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Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social – PAAIS

Os candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental II e/ou o ensino médio integralmente em escola pública poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada a seguir:

40 pontos à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1), de candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública; 20 pontos à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1) de candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental II em escolas da rede pública; 60 pontos para os candidatos que cursaram ambos os ciclos.

Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para a segunda fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na primeira fase à Nota Padronizada de redação e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da segunda fase.

As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são:

a. Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio regular (ou seja, do 6º ao 9º ano do EFII e/ou da 1ª à 3ª série do ensino médio) cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);

b. Ensino médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distância, todo cumprido na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);

c. Conclusão do ensino Médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.

Os candidatos beneficiários do PAAIS deverão comprovar, no momento da matrícula, pertencer a um dos três casos citados acima (a, b ou c), mediante entrega de cópia, autenticada em cartório ou acompanhada do original, de: Histórico Escolar completo do ensino fundamental II e/ou ensino médio, realizado na rede pública brasileira (federal, estadual ou municipal); ou certificado ou declaração de do ensino médio por meio do ENEM (até 2016) ou ENCCEJA; ou Histórico Escolar do ensino médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial e à distância, todo realizado na rede pública brasileira, de forma que o documento possua no original visto confere emitido pelas secretarias estaduais ou municipais de educação. Tendo cursado algum dos anos do ensino médio regular antes da realização do Exame, o candidato deverá apresentar declaração e Histórico Escolar que comprovem não ter cursado o referido período em escola privada.

Não poderão se beneficiar do PAAIS candidatos que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento.

Atenção: Os candidatos optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.

Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas.