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24/06/2009 / Em: Clipping

 

Unicamp divulga calendário para as vagas remanescentes  (Folha Dirigida – Vestibular – 22/06/09)

Foi divulgado o calendário do processo seletivo para as vagas remanescentes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). As inscrições serão recebidas a partir do dia 10 de agosto, pela página eletrônica da Comvest, responsável pela seleção. O prazo se esgota no dia 25, do mesmo mês. O número de vagas em oferta será divulgado no início do período de inscrições. Podem participar alunos matriculados em cursos de graduação da Unicamp e de outras instituições, além de portadores do diploma de curso superior. A seleção dos candidatos será feita em três fases: Exame Classificatório Geral, Análise de Compatibilidade de Currículo e Prova Específica de Conhecimento. O Exame Classificatório Geral é obrigatório para todos os inscritos e tem como objetivo verificar o domínio do conhecimento adquirido nas diversas formas de educação. Esta avaliação está marcada para o dia 13 de setembro e terá 24 questões de natureza discursiva. Após esta prova, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas. Para a Análise de Compatibilidade de Currículo será convocado um número de candidatos que equivale ao máximo de três vezes o número de vagas em cada semestre. Os selecionados precisam entregar a documentação exigida entre 5 a 9 de outubro na diretoria acadêmica da universidade, em Campinas.
Já para as Provas Específicas de Conhecimento, que serão realizadas de 9 a 15 de dezembro, serão selecionados os candidatos que tiverem seus currículos julgados compatíveis com o semestre escolhido pelos coordenadores de graduação dos cursos. As provas podem consistir de entrevista, análise de currículo, parte escrita e outras formas de avaliação. A lista com os nomes dos convocados para a matrícula (dos cursos sem prova de aptidão) será divulgada no dia 19 de janeiro de 2010. Já para os candidatos a vagas em cursos que exigem também as provas de aptidão, a lista será divulgada dia 3 de fevereiro de 2010.


Justiça nega vaga de novo (Zero Hora – Vestibular – 24/06/09)

A tentativa de reaver a vaga no curso de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) parece tarefa cada vez mais difícil para Tatiana Oliveira, 22 anos, que foi aprovada pelo sistema de cotas destinadas para afro-brasileiros. Em maio, ela teve negado pela Justiça Federal de Santa Maria o pedido para voltar à universidade. No dia 10 deste mês, o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, reiterou a decisão da Justiça local e negou a vaga à Tatiana. As duas decisões, no entanto, não levam em conta o motivo que levou a UFSM a cancelar a vaga da ex-aluna. Tatiana ingressou na UFSM em março deste ano, mas perdeu a vaga no início de abril, depois de passar por uma entrevista com a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social. Segundo o parecer da comissão, Tatiana, que se descreveu parda, não se sentia afro-brasileira. Além disso, ela não teria vivenciado nenhuma situação que possa ser definida como racismo e, em nenhum outro momento, além do vestibular da UFSM, teria se declarado parda. Os argumentos da UFSM – Tatiana não se sentiria afro-brasileira – e a realização de uma entrevista depois de ela já estar matriculada, são questionadas pela Justiça. No parecer, a juíza federal Gianni Cassol Konzen, afirma que o edital do vestibular 2009 e o manual do candidato não informam sobre entrevistas para avaliar se o candidato é afro-brasileiro. Por isso, a entrevista não poderia ter caráter eliminatório. Quanto ao fato de a UFSM ter entendido que a candidata não se sentia parda, a Justiça é favorável à Tatiana. No relatório, a juíza diz que essa não é alegação para excluir a jovem do sistema de cotas.

A desembargadora federal reforçou decisão anterior

No entendimento da Justiça, houve problema na autodeclaração feita Tatiana. Por isso, conforme a juíza, ela deve, de fato, perder a vaga no curso de Pedagogia. Conforme a Justiça, no edital e no manual do candidato, o aprovado deve apresentar uma autodeclaração de que é afro-brasileiro em formulário próprio da UFSM, devidamente assinado. A candidata, no entanto, escreveu sua audeclaração, feita a punho, e assinou. No Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, onde o caso foi parar depois de a advogada de Tatiana recorrer da decisão, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reforçou a decisão da juíza de Santa Maria, afirmando que havia problema na autodeclaração. A advogada da candidata, Maria Francisca Moreira da Costa, afirmou que está analisando o processo. – Estamos verificando qual o procedimento adequado a ser tomado daqui para frente nesse caso que é de alta complexidade – afirmou Maria Francisca.


Quem chutar no Enem terá pontuação menor, adverte Ministério da Educação  (Tribuna da Bahia – Educação – 23/06/09)

O Ministério da Educação adverte: não adianta chutar no Enem. Será possível identificar, com base no padrão das respostas de cada candidato, quem acertou aleatoriamente uma determinada questão. Mais: no cálculo da nota, o peso atribuído ao acerto do “chutador” será inferior ao dos que responderam de modo correto por dominar o tema. O sistema antichute é uma das características da TRI (Teoria de Resposta ao Item), adotada no novo Enem. Criado para substituir o vestibular nas universidades federais, o exame ocorre em 3 e 4 de outubro. Com a TRI, as perguntas são “inteligentes” –sabe-se o perfil de quem acerta com maior probabilidade as mais fáceis, as intermediárias e as difíceis. Isso ocorre graças a um banco com milhares de respostas de alunos que atualmente testam as questões do Enem. Além de estabelecer padrões de resposta, o teste também seleciona quais serão as 180 questões que comporão o Enem. Participam dessa etapa estudantes do segundo ano do ensino médio e universitários primeiranistas. Os alunos do terceiro ano do ensino médio, público-alvo do Enem, ficaram de fora –para não terem acesso a uma pergunta que possam encontrar no exame. É o padrão das milhares de respostas que revela o chute. Estatisticamente, quem erra questões mais fáceis não acerta as difíceis. Do mesmo modo, os que acertam as mais complexas não erram nas simples. “É assim que a TRI permite identificar prováveis chutes na hora de calcular a nota do estudante”, diz Heliton Tavares, diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep (órgão do MEC responsável pelo Enem).

O segredo: coerência

Com um mecanismo que detecta respostas fora do padrão, qual o segredo para ir bem em uma prova como a do Enem? Ter um índice de acertos equilibrado e “coerente”, diz Tadeu da Ponte, coordenador do vestibular do Insper (ex-Ibmec-SP). A instituição adotou pela primeira vez a TRI no vestibular de 31 de maio. A vantagem, segundo ele: maior precisão para escolher candidatos –e um vestibular com um número menor de perguntas.

Acertos

Também em razão da TRI, a prova do Enem não será avaliada pelo percentual de acertos, como em um vestibular convencional. Embora também leve em conta quem acerta mais, o exame atribui um peso a cada pergunta ou grupo delas –assim, responder de modo correto oito em dez questões não representa 80% na nota final. Tavares usa o esporte para comparar os dois mecanismos: o vestibular clássico é o futebol, em que fazer gol vale um; o Enem, o basquete –em que é possível, a depender da distância, fazer dois ou três pontos. O resultado será específico para cada tema (português, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Não haverá nota, mas sim uma pontuação que, em uma escala, definirá o grau de habilidades e conhecimentos do aluno. O mais provável é que a escala vá de 100 a 500 pontos, diz o Inep. Sobre a divisão de questões, diz o diretor do Inep, é provável que o exame tenha 25% de fáceis, 50% de intermediárias e 25% de difíceis. Há necessidade de perguntas mais simples porque o Enem não será usado apenas como vestibular das federais. Servirá também para avaliar o conhecimento dos alunos que deixam o ensino médio, para aqueles que fizeram o antigo supletivo e para quem quer entrar no ProUni -programa que dá bolsas para alunos de baixa renda em universidades particulares.