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De acordo com as procuradorias, permitir a matrícula da aluna afrontaria o princípio da isonomia, tendo em vista que privilegiaria ela em detrimento de outros candidatos aprovados que concluíram o ensino médio e estão aptos a ocupar as vagas oferecidas pela universidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade de ato da Universidade Federal do Pará (PF/UFPA) que rejeitou a matrícula de uma estudante que, apesar de ter sido aprovada em vestibular para o curso de Engenharia da Computação, ainda não havia concluído o ensino médio.