×
11/11/2015 / Em: Clipping

 

cid:image001.gif@01D11C64.899D4DB0
Renda será usada como critério de desempate no acesso de estudantes à universidade pública  (Ministério da Educação – Educação Superior – 10/11/15)

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na semana passada a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, que estabelece a renda familiar como critério de desempate nos processos seletivos para acesso a universidades públicas. A nova regra modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) [Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996]. A nova lei, originada do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 174/2005, prevê, em caso de empate em processos seletivos, que o candidato com a menor renda familiar seja o contemplado. Em princípio, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência. Entretanto, caso persista o empate, a vaga ficará com aquele que tiver a menor renda familiar. A lei foi sancionada e entrou em vigor no dia 4 último. No mês passado também houve mudanças na LDB.



Escolas e universidades escapam da crise com inovação e gestão

A rápida expansão do ensino superior privado levou a um volume recorde de investimentos em fusões e aquisições em 2014. Agora, grupos educacionais se adaptam à nova realidade econômica e à diminuição de concessões via Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que teve queda de 57% no  mero de novos contratos. Enquanto isso, escolas públicas mostram que a aposta em gestão, que não necessariamente está ligada a grandes investimentos, pode levar a ótimos resultados nos exames nacionais de avaliação, mesmo em comunidades de baixa renda. Levantamento exclusivo feito pela Folha  apeou essas ilhas de excelência.