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Padronização
das Notas e Classificação dos Candidatos - Vestibular 2009
Para efeito de classificação e convocação, os candidatos terão uma nota padronizada final para cada uma das
opções. Essa nota é utilizada para classificálo
nos respectivos cursos
Notas Brutas na Correção e Notas Padronizadas na Classificação
Quando as provas são corrigidas, elas recebem uma nota bruta. Essas notas variam entre 0 e 96
pontos na 1ª fase e 0 a 48 pontos em cada prova da 2ª fase. Para calcular a classificação não são utilizadas
as notas brutas, mas sim as notas padronizadas. A padronização consiste em uma mudança
de escala baseada na média e no desvio padrão de cada prova. A padronização evita que uma prova
muito difícil num determinado ano faça diferença no desempenho dos candidatos daquele ano.
Padronização de Notas
O processo de padronização atribui 500 pontos à média geral de cada prova e 100 pontos para
cada desvio padrão. A Nota Padronizada (NP) para cada candidato em cada prova é calculada a
partir da fórmula:

onde N é a nota bruta do candidato na prova; M é a média geral das notas brutas da prova e DP é
o desvio padrão das notas brutas da prova, entre todos os candidatos que a fizeram. A nota padronizada
da 1ª fase é calculada apenas entre os alunos classificados para a 2ª fase. O DP será arredondado
para o número múltiplo inteiro de 0,5 mais próximo. A NP será arredondada para o número
múltiplo inteiro de 0,1 mais próximo. A M será arredondada para o número múltiplo inteiro de 0,5
mais próximo. As notas padronizadas são utilizadas para compor a nota padronizada de opção.

Nota Padronizada de Opção (NPO)
A classificação dos candidatos em cada curso é feita a partir da nota padronizada de opção. A NPO é calculada pela média ponderada das NPs de cada prova com os seguintes pesos:
• peso 2 (dois) para a nota final da prova da 1ª fase;
• peso 2 (dois) para a(s) NP(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s) prioritária(s);
• peso 2 (dois) para a NP da prova específica de aptidão dos cursos de Arquitetura e
Urbanismo, Música, Dança, Artes Visuais e Artes Cênicas;
• peso 1 (um) para a NP das demais provas.
Nota Mínima de Opção (NMO)
Cada curso tem disciplinas consideradas prioritárias (relacionadas aqui) que têm peso distinto no cálculo
da nota padronizada final do candidato naquele curso.
Para cada prova/disciplina prioritária é atribuída uma Nota Mínima de Opção (NMO), que depende
do curso considerado. Os cursos que têm prova específica de aptidão não têm NMO atribuída às
disciplinas prioritárias. As disciplinas prioritárias e as NMOs são apresentadas na tabela.
Convocação dos candidatos
Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios
(ver Art. 19 da Resolução GR 025/2008, na pág. 45):
Em cada curso serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo
curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas disciplinas prioritárias maiores ou iguaisàs NMO estabelecidas (ver tabela).
Havendo vagas não preenchidas pelo critério citado acima, serão convocados por ordem decrescente
de NPO todos os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e
das notas obtidas nas disciplinas prioritárias, desde que não sejam iguais a zero.
Havendo vagas para um curso não preenchidas pelos dois critérios acima, serão convocados candidatos
que optaram por cursos afins que não foram convocados para os cursos de suas opções, em
ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das
opções originais do candidato. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da PróReitoria
de
Graduação da Unicamp.
Opções Associadas
Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação
e convocação:
a) Engenharia Elétrica Diurno e Engenharia Elétrica Noturno;
b) Engenharia Química Diurno e Engenharia Química Noturno;
c) Medicina na Unicamp e Medicina na Famerp;
d) Enfermagem na Unicamp e Enfermagem na Famerp.
Os candidatos em primeira opção aos cursos destes grupos que solicitarem o outro curso do grupo
como 2ª opção serão classificados de acordo com o critério I do Art. 19 da Resolução GR 025/2008 na pág. 45, para o conjunto das suas opções. Nesses casos, o desempenho do candidato tem
precedência sobre a ordem das opções.
Convocação em
segunda opção
O candidato interessado em fazer mais de uma opção deve procurar ordenar as suas opções em
ordem decrescente de relação candidatos/vaga e de pontuação do último matriculado, para aumentar
suas chances de ingresso (ver tabela). Vale lembrar que quanto mais alta for a
Nota Mínima de Opção de um curso, maior a possibilidade de serem convocados candidatos de 2ª
opção.
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