| VI. História e Física para o curso |
NMO |
NCP |
Arquitetura e Urbanismo (Noturno)
|
- |
450 |
| VII. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e História para os cursos |
NMO |
NCP |
Artes Visuais (Integral)
|
- |
450 |
| Ciências Sociais (Integral) |
500 |
450 |
| Ciências Sociais (Noturno) |
500 |
450 |
| Estudos Literários (Integral) |
500 |
450 |
| História (Integral) |
500 |
450 |
| Letras - Licenciatura (Noturno) |
500 |
450 |
| Letras - Licenciatura e Bacharelado (Integral) |
500 |
450 |
| Lingüística (Integral) |
500 |
450 |
| Pedagogia (Noturno) |
400 |
350 |
| Pedagogia (Vespertino) |
400 |
350 |
| VIII. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para os cursos |
NMO |
NCP |
| Filosofia (Integral) |
400 |
350 |
| Artes Cênicas (Integral) |
- |
450 |
| Dança (Integral) |
- |
450 |
| IX. Ciências Biológicas para os cursos |
NMO |
NCP |
| Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno) |
450 |
400 |
| Ciências Biológicas (Integral) |
450 |
400 |
| Enfermagem (Famerp) (Integral) |
450 |
400 |
| Enfermagem (Unicamp) (Integral) |
450 |
400 |
| Odontologia (Integral) |
— |
450 |
| X. Ciências Biológicas e Química para os cursos |
NMO |
NCP |
| Farmácia (Integral) |
450 |
400 |
| Medicina (Famerp) (Integral) |
450 |
400 |
| Medicina (Unicamp) (Integral) |
450 |
400 |
| XI. Ciências Biológicas e Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para o curso |
NMO |
NCP |
| Fonoaudiologia (Integral) |
500 |
450 |
| XII. Ciências Biológicas e História para os cursos |
NMO |
NCP |
| Educação Física (Integral) |
450 |
400 |
| Educação Física (Noturno) |
450 |
400 |
| XIII. Matemática para os cursos |
NMO |
NCP |
| Tecnologia da Construção Civil (Noturno) |
400 |
300 |
| Tecnologia em Informática (Integral) |
400 |
300 |
| Tecnologia em Informática (Noturno) |
400 |
300 |
| Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral) |
400 |
300 |
| Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) |
400 |
300 |
| Tecnologia em Telecomunicações (Integral) |
400 |
300 |
| XIV. Física e Química para o curso |
NMO |
NCP |
| Licenciatura Integrada Química/ Física (Noturno) |
450 |
350 |
Artigo 17. - De acordo com o disposto na Deliberação CONSU A12-04 de 25/5/2004 os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio ou supletivo presencial (Educação de Jovens e Adultos - EJA) em escolas da rede pública no Brasil poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS). As formas aceitas de realização do ensino médio para esse efeito são:
I – Ensino médio regular, as três séries do ensino médio realizadas em estabelecimentos da rede pública nacional;
II – Ensino médio supletivo presencial (EJA), todo realizado na rede pública nacional.
§ 1º. – A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.
§ 2º. – Aos participantes do PAAIS serão adicionados 30 pontos às NPO.
§ 3º. – Aos participantes do PAAIS que se declararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação utilizada pelo IBGE, serão adicionados mais 10 pontos às NPO.
§ 4º. – Os candidatos beneficiários do PAAIS deverão comprovar ter estudado todo o ensino médio na rede pública nacional, segundo as exigências do caput, mediante apresentação de uma cópia, que será retida, do Histórico Escolar completo do ensino médio, inclusive no caso do ensino médio supletivo no Programa de Jovens e Adultos, emitido pelo(s) estabelecimento(s) de ensino onde estudou, autenticada em Cartório ou acompanhada do original.
§ 5º. – O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos no § 4º deste Artigo estará eliminado do Vestibular Nacional e terá a matrícula na Unicamp ou na Famerp negada.
Artigo 18. - Ocorrerão 8 (oito) chamadas de classificados para matrícula, em datas estabelecidas no Manual do Candidato.
Critérios
de Classificação e Convocação
Artigo 19. – Entre as 1ª (primeira) e 6ª (sexta) chamadas os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios:
I. Em cada curso serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram nota padronizada nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NMO estabelecidas no Art. 16, Parágrafo único.
II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 2ª ou 3ª opções e que obtiveram nota padronizada nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NMO estabelecidas no Art. 16, Parágrafo único, respeitado o limite de 20% do total de vagas regulares, no máximo.
III. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I e II, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram nota padronizada nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NCP estabelecidas no Art. 16, Parágrafo único.
IV. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I, II e III, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 2ª ou 3ª opções e que obtiveram nota padronizada nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NMO estabelecidas no Art. 16, Parágrafo único.
V. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I, II, III e IV, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 2ª ou 3ª opções e que obtiveram nota padronizada nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NCP estabelecidas no Art. 16, Parágrafo único.
VI. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I, II, III, IV e V, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que fizeram opção pelo curso, independentemente da ordem da opção.
VII. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I, II, III, IV, V e VI, para um curso, serão convocados candidatos que optaram por cursos afins que não foram convocados para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, seguindo os critérios IV, V e VI acima, nesta ordem, independentemente das opções originais do candidato. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp.
Parágrafo único - Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os candidatos em 1ª opção aos cursos dos seguintes grupos que solicitarem o outro curso do grupo como 2ª opção serão classificados de acordo com o critério I para o conjunto das suas opções. Nesses casos o desempenho do candidato tem precedência sobre a ordem das opções.
a) Engenharia Elétrica Integral e Engenharia Elétrica Noturno
b) Engenharia Química Integral e Engenharia Química Noturno
c) Medicina (UNICAMP) e Medicina (FAMERP)
d) Enfermagem (UNICAMP) e Enfermagem (FAMERP)
Artigo 20. - As 7ª (sétima) e 8ª (oitava) chamadas ocorrerão em um mesmo dia, em data, local e horários constantes do Manual do Candidato, a 7ª (sétima) no período da manhã e a 8ª (oitava) no período da tarde. Para essas chamadas, serão classificados e convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que fizeram opção pelo curso, independentemente da ordem da opção, que declarem interesse por vagas, segundo o § 1º deste Artigo.
§ 1º - Após a 6ª (sexta) chamada, os candidatos ainda não convocados ou matriculados que almejem remanejamento para uma opção mais alta, deverão declarar interesse por vagas disponíveis ou que venham a se disponibilizar, através de formulário eletrônico que estará disponível na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br durante o período especificado no Manual do Candidato. Candidatos que não declararem interesse dessa forma estarão definitivamente eliminados do processo de convocação do Vestibular Nacional Unicamp 2007.
§ 2º - Juntamente com a lista de convocados da 7ª (sétima) chamada, divulgada em data determinada no Manual do Candidato, será publicada uma lista de espera para todos os cursos, independentemente da disponibilidade de vagas para os mesmos. Os candidatos que constarem da lista de espera deverão confirmar seu interesse presencialmente ou representados por um procurador em local e horário estabelecidos no Manual do Candidato, nas vagas que venham a estar disponíveis e que serão preenchidas na 8ª (oitava) chamada.
§ 3º - O candidato que não comparecer pessoalmente ou representado por um procurador para declarar interesse presencialmente como descrito no § 2º deste Artigo estará eliminado do Concurso Vestibular de 2007, não sendo considerado para a 8ª (oitava) chamada.
Artigo 21. - Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias do curso, na ordem em que são apresentadas no Art. 16 para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão as notas padronizadas das disciplinas na ordem em que são apresentadas no § 2º do Art. 13.
Artigo 22. - Não serão concedidas vista ou revisão de provas.
Artigo 23. - Em caso de anulação de alguma questão, por qualquer que seja a razão, será a ela atribuída a pontuação máxima (5 pontos).
Artigo 24. - Os resultados do Vestibular Nacional são válidos para a matrícula no primeiro período letivo imediatamente subseqüente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
Matrícula
Artigo 25. - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da UNICAMP cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica - DAC. Para os cursos de graduação da FAMERP, a matrícula cabe exclusivamente ao Setor de Vida Escolar da FAMERP mas será realizada, em primeira chamada, no Campus da Unicamp, as demais, como constar do Manual do Candidato. Em todos os casos, exige-se a apresentação de uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados nos incisos deste Artigo.
I. Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente, e histórico escolar completo do ensino médio, ou equivalente, para os candidatos que optaram pelo PAAIS, segundo o § 4º do Art. 17;
II. Histórico escolar completo do curso de ensino médio, ou equivalente, para a matrícula em cursos da FAMERP, para todos os convocados;
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cédula de Identidade Nacional ou Registro Nacional de Estrangeiro;
V. Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
VI. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
VII. Uma foto 3x4 recente para a UNICAMP e duas fotos 3x4 recentes para a FAMERP.
§ 1º. - O documento mencionado no inciso I deste Artigo poderá ser substituído pelo diploma do Curso Superior ou de ensino médio devidamente registrado pelo órgão competente.
§ 2º. - O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.
§ 3º. - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
§ 4º. - O menor de 18 anos deve apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste Artigo tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 5º. - A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:
1. Por instrumento particular (com firma reconhecida em cartório, no caso da FAMERP), se o outorgante for maior de 18 anos.
2. Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
§ 6º. – Os candidatos matriculados anteriormente à data da Confirmação da Matrícula, a ser divulgada no Manual do Candidato na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br, deverão obrigatoriamente confirmar sua matrícula na data estipulada no Manual do Candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do § 5º deste Artigo. Não observar esta disposição acarretará em perda da vaga.
§ 7º. – A DAC adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada matriculado.
§ 8º. – Os candidatos que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento do § 7º deste Artigo deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.
Artigo 26. - O candidato que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:
I. Histórico Escolar completo, até a data da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
II. Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;
III. Comprovante de reconhecimento ou de autorização de funcionamento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.
§ 1º. - Os candidatos aos cursos de Medicina e Enfermagem da FAMERP deverão solicitar aproveitamento de estudos, de acordo com o calendário estabelecido pela FAMERP, através de requerimento a ser protocolado na Instituição e com a apresentação dos documentos mencionados nos incisos I, II e III deste Artigo.
§ 2º. - Ficam dispensados da apresentação do Histórico Escolar completo, mencionado no inciso I deste Artigo, alunos da UNICAMP que estejam realizando o Vestibular 2007 para ingressar em outro curso da UNICAMP e alunos da FAMERP que estejam realizando o Vestibular 2007 para ingressar em outro curso da FAMERP.
Artigo 27. - No ato da matrícula, o candidato convocado para a sua 2ª ou 3ª opção deverá optar por uma das situações abaixo:
I - “S”- Satisfeito com a vaga, indicando que desiste de qualquer remanejamento futuro.
II - “R”- Remanejamento de curso, indicando que concorda com o eventual remanejamento pela Unicamp, dentre as opções de nível mais alto constantes da Ficha de Inscrição.
III – “D” – Desistência da vaga, indicando que desiste da vaga conseguida e aguarda remanejamento de acordo com as opções constantes da Ficha de Inscrição.
Parágrafo único – Qualquer uma das opções previstas neste Artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível.
Artigo 28. - A matrícula só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados no Manual do Candidato e divulgados na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br .
§ 1º. - O candidato que não apresentar a documentação exigida pelo Art. 25 não poderá se matricular.
§ 2º. - Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.
Artigo 29. - Constatadas desistências após a 1a. matrícula, novas listas de convocados serão publicadas na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br e no Saguão do Ciclo Básico II da Unicamp, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, nas datas constantes do Manual do Candidato e divulgadas na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br
Artigo 30. - É vedado ao candidato classificado estar matriculado simultaneamente em outra instituição oficial de ensino superior – federal, estadual ou municipal -, cancelando-se automaticamente sua matrícula na Unicamp se for constatada tal ocorrência.
Artigo 31. - O aluno já matriculado em um curso da UNICAMP ou da FAMERP e que, em virtude de aprovação no Vestibular Nacional, efetue matrícula em novo curso da mesma Universidade, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no Vestibular Nacional 2007.
Artigo 32. - Não é permitida a permuta de vagas entre candidatos classificados no Vestibular Nacional.
Artigo 33. - Será eliminado do Vestibular Nacional o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução e demais instruções de realização das provas contidas no Manual do Candidato e na folha de rosto do caderno de questões das provas de 1a e 2a fases.
Artigo 34. – Será eliminado do Vestibular o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independente do momento em que for constatada a fraude.
Artigo 35. - Os casos omissos nesta Resolução serão decididos por uma comissão formada pelos Coordenadores Executivo e Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 36. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cidade Universitária “ZEFERINO VAZ”, 21 de agosto de 2006.
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
|