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Documentação

 

  

 

Importante:

O candidato que não apresentar toda a documentação,                        não poderá matricular-se.

Não se admite matrícula condicional.

 

 

 

 

A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, a entrega de uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados a seguir:

Documento de identificação: Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros) ou Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (para estrangeiros residentes no Brasil) ou Passaporte (para estrangeiros não residentes no Brasil);

Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente*;

Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo V do Edital, devidamente assinada, para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

 * Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016) ou ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio  do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância.

 Aos optantes pelo PAAIS

Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano):

  1. Documento de identificação
  2. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente
  3. Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal)
  4. Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo V do Edital, devidamente assinada, para candidatos autodeclarados pretos ou pardos

 Para quem declarou te cursado integralmente em escola pública o Ensino Médio  (do 1º ao 3º ano):

  1. Documento de identificação
  2. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente
  3. Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal)
  4. Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo V do Edital, devidamente assinada, para candidatos autodeclarados pretos ou pardos

 Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) e o Ensino Médio  (do 1º ao 3º ano):

  1. Documento de identificação
  2. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente
  3. Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal)
  4. Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal)
  5. Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo V do Edital, devidamente assinada, para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

 

Os convocados que tenham concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior devem apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme competência legal.

A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:
a) Por instrumento particular, se o(a) outorgante for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o(a) outorgante for menor de 18 anos.

Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I – Certidão de Nascimento ou Casamento;

II – Cédula de Identidade Nacional, para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte, para estrangeiros não residentes no Brasil;

III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;

IV – Título de Eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos;

V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

VI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

VII – Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal) – para os optantes do PAAIS.

O aluno menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do item anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

 


 

Identificação Civil

 

 

  

 

 

Durante as matrículas, a Comvest adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos
mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada matriculado. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração em que assumem a responsabilidade por essa decisão. Os candidatos que realizarem a matrícula por procuração terão um prazo, após o início das aulas, para realizarem esse procedimento na Comvest, sob pena de terem a matrícula cancelada.

 

Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá
requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos, sobre assinaturas, provas ou
outros documentos considerados relevantes. A autodeclaração (item III do tópico “Documentação” acima) poderá ser submetida à apreciação de comissão instituída especificamente para esse fim.

 


 

Aproveitamento de disciplinas

 

 

O(a) candidato(a) que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:

I – Histórico Escolar completo, até a data da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;

II – Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;

III – Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.


Confirmação de Matrícula

Importante:

A matrícula só estará garantida após sua confirmação                            na data e horários estipulados, caso contrário                                        será definitivamente cancelada

Todos os candidatos matriculados em decorrência das 1ª, 2ª e 3ª chamadas, inclusive aqueles que aguardam remanejamento, deverão obrigatoriamente confirmar a matrícula no dia 25 de fevereiro de 2019, pessoalmente ou por procuração, das 9 às 16 horas, nos respectivos campi. Os ingressantes em cursos do período noturno poderão confirmar a matrícula das 18h às 21 horas. Deixar de confirmar a matrícula leva à automática perda da vaga. A confirmação de matrícula pode ser feita pessoalmente ou por meio de procuração.


Matrícula na 2ª opção

 

Importante:


A matrícula só poderá ser efetuada, conforme os
dias e horários divulgados no Manual do Ingresso 

Os candidatos convocados para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do Vestibular Unicamp 2019, deverão optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula. Esse interesse será indicado no ato da matrícula;

II – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula. Essa desistência será indicada no ato da matrícula;

III – Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O candidato continuará, conforme as normas do vestibular, a concorrer por uma vaga ao curso de 1ª opção.

Observações:

1) Os candidatos que tiverem seu nome tanto na lista de convocados (curso escolhido como 2ª opção) quanto na lista de espera (curso escolhido como 1ª opção) deverão observar as instruções acima.
2) Os candidatos que haviam sido convocados para a sua 2ª opção e indicaram interesse por remanejamento, mas cancelaram ou deixaram de confirmar a matrícula devem obrigatoriamente comparecer para efetuar a matrícula, caso sejam convocados para o curso de 1ª opção nas chamadas seguintes. A matrícula não é automática. Candidatos remanejados não precisam comparecer para nova matrícula*, pois já entregaram a documentação exigida quando da matrícula efetuada para o curso de 2ª opção.

* Não se aplica aos candidatos que desistiram da 2ª opção ou não confirmaram a matrícula, pois
esses candidatos deixaram de ser considerados “em remanejamento”.

 

Leia também sobre as prioridades de matrícula nos diferentes sistemas de ingresso.

 

Importante:

  1. É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior – federal, estadual ou municipal. Os convocados para matrícula na Unicamp que já estiverem matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior federal, estadual ou municipal, deverão cancelar esta matrícula ao fazerem a matrícula na Unicamp e não poderão se matricular posteriormente em outra instituição pública de ensino superior sem cancelar a matrícula na Unicamp. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula na Unicamp cancelada automaticamente.
  2. O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Vestibular, efetue matrícula em novo curso da mesma Universidade, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no Vestibular Unicamp 2019.
  3. Será cancelada a matrícula do candidato que tiver ausência injustificada em todas as aulas nas duas primeiras semanas do primeiro período letivo (semestre) do ano de ingresso. Não é permitido trancar matrícula no ano de ingresso e nem desistir de cursar todas as disciplinas.