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Vestibular 2023 – Documentação para matrícula

A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica (DAC), exigindo-se o upload dos documentos (frente e verso) relacionados abaixo.

Para todos os candidatos:

– Foto 3X4 digitalizada

– Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente*.

*São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016); Certificado de conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou à distância.

Os convocados que tenham concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior devem apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Diretoria de Ensino da Jurisdição do endereço domiciliar do interessado ou pela da Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme competência legal. 

Para optantes das cotas étnico-raciais:

– Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo V da Resolução do Vestibular 2023, devidamente assinada.

A autodeclaração étnico-racial será submetida à apreciação da Comissão de Averiguação (leia mais).

Para optantes pelo PAAIS – ensino fundamental II:

Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano):

  1. Histórico Escolar Completo do ensino fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  2. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental II em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução do Vestibular 2023.

Para optantes pelo PAAIS – ensino médio:

Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o ensino médio  (do 1º ao 3º ano):

  1. Histórico Escolar Completo do ensino médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  2. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução do Vestibular 2023.

Para optantes pelo PAAIS – ensino fundamental II e ensino médio:

Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) e o ensino médio  (do 1º ao 3º ano):

  1. Histórico Escolar Completo do ensino fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  2. Histórico Escolar Completo do ensino médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  3. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental II e do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução do Vestibular 2023.

Para optantes pelo PAAIS com uso de exames de certificação:

Para quem possui Certificado de Conclusão do ensino médio por meio do Enem (até 2016); Certificado de Conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de Conclusão do ensino médio por meio  do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância:

  1. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução do Vestibular 2023.

Para os candidatos ao curso de Medicina é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada, que  deverá ser encaminhada para o e-mail medicina@unicamp.br após a efetivação da matrícula.

O candidato que não realizar o upload da documentação exigida, não terá sua matrícula efetuada.

Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, fazer upload no Sistema de Gestão Acadêmico (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I – Certidão de Nascimento ou Casamento;

II – Cédula de Identidade Nacional, para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte, para estrangeiros não residentes no Brasil;

III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;

IV – Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;

V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

Os alunos menores de 18 anos deverão carregar os documentos mencionados nos itens IV e V tão logo estejam de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

A qualquer momento, os alunos poderão ser convocados pela Diretoria Acadêmica a apresentarem a documentação original para conferência. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido na Resolução do Vestibular 2023, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.