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Padronização das Notas e Classificação dos Candidatos - Vestibular 2009

Para efeito de classificação e convocação, os candidatos terão uma nota padronizada final para cada uma das opções. Essa nota é utilizada para classificá-lo nos respectivos cursos

Notas Brutas na Correção e Notas Padronizadas na Classificação
Quando as provas são corrigidas, elas recebem uma nota bruta. Essas notas variam entre 0 e 96 pontos na 1ª fase e 0 e 48 pontos em cada prova da 2ª fase e nas provas de aptidão. Para calcular a classificação não são utilizadas as notas brutas, mas sim as notas padronizadas. A padronização consiste em uma mudança de escala baseada na média e no desvio padrão de cada prova. A padronização evita que uma prova muito difícil num determinado ano faça diferença no desempenho dos candidatos daquele ano.

Padronização de Notas
O processo de padronização atribui 500 pontos à média geral de cada prova e 100 pontos para cada desvio padrão. A Nota Padronizada (NP) para cada candidato em cada prova é calculada a partir da fórmula:


formula
onde N é a nota bruta do candidato na prova; M é a média geral das notas brutas da prova e DP é o desvio padrão das notas brutas da prova, entre todos os candidatos que a fizeram. A nota padronizada da 1ª fase é calculada apenas com os alunos classificados para a 2ª fase. O DP será arredondado para o número múltiplo inteiro de 0,5 mais próximov. A NP será arredondada para o número múltiplo inteiro de 0,1 mais próximo. A M será arredondada para o número múltiplo inteiro de 0,5 mais próximo. As notas padronizadas são utilizadas para compor a nota padronizada de opção.

curva gaussiana


Nota Padronizada de Opção (NPO)
A classificação dos candidatos em cada curso é feita a partir da nota padronizada de opção. A NPO é calculada pela média ponderada das NPs de cada prova com os seguintes pesos:
• peso 2 (dois) para a nota final da prova da 1ª fase;
• peso 2 (dois) para a(s) NP(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s) prioritária(s);
• peso 2 (dois) para a NP da prova específica de aptidão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Música, Dança, Artes Visuais e Artes Cênicas;
• peso 1 (um) para a NP das demais provas.

Nota Mínima de Opção (NMO)
Cada curso tem disciplinas consideradas prioritárias (relacionadas na página de cursos) que têm peso distinto no cálculo da nota padronizada final do candidato naquele curso.

Para cada prova/disciplina prioritária é atribuída uma Nota Mínima de Opção (NMO) que depende do curso considerado. Os cursos que têm prova específica de aptidão não têm NMO atribuída às disciplinas prioritárias.

Os candidatos são classificados e convocados de acordo com os seguintes critérios:
Em cada curso serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NMO estabelecidas (ver tabela).

Havendo vagas não preenchidas pelo critério citado acima, serão convocados por ordem decrescente de NPO todos os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas obtidas nas disciplinas prioritárias, desde que não sejam iguais a zero.

Havendo vagas para um curso não preenchidas pelos dois critérios acima, serão convocados candidatos que optaram por cursos afins que não foram convocados para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais do candidato. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da PróReitoria de Graduação da Unicamp.

Leia o Art. 19 da Resolução GR 025/2008

Opções Associadas
Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação:
a) Engenharia Elétrica Diurno e Engenharia Elétrica Noturno;
b) Engenharia Química Diurno e Engenharia Química Noturno;
c) Medicina na Unicamp e Medicina na Famerp;
d) Enfermagem na Unicamp e Enfermagem na Famerp.

Os candidatos em primeira opção aos cursos destes grupos que solicitarem o outro curso do grupo como 2ª opção serão classificados de acordo com o critério I do Art. 19 da Resolução GR 025/2008 para o conjunto das suas opções. Nesses casos, o desempenho do candidato tem precedência sobre a ordem das opções.

Convocação em segunda
O candidato interessado em fazer mais de uma opção deve procurar ordenar as suas opções em ordem decrescente de relação candidatos/vaga e de pontuação do último matriculado, para aumentar suas chances de ingresso. Vale lembrar que quanto mais alta for a Nota Mínima de Opção de um curso, maior a possibilidade de serem convocados candidatos de 2ª opção.

 

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