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Formulário de inscrição e alteração

As inscrições para o Vestibular Unicamp 2019 são feitas exclusivamente nesta página, de 1 a 31 de agosto

 

Podem se inscrever no Vestibular Unicamp 2019 candidatos que satisfaçam a uma das seguintes condições: ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; estar cursando o ensino médio ou equivalente; ser portador(a) de diploma de curso superior.

Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição disponível nessa página, de acordo com as instruções. O formulário estará disponível das 9 horas do dia 1/08 às 23h59min do dia 31/08. A Comvest aceitará somente inscrições que tenham sido completadas (boleto gerado) até as 23h59min do dia 31/08. Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório deverão informar o número do CPF no Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF do responsável. Será aceita apenas uma inscrição por CPF, tanto de candidatos pagantes da taxa de inscrição, como isentos. O(a) candidato(a) deverá informar o número de um documento de identificação com fotografia, a ser apresentado nos dias de prova.

 

Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, os candidatos deverão efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição (R$ 170,00) até o dia 03 de setembro de 2018, em qualquer agência bancária ou através de seu banco via internet. O boleto para o pagamento da taxa será emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição. Junto com o boleto, será impresso o Comprovante de Inscrição, onde constará o número de inscrição. O(a) candidato(a) deverá guardá-lo cuidadosamente. Não é necessário enviar o boleto à Comvest. O pagamento da taxa confirma automaticamente a inscrição no Vestibular Unicamp. Candidatos isentos da Taxa de Inscrição são dispensados do recolhimento do valor da taxa, mas devem imprimir e guardar seu Comprovante de Inscrição e o protocolo de alteração de dados, caso haja.

 

Candidatos pagantes deverão obrigatoriamente consultar a situação da inscrição, na página da Comvest para assegurar que não houve nenhum problema com o recebimento da Taxa de Inscrição pela Comvest. A confirmação da inscrição estará disponível para consulta a partir de três dias úteis após o pagamento da taxa. Para essa consulta é imprescindível o uso da senha criada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

Não será aceito pedido de devolução do valor pago como taxa de inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou em duplicidade.

 

Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e
preencher o Formulário Eletrônico de Alteração de Dados da Inscrição. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido até as 23h59min horas do último dia das inscrições para o Vestibular Unicamp 2019. Em caso de alteração, o candidato que ainda não tiver efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição deverá imprimir um novo boleto, acessando a opção 2ª Via do Boleto Bancário na página da Comvest.

 


 

Candidatos isentos, candidatos                  com direito à  redução da taxa e                    candidatos com deficiência

Candidatos que ainda não concluíram o ensino médio                    podem prestar o vestibular, a partir das mesmas regras                        que os demais, no entanto, não são incluídos nas listas                          de convocados para matrícula.

 

 

                 

 

 

 

 

 

 

               

      Leia mais sobre as orientações para candidatos                                          com deficiência no item 14 do Edital                                                              do Vestibular 2019.

A Comvest envia ao endereço eletrônico indicado na Ficha de Solicitação do Programa de Isenção uma mensagem aos candidatos com isenção aprovada. A lista dos beneficiados também está disponível na página da Comvest. Na mensagem, consta o Código do Candidato para que ele possa efetuar a inscrição no Vestibular Unicamp 2019 como candidato isento. Caso o candidato seja beneficiado com a isenção para inscrição nas Licenciaturas em período noturno (Ciências Biológicas, Física, Letras, Licenciatura Integrada em Química/Física, Matemática e Pedagogia) e queira se inscrever no vestibular em uma ou mais opções que não estejam entre as seis relacionadas, deverá efetuar sua inscrição no Vestibular como candidato pagante.

 

No período compreendido entre as 9 horas do dia 8 de agosto e 17 horas do dia 10 de agosto de 2018, a Comvest receberá solicitações de redução parcial (50%) de taxa de inscrição do Vestibular Unicamp 2019, nos termos da Lei estadual nº 12.782 de 20 de dezembro de 2007. A solicitação deverá ser feita em formulário eletrônico que estará disponível na página da Comvest. Para ter direito à redução da taxa de inscrição, os candidatos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser estudantes (se encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação) E receber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estar desempregados.

No dia 14 de agosto de 2018, das 9 às 20 horas, os candidatos que solicitaram redução da taxa deverão comparecer à Unicamp, em local a ser informado na página de inscrição, munidos da documentação comprobatória, originais e cópia. A lista dos documentos está indicada no item 15.3 do Edital.

A lista dos candidatos beneficiados pela redução parcial de taxa de 50% será disponibilizada na página de inscrição, no dia 22 de agosto de 2018. A inscrição no Vestibular Unicamp 2019, com redução parcial de taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 50% da taxa de inscrição. Os candidatos beneficiados pela redução parcial da taxa deverão fazer sua posterior inscrição no Vestibular 2019 (até o prazo final), sendo que a ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição já será impressa com o valor da redução.

 

 

 

O(a) candidato(a) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas deverá informar no campo específico do Formulário de Inscrição suas necessidades e anexar os documentos relacionados nos itens I e II.

I) Relatório Oficial, que deverá seguir obrigatoriamente o descrito no Formulário de Inscrição disponível na página da Comvest. Além disso, deverá:

  1. Conter datas, desenvolvimento, evolução da doença e/ ou deficiência;
  2. Ser emitido, no máximo, com data de 2018, por um especialista na área;
  3. Conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à deficiência ou à condição específica devidamente detalhada e fundamentada pelo profissional;
  4. Conter a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente fundamentada pelos profissionais;
  5. Ser preenchido com letra legível, pelo especialista na área, e conter sua assinatura e carimbo, com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, sob pena de ser considerado documento inválido.

II) Declaração(ões) da(s) Escola(s) onde o candidato cursou as três séries do ensino médio atestando que o mesmo usufruiu de recursos específicos para a realização de provas. Na(s) declaração(ções) é preciso constar quais foram esses recursos ou uma justificativa, caso o candidato não os tenha utilizado.

A Comvest poderá, a seu critério, realizar as diligências necessárias à verificação da veracidade das declarações apresentadas. As informações sobre as condições que motivam a solicitação de atendimento especializado deverão ser exatas e fidedignas no sistema de inscrição, sob pena de responsabilidade por crime contra a fé pública e de ser o candidato eliminado do VU 2019. A solicitação do candidato será analisada e deferida/indeferida por uma subcomissão especial da Comvest, composta por especialistas. 

O candidato que não anexar os documentos discriminados nos itens I e II ou que tiver sua solicitação de condições especiais indeferida pela Comvest deverá realizar as provas nas mesmas condições dos demais candidatos. As provas para os candidatos com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos e que tiveram a solicitação deferida serão realizadas em Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo. 

Nos casos que a subcomissão considerar necessário, o candidato que for convocado para a 2ª fase deverá realizar, em Campinas, avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar após a 2º fase, antes da divulgação do resultado do Vestibular Unicamp 2019. A critério da equipe, o candidato poderá ser desclassificado se os recursos específicos solicitados não forem considerados pertinentes.

O Coordenador Executivo da Comvest indicará o presidente para a equipe multiprofissional interdisciplinar, que poderá compô-la com até quatro especialistas.

O Relatório Oficial terá validade somente para as provas do Vestibular 2019.

Os relatórios (do profissional) e a Declaração da Escola encaminhados para a Comvest deverão ser originais ou cópias autenticadas e postados até o último dia de inscrição. Esses documentos também deverão ser enviados, em PDF, através do Formulário de Inscrição.

Poderão ser enviados relatórios e exames complementares, desde que datados a partir do ano de 2018.

O envio de relatórios e exames complementares não substitui o relatório oficial, cujo modelo está disponível na página da Comvest, junto com a ficha de inscrição.

O candidato cuja solicitação seja considerada inválida ou indeferida poderá interpor recurso no prazo de até 2 dias úteis após a publicação no dia 9 de outubro de 2018, vedada a juntada de documentos.

Os candidatos com deficiência ou condições que exijam recursos específicos poderão ser atendidos, a partir de critérios definidos pela Comvest, das seguintes formas:

I – através de caderno de questões com letra ampliada;

II – com auxílio para transcrição;

III – com maior tempo para a realização da prova, tempo este estabelecido de acordo com critérios neuropsicológicos, até o limite de 1 hora adicional ao tempo regular;

IV – com direito a ledor para realizar a leitura da prova, transcrever a redação mediante ditado do vestibulando e conferir a transcrição para a folha de resposta;

V – através de outros recursos, a depender da necessidade comprovada.

O candidato que necessitar de tempo adicional de até 20% ao tempo regulamentar em cada dia de realização do exame deverá declarar e comprovar, no processo de inscrição, através do Relatório Oficial, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial.

Os candidatos que tiverem deferidas as solicitações dos recursos deverão, obrigatoriamente, utilizá-los na realização das provas, não podendo dispensá-los ou ter acesso ao exame em condições não especiais.

Importante: até o final das inscrições o candidato também deverá enviar à Comvest, pelo correio (ver endereço no rodapé da home da Comvest), os relatórios e a declaração da escola, conforme indicações acima. Para mais informações: (19)3521.1808 – csocial@comvest.unicamp.br.

 


Documento de identidade

 

 

         

O documento de identidade aceito para identificação do candidato durante a realização das provas da 1ª e 2ª fases e das provas de Habilidades Específicas deve ser o mesmo especificado na inscrição e deve estar dentro do prazo de validade, permitindo a identificação do candidato através da foto e da assinatura.

Durante a realização das provas da 2ª fase será adotado o procedimento de identificação civil do candidato, através da coleta de assinatura e impressões digitais, além da verificação do documento de identidade indicado na inscrição. Podem ser usados como documento de identidade para a realização das provas, além da cédula de identidade, passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei e carteira de motorista recente (com foto, número de RG e assinatura). Não serão aceitos outros documentos além dos especificados.