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Cotas

 

 

 

 

Caso seja comprovada alguma fraude quanto à
autodeclaração, mesmo posteriormente à matrícula, o desligamento será automático a qualquer instante da vida acadêmica do estudante.

A inscrição para o Vestibular Unicamp 2020 será única e todos os candidatos serão classificados em ordem decrescente. É facultado aos inscritos, quando for o caso:

  • a bonificação prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social (PAAIS), especificada mais abaixo;
  •  a reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos;
  •  candidatos optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.

Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão a uma proporção mínima de 15% de vagas em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas se houver candidatos de primeira opção que atendam aos critérios de nota mínima de opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela.

Disputarão as vagas pelo programa de cotas apenas os candidatos autodeclarados pretos e pardos que expressamente optarem pelo mesmo.

A convocação de candidatos para a 2ª fase (ver explicação do cálculo, no Artigo 21 da Resolução) vai garantir que o mínimo de 15% do número total de convocados será composto por autodeclarados pretos e pardos. A convocação final dos candidatos aprovados respeitará o mesmo limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos e pardos e, havendo, entre os autodeclarados pretos e pardos, candidatos habilitados com nota superior à nota mínima de opção (NMO), esses serão convocados adicionalmente até  atingir 27,2% do total de vagas. Os demais candidatos serão convocados até que se complete o total de vagas regulares existentes.

As vagas não preenchidas por reserva para autodeclarados pretos e pardos serão ocupadas pelos demais candidatos inscritos. Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas.

Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os estudantes selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda e deverão preencher, assinar e entregar a autodeclaração no ato da matrícula, conforme modelo na Resolução do Vestibular 2020. As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

Os índices de 25% a 37,2% de cotas para pretos e pardos são obtidos com os 15% do Vestibular  2020 e 10% do Enem-Unicamp 2020 (conforme o Artigo 7 da Resolução do Vestibular 2020).

Os candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais poderão ser submetidos a uma Comissão de Averiguação, designada pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a qualquer momento do processo seletivo ou, caso aprovados, de seu vínculo acadêmico com a instituição, preservando-se o direito a recursos e regras estabelecidas pela Unicamp.

Não poderão se beneficiar das cotas os candidatos (as) que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento.

 


PAAIS – Programa de Ação

Afirmativa e Inclusão Social

 

          

Os candidatos que tenham cursado o ensino fundamental II e/ou o ensino médio integralmente em escola pública poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada a seguir:

40 pontos somados à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1), de candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede pública; 20 pontos somados à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1) de candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental II em escolas da rede pública; 60 pontos para os candidatos que cursaram ambos os ciclos.

Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para a segunda fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na primeira fase à Nota Padronizada de redação e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da segunda fase.

As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são:

a. Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio regular (ou seja, do 6º ao 9º ano do EFII e/ou da 1ª à 3ª série do ensino médio) cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);

b. Ensino Médio supletivo ou EJA nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, todo cumprido na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do ensino médio em estabelecimento privado de ensino, ainda que como bolsista;

c. Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do ensino médio em estabelecimento privado de ensino, ainda que como bolsista.

A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.

Os candidatos beneficiários do PAAIS deverão comprovar, no momento da matrícula, pertencer a um dos três casos citados acima (a, b ou c), mediante entrega de cópia, autenticada em cartório ou acompanhada do original, de: Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação parcial; Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação parcial; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016) ou ENCCEJA, ou; Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância, realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira, de forma que o documento possua, no original, visto emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação; Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista, conforme modelo previsto no Anexo VI da Resolução, quando fizer jus à bonificação parcial; Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental II em escola particular, mesmo como bolsista, conforme modelo previsto no Anexo VI da Resolução, quando fizer jus à bonificação parcial.

Não poderão se beneficiar do PAAIS candidatos que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento.

O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos estará eliminado do Vestibular 2020 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota.

Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos para os candidatos beneficiários do PAAIS não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.

Atenção: Os candidatos optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.

Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas.