×
24/04/2017 / Em: Clipping

 

Unicamp recebe pedidos de isenção de taxa do vestibular 2018 (Universia – Notícias – 24/04/2017)

Unicamp recebe pedidos de isenção de taxa do vestibular 2018; prazo vai até 23 de maio

Os pedidos de isenção da taxa do vestibular 2018 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) já podem ser realizados. As inscrições para a prova começam em 31 de julho. e os pedidos de isenções ocorrem até 23 de maio. Confira outras notícias sobre educação e fique por dentro do universo educativo. Serão três modalidades para a isenção:

Categoria I: ser de família com renda de até R$ 1.300 por pessoa; ter cursado ensino médio em escola pública; morar em São Paulo.

Categoria II: ser funcionário da Unicamp e da Funcamp; morar em São Paulo.

Categoria III: ser candidato aos cursos de licenciatura do período noturno; morar em São Paulo.

O resultado das isenções será divulgado no dia 28 de julho. Vale lembrar que os isentos não estão automaticamente inscritos no vestibular.

 

Livros da Unicamp 2018 para download gratuito (Universia – Cultura – 24/04/2017)

Baixe gratuitamente livros do vestibular Unicamp 2018

 Desde 2015, a Unicamp (Universidade de Campinas) possui lista própria de livros para seu vestibular – nos anos anteriores, a lista era compartilhada com a USP (Universidade de São Paulo). A instituição pede obras dos gêneros poesia, contos, teatro, romance e sermões, de autores da literatura brasileira, africana e portuguesa. A Universia Brasil selecionou quatro das 12 obras listadas e as disponibiliza para download gratuito.

CORAÇÃO, CABEÇA E ESTÔMAGO, DE CAMILO CASTELO BRANCO

Narra a biografia de Silvestre da Silva, que morre endividado e deixa os manuscritos de sua vida como herança a um amigo. A obra é essencialmente metalinguística, uma vez que se trata de como a personagem compôs o próprio livro.

O ESPELHO, DE MACHADO DE ASSIS

Com uma análise do comportamento humano, Machado de Assis expõe em “O Espelho” que a nossa alma externa, ligada à imagem que os outros fazem de nós, é muito mais importante do que a nossa “alma interna”, a nossa real personalidade.

SONETOS, DE LUÍS DE CAMÕES

Coleção de Sonetos de Luís Vaz de Camões (1524-1580), considerado o maior poeta da língua portuguesa.

O CORTIÇO, DE ALUÍSIO AZEVEDO

A obra denuncia a exploração e as péssimas condições de vida dos moradores das estalagens ou dos cortiços cariocas do final do século XIX.

CONFIRA LISTA COMPLETA

Poesia:

  1. Luís de Camões, Sonetos
  2. Jorge de Lima, Poemas Negros

Contos:

  1. Clarice Lispector, Amor, do livro Laços de Família
  2. Guimarães Rosa, A hora e a vez de Augusto Matraga, do livro Sagarana
  3. Monteiro Lobato, Negrinha, do livro Negrinha
  4. Machado de Assis, O espelho

Teatro:

  1. Dias Gomes, O bem amado

Romance:

  1. Aluísio Azevedo, O cortiço
  2. Camilo Castelo Branco, Coração, cabeça e estômago
  3. Érico Veríssimo, Caminhos cruzados
  4. Mia Couto, Terra sonâmbula

Sermões:

  1. Antonio Vieira
  • Sermão de Quarta-feira de Cinza – Ano de 1672
  • Sermão de Quarta-feira de Cinza – Ano de 1673, aos 15 de fevereiro, dia da trasladação do mesmo Santo
  • Sermão de Quarta-feira de Cinza – Para a Capela Real, que se não pregou por enfermidade do autor

Novo Ensino Médio: saiba como a sua escola pode se adequar (Tribuna Hoje – Educação – 24/04/2017)

Especialista comenta as principais mudanças apresentadas pelo MEC para o Ensino Médio

O Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, anunciou alterações significativas na estrutura do Ensino Médio, com o objetivo de gerar melhorias na qualidade do ensino. Com as mudanças, por exemplo, 60% da carga horária deverá ser preenchida por matérias que compõem a Base Nacional Curricular Comum, como língua portuguesa e matemática, e o restante do tempo (40%) por matérias de interesse do estudante, relacionadas as seguintes áreas do conhecimento: Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática. De acordo com o professor João Luís de Almeida Machado, do Departamento Pedagógico do Sistema de Ensino Poliedro, as alterações podem resultar em avanços importantes, no entanto, tudo irá depender da forma como serão processadas e pensadas pelas escolas para que resultem em projetos pedagógicos consistentes. “Alterar o modelo operacional mexe com a estrutura de uma escola, de gestores a professores, demandando uma revisão de processos, com alterações que vão desde a grade curricular até modificações quanto a instalações, equipe docente e materiais a serem usados pela escola”, aponta o especialista. A previsão do Governo é a de que, com a aprovação da Base Nacional Curricular Comum (BNCC), prevista para o segundo semestre de 2017, as escolas passem a ter pelo menos um ano para iniciarem as efetivas modificações em seu planejamento e estrutura operacional. Isso significa, na prática, que em 2019 a rede privada e pública de ensino já devem ter significativas alterações quanto ao seu funcionamento. Confira as principais alterações que as escolas terão que adotar, de acordo com a proposta do MEC:

1 – Aumento da carga horária

Para atender a nova formatação, o tempo de aula do Ensino Médio passará de 800 para 1,4 mil horas. As escolas poderão fazer a implantação de forma gradual, mas já nos primeiros cinco anos, deverão ampliar o horário de aulas oferecido para 1.000 horas.

2 – Flexibilização da grade curricular

A intenção das mudanças é principalmente que os estudantes consigam estar focados em uma área importante para sua carreira. “Escolher uma área de atuação profissional aos 16 anos é um grande e importante desafio. Para que isso aconteça da melhor forma possível seria aconselhável que as escolas tenham forte apoio de profissionais da área de orientação educacional a auxiliem os alunos no processo de escolha das áreas do conhecimento em que pretendem ingressar”, indica Machado.

3 – Disciplinas obrigatórias

Além das matérias previstas na BNCC, o ensino de inglês passa a ser obrigatório a partir do 6º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, representando um progresso para a rede pública de ensino. Já para as escolas particulares, tal mudança não é significativa tendo em vista que esta oferta já acontece, de acordo com o especialista do Poliedro.

4 – Atuação de profissionais não graduados

Uma das mudanças que gerou discussões foi a legalização da atuação de profissionais não graduados em pedagogia ou em licenciaturas em cursos técnicos. A nova regulamentação permite que, por exemplo, um engenheiro ou um agrônomo ensinem em escolas técnicas, mas, ao mesmo tempo, estipula que tais profissionais não poderão atuar no ciclo regular do ensino médio sem formação pedagógica. “Tais profissionais colaboram muito pelo amplo conhecimento que possuem relativamente aos cursos profissionalizantes em que irão atuar. É preciso, no entanto, que para melhor funcionamento, estes especialistas tenham formação ou, no mínimo, orientação para suas aulas por parte de pedagogos ou da equipe pedagógica das instituições em que atuarem”, ressalta João Machado.


Enem: candidato com 18 anos ou mais sem ensino médio não precisa ser treineiro (Agência Brasil – Educação – 20/04/2017)

Estudantes com 18 anos ou mais que ainda não concluíram o ensino médio poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingressar no ensino superior. No entanto, esse candidato precisa fazer um outro exame, a nível estadual ou municipal, para receber o certificado de conclusão da etapa de ensino.  Isso significa que, mesmo que ainda não tenha a certificação em mãos, não precisará se inscrever como treineiro no Enem. Até o ano passado, estudantes com pelo menos 18 anos podiam se inscrever no Enem para obter a certificação do ensino médio. Caso obtivessem pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação obtinham o “diploma”. Cerca de 11% dos inscritos conseguiam esse resultado anualmente e obtinham a certificação. A partir deste ano, com o fim da certificação, esses estudantes terão que recorrer a outros exames e o Enem passa a ser voltado para a seleção do ensino superior. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou hoje (20) uma nota esclarecendo a questão. Segundo o Inep, só é treineiro aquele que, concomitantemente, é menor de 18 anos e concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2017. Os treineiros usam o Enem como uma auto-avaliação e têm as notas divulgadas 60 dias depois dos participantes regulares. Isso ocorre porque eles não podem ingressar na educação superior e, portanto, não precisam ter suas notas calculadas antes das inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os participantes que completam 18 anos até a data da primeira prova do Enem, no dia 5 de novembro, não precisarão se inscrever como treineiros, mesmo aqueles que não tenham concluído o ensino médio. Eles terão, no entanto, que buscar outros exames para certificação da etapa de ensino para concorrer a vagas no ensino superior. Um deles é o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que volta a ser aplicado este ano. O resultado do exame nacional pode ser usado pelos estados e municípios para certificação.


Enem tem regras específicas para treineiros no exame (Portal Brasil – Educação – 21/04/2017)

Candidatos com menos de 18 anos e que não concluíram o Ensino Médio entram neste grupo

Além dos candidatos que se inscrevem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer a vagas em universidades, há aqueles que fazem a prova para testar os conhecimentos. São os chamados “treineiros”, uma categoria reconhecida pelo Ministério da Educação. Os inscritos menores de 18 anos na data da primeira prova e que concluirão o Ensino Médio em anos seguintes ao da aplicação do exame se enquadram nessa classificação. Desse modo, eles ainda não podem ingressar no ensino superior, de acordo com a a Lei nº 9.394 de 1996. Por isso, as notas desses candidatos são divulgadas dois meses após os resultados dos demais concorrentes, já que os treineiros não precisam ter suas notas calculadas antes das inscrições para o Sisu, Prouni, Pronatec e Fies. Já o participante maior de 18 anos e que não concluiu o Ensino Médio não é considerado “treineiro”, pois poderá realizar outro exame (no nível estadual ou municipal) para conseguir a certificação do Ensino Médio e, assim, ingressar no ensino superior por meio de processo seletivo que utilize o resultado do Enem.