×
11/05/2009 / Em: Clipping

 


“Adesão ao novo Enem é surpreendente”, diz ministro da educação  (UOL – Vestibular – 09/05/09)

O ministro da Educação, Fernando Haddad, mostrou nesta sexta-feira (8) estar satisfeito com a adesão das universidades federais ao novo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), já no vestibular 2010. “O resultado é muito bom. Para o primeiro ano, essa é uma adesão surpreendente”, disse o ministro ao UOL Educação. Dentre as 55 federais do país, 26 optaram por utilizar a prova do MEC (Ministério da Educação). Outras sete descartaram o uso da nota do Enem e 22 ainda precisam decidir. O MEC havia estipulado como data final para a adesão o dia 8 de maio. No entanto, esse prazo foi prorrogado. De acordo com o ministro, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão que coordena a execução do Enem, está em fase de apresentação da matriz curricular – ou seja, do conteúdo cobrado no exame. A apresentação formal ocorrerá na próxima quarta-feira (13). A partir daí, as instituições federais terão mais uma semana para decidirem se vão utilizar o novo Enem como fase única de seleção dos calouros para 2010. Segundo Haddad, o prazo para declarar interesse em substituir o Enem pelo vestibular vai até o dia 20 por questões técnicas. O sistema de informática que será utilizado na inscrição do vestibular unificado precisa ser construído e depende das vagas de cada federal.  As instituições que só forem usar o Enem na primeira fase, como percentual da nota do vestibulando ou para as vagas remanescentes podem declarar o interesse até o fim de maio.



Universidades devem definir até fim de maio se adotam o novo Enem (Ministério da Educação – 08/05/09)

O ministro Fernando Haddad informou nesta sexta-feira, 8, que o MEC anuncia até o fim deste mês quais as universidades federais adotarão o novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de ingresso. As universidades que utilizarão o exame como fase única de seleção deverão se manifestar até o dia 20 de maio. Essa data foi estabelecida pelo Comitê de Governança. Vencido o prazo, será realizada uma reunião entre os reitores dessas universidades e o Comitê, para o aperfeiçoamento das regras do Sistema de Seleção Unificada. Na próxima quarta-feira, 13 de maio, pró-reitores de graduação e comissões de vestibular das universidades participarão de uma reunião no MEC, quando será apresentada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a matriz de referência da prova do Novo Enem. Na ocasião, os dirigentes das instituições federais de ensino superior (Ifes) também conhecerão o Sistema de Seleção Unificada, que será utilizado para o gerenciamento das informações do processo. O Comitê de Governança do Novo Enem definiu o prazo de três anos para a consolidação do processo de seleção unificada. Nesse período, as instituições poderão compatibilizar o novo formato de seleção com as políticas afirmativas já adotadas pelas universidades e com outras modalidades de seleção, admitindo que parte das vagas seja destinada a programas de avaliação seriada e também casos em que seja necessária a aplicação de provas específicas. O Comitê também definiu que, durante o período de implementação do sistema, um grupo de pesquisa constituído pelo Inep monitorará a migração das Ifes para o novo processo seletivo. A proposta é avaliar as mudanças ocasionadas pelo novo método de ingresso dos alunos e, nos casos em que for necessário, propor adequações ao sistema.



UFPE vai substituir primeira fase do vestibular pelo Enem  (Globo.Com – G1 Vestibular – 10/05/09)

O conselho da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) decidiu na sexta-feira (8) substituir parcialmente o vestibular pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As notas do Enem serão aproveitadas apenas para a primeira fase da seleção. A proposta do reitor Amaro Lins venceu com 37 votos a dez na votação realizada durante a reunião do conselho acadêmico. Com a decisão, o vestibular 2010 será composto por duas etapas, a primeira será o resultado do Enem e a segunda fase será uma prova realizada pela própria instituição, como já acontecia. Durante a reunião, que foi realizada na reitoria da UFPE, na Cidade Universitária, estudantes do ensino médio, que não puderam participar da assembleia, protestaram contra a substituição da prova do Enem. A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) decidiu, na última quarta-feira (6), pelo fim do vestibular. O critério para ingressar na universidade agora será a nota do Enem. Já a Universidade de Pernambuco (UPE) se manteve contrária à orientação do Ministério da Educação e afirmou que vai manter o vestibular seriado. As universidades federais têm até o dia 20 de maio para manifestar o seu interesse em participar do vestibular unificado proposto pelo Ministério da Educação. O ministro da Educação, Fernando Haddad, informou na sexta-feira que anunciará até o final de maio quais instituições adotarão o novo Enem como critério de ingresso.



Igualdade discriminada  (Correio Popular – Opinião – 09/05/09)

Muitos já ouviram falar do princípio constitucional da isonomia, ou igualdade, um dos princípios basilares de nossa Constituição. Entabulado no artigo 5º de nossa Lei Maior, é comum estarmos familiarizados com os dizeres deste dispositivo legal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O que nem todos estão habituados a refletir, porém, são as limitações ou extensões deste princípio. Afinal, se todos são iguais perante a lei, por que as mulheres aposentam mais cedo e as pessoas com deficiência têm vagas preferenciais? Nesta mesma linha de raciocínio, por que os negros teriam direito a um tratamento diferenciado e cotas reservadas nas universidades?
O fato é que, para garantir direitos fundamentais, a própria Constituição Federal comporta exceções, o que justifica a distinção de grupos e o tratamento diferenciado para algumas classes. Deveras, a ideia de igualdade não poderia ser interpretada de maneira irredutível. Este tipo de reflexão não chega a ser uma novidade. Aristóteles já consignava que a real finalidade do princípio aqui discutido é “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.  Nesta esteira, portanto, o Estado sempre busca adotar ações afirmativas no intuito de proteger as castas menos favorecidas da sociedade. Assim, justificável a reserva de cotas para pessoas com deficiência nos concursos públicos, por exemplo. Seria, no entanto, igualmente justificável a implantação de cotas raciais para o ingresso nas universidades? O Senado voltou a discutir no mês de abril o projeto de cotas nas universidades federais. Pela proposta que está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, 50% das vagas serão destinadas aos estudantes das escolas públicas. As vagas seriam preenchidas seguindo proporção de negros, índios e pardos em cada Estado. Metade das vagas reservadas (25% do total) deve ser preenchida por estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo. A outra metade é reservada a alunos negros, pardos e indígenas. A discussão novamente abre precedentes para o conhecido debate acerca das intenções e a real eficácia deste projeto de lei. Como já mencionado, está clara a postura do Estado em, novamente, insurgir-se no sentido de corrigir e mitigar as desigualdades. É inegável que o racismo ainda está presente em nossa cultura, mesmo que em proporções diminutas em comparação a outras épocas. Entre outras razões, a discriminação e o preconceito ainda dificultam o acesso dos negros ao mercado de trabalho. Tal realidade, portanto, é uma das motivações para a criação do projeto de lei em comento. Aqueles que apoiam a aprovação das cotas raciais defendem que a sociedade possui uma dívida em relação à classe negra, oriunda das injustiças cometidas no período escravagista. Em razão disso, seria dever do Estado intervir no sentido de proporcionar algum tipo de reparação aos descendentes dos escravos. Os argumentos supramencionados são plausíveis, mas a compensação por meio de cotas já se mostrou ineficiente. Na década de 70, o presidente Richard Nixon implantou nos Estados Unidos as cotas para alunos negros nas universidades. No final da mesma década, o sistema foi abolido e pesquisas recentes afirmam que não houve mudança prática no quadro social. Apontada a eficiência questionável de referida medida, devemos atentar, outrossim, às consequências sérias que podem se suceder da aprovação deste projeto. Estabelecer em lei um conceito de divisão de raças parece um tanto quanto ultrapassado e perigoso. A abordagem deste tema é consideravelmente delicada e o favorecimento racial pode gerar um tipo de conflito que nunca ocorreu no Brasil. Neste sentido, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) pediu que fosse anexado um antigo projeto dele que cria cotas sociais. Mas neste caso, as vagas das universidades seriam reservadas para alunos do ensino público, independentemente da raça. Cada vez mais este debate caminha no sentido da razoabilidade das cotas sociais frente às raciais. Resta saber se os legisladores irão relevar estes fatores. Se a intenção do Estado é promover a igualdade, nada mais justo que as classes menos favorecidas sejam beneficiadas, independente da cor da pele, evitando que uma decisão equivocada acabe por aflorar conflitos raciais inesperados.

Tiago A. Ramos da Silva é advogado, pós-graduando em Direito Empresarial pela FGV, sócio do escritório Petrucelli Sociedade de Advogados.



Multilateralismo e ações afirmativas  (Folha de S.Paulo – Opinião – 10/05/09)

O BRASIL está honrado por sua participação na Conferência de Revisão da 3ª Conferência das Nações Unidas contra o Racismo, realizada em Genebra, na Suíça. Nossa delegação, formada por representantes governamentais e da sociedade civil, ficou satisfeita por ter contribuído na redação de um documento forte, porém equilibrado, que trouxe avanços em relação à terceira conferência, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001. O documento de Genebra não singulariza qualquer país, trata de forma adequada as tragédias do passado, condena a islamofobia, o antissemitismo e outras formas de intolerância e coloca no centro do debate as vítimas do racismo e da discriminação. Entre as conquistas, tivemos o destaque conferido à aplicação de políticas de ação afirmativa, a abertura para a discussão de temas ligados à orientação sexual e a importância do combate à intolerância religiosa.
Mais do que qualquer nação, o multilateralismo foi o verdadeiro vencedor da conferência. E o Brasil, com base no consenso alcançado, poderá aprofundar e diversificar as políticas públicas de promoção da igualdade racial, inclusive no campo externo. Ganhou impulso, por exemplo, o Plano de Ação Conjunta Brasil-Estados Unidos de Combate ao Racismo.
Em reunião realizada na última semana, em Washington (EUA), foram aprofundados os eixos centrais da cooperação entre os dois países, entre os quais estão educação multirracial, preservação da memória e acesso à justiça e ao crédito. No plano interno, vamos seguir em nossa luta cotidiana pela construção do Plano Nacional de Igualdade Racial, que se traduz em diretrizes para a aprovação da Lei Orçamentária. No Congresso, vamos continuar o diálogo sobre os projetos de lei que criam o Estatuto da Igualdade Racial e o sistema de cotas raciais para o acesso às universidades públicas. Temos consciência de que a aplicação das ações afirmativas no Brasil é uma questão ainda distante do consenso. A garantia dos direitos das comunidades quilombolas e a política de cotas raciais nas universidades, para ficar em dois exemplos, afetam diretamente setores que não querem dividir com mais ninguém o acesso à terra, ao saber e às benesses de nosso desenvolvimento. As ações impetradas na Justiça pelo partido Democratas contra o sistema de cotas e a titulação das terras quilombolas são uma prova disso. Curiosamente, os membros desse mesmo partido, que fez parte da coalizão que sustentava o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, nunca se pronunciaram contra o decreto que, no apagar das luzes daquela administração, criou cotas de 20% para negros no serviço público federal. Hoje, esse segmento político, com aliados em outros partidos e na mídia, desconsidera a enorme dívida do Estado e da sociedade brasileira em relação ao segmento negro da população. Preveem, em exercícios de futurologia, que as cotas vão acirrar o conflito racial em nosso país. No entanto, o projeto de lei que estabelece a política de cotas atende a uma realidade já consagrada, a partir da autonomia universitária, em 23 universidades federais, 25 universidades estaduais e três centros federais de educação tecnológica. A aprovação do sistema de forma espontânea a partir dos conselhos universitários comprova a aceitação da medida no seio da sociedade. Nenhum incidente envolvendo ódio racial foi registrado nessas instituições. Pelo contrário, seis anos após a adoção pioneira dessa política na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e na UnB (Universidade de Brasília), podemos afirmar que a medida foi bem recebida no ambiente acadêmico, principalmente graças à abertura e à generosidade da juventude brasileira. As políticas de ação afirmativa devem passar ao largo da discussão político-ideológica, ao contrário do que quis fazer crer um pré-candidato à Presidência da República, em artigo publicado recentemente nesta Folha. É, na verdade, uma questão de reparação histórica, que deve ser consolidada enquanto política permanente do Estado brasileiro até que tenhamos uma sociedade com relações étnicas mais equilibradas. O que significa igualdade de oportunidades para todos. Para tanto, é preciso tratar os desiguais de forma desigual, elevando os desfavorecidos ao mesmo patamar de partida dos demais.

EDSON SANTOS , 54, deputado federal pelo PT-RJ (licenciado), é o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Cota não garante inclusão de aluno deficiente   (Folha de S.Paulo – Cotidiano – 11/05/09)

Enquanto o Congresso debate a aprovação de cotas de 10% das vagas em universidades públicas para deficientes, a realidade das que já adotam esse sistema mostra que a inclusão dessa população no ensino superior é mais complexa do que o simples estabelecimento de um percentual em lei. Segundo o Mapa das Ações Afirmativas do Laboratório de Políticas Públicas da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), há 19 instituições públicas de ensino superior -de um total de 249 no país- com algum tipo de ação afirmativa beneficiando deficientes. Na maioria dos casos, são estabelecimentos de pequeno porte. A Folha selecionou quatro instituições de maior porte que já adotam o sistema há, pelo menos, três anos: as universidades estaduais do Rio de Janeiro, de Goiás, do Rio Grande do Sul e a federal do Maranhão. Em todas, o relato foi o mesmo: o percentual de deficientes beneficiados foi sempre inferior a 1% do total das vagas ou matrículas (veja mais no quadro ao lado). Mesmo na universidade que há mais tempo reserva vagas para deficientes -e que tem percentual igual ao que está sendo discutido no Congresso, de 10%-, são poucos os que, na prática, se beneficiaram do sistema. Eles somam apenas 12 na Uergs (Universidade Estadual do Rio Grande do Sul), ou 0,5% do total de 2.410 estudantes. O que a experiência dessas universidades mostra é que o principal filtro não está no vestibular. Na Uergs, por exemplo, apenas 20 deficientes se candidataram a uma das 64 vagas destinadas a eles no último exame, ou seja, havia mais vagas reservadas do que candidatos aptos a elas. A constatação de que a inclusão de deficientes no ensino superior passa antes por um esforço na educação básica é evidenciada também pelo Censo Escolar do MEC (Ministério da Educação). Em 2007, o levantamento identificou apenas 16 mil deficientes no ensino médio, de um total de 8 milhões de estudantes, nesse nível de ensino. A diretora do Departamento de Projetos Especiais e Inovação da Uerj, Hilda Souza, diz que, uma vez que os alunos com alguma deficiência conseguem ingressar na universidade, há um outro desafio a ser vencido: dar condições para que eles concluam o curso. “A experiência destes anos de adoção da política de cotas em nossa universidade tem nos mostrado que somos capazes de realizar a inclusão social dos alunos pela inclusão acadêmica. Mas é imprescindível que tenhamos uma política de permanência para estes alunos.” Para isso, ela conta que a universidade está desenvolvendo um projeto de acompanhamento de cada aluno deficiente, trabalhando diretamente com as unidades acadêmicas a que eles estão vinculados.

Evasão
Apesar de a evasão desse grupo na Uerj ser menor do que a média nacional, ela diz que o percentual de concluintes nesse grupo ainda é muito baixo. “Eles evadem menos que a média, mas parece que ficam retidos mais tempo, ou seja, não conseguem integralizar o curso no tempo mínimo permitido”, relata a diretora. Ainda que eles sejam poucos, a inclusão de deficientes na universidade exige também adaptações físicas ou de procedimentos.



Unicamp recebe pedidos de isenção  (Folha Dirigida – Vestibular – 11/05/09)

Os interessados em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição do vestibular 2010 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) devem se apressar. Isso porque, os pedidos deverão ser feitos até o próximo dia 22. O formulário de solicitação está disponível na página eletrônica da Comvest, responsável pela seleção. No total, serão beneficiados 6.620 candidatos na modalidade I, 100 na modalidade II, além de um número ilimitado na modalidade III. Após preencher o formulário, o candidato deverá enviar por via postal as fotocópias da documentação requerida pela Comvest. Os documentos solicitados são: cédula de identidade do candidato, histórico escolar do ensino fundamental, histórico escolar do ensino médio e uma conta de energia elétrica recente. O envio deverá ser feito até o dia 30. Para concorrer à isenção, o candidato deve ter cursado o ensino fundamental (5ª à 8ª série) e o ensino médio integralmente em instituições da rede pública de ensino, além de morar no estado de São Paulo. Além disso, o estudante deverá se encaixar em uma das três modalidades de isenção: candidatos carentes, cuja renda familiar máxima corresponda a R$500 mensais por morador (modalidade I); funcionários da Unicamp ou Funcamp (modalidade II) e candidatos aos cursos de Licenciatura em período noturno (modalidade III). Os nomes dos isentos serão divulgados no dia 17 de agosto. Os contemplados não são automaticamente inscritos no vestibular 2010. Para tanto, será necessário fazer a inscrição no processo seletivo, usando o código de isento fornecido pela Comvest. No ano passado, a instituição recebeu 7.575 pedidos de isenção. Destes, 5.728 candidatos preencheram os requisitos necessários e foram beneficiados.