
Instruções para matrícula
Documentação
Importante: O candidato que não apresentar toda a documentação, não poderá matricular-se. Não se admite matrícula condicional.
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A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, a entrega de uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados a seguir. Para todos os candidatos: Para optantes das cotas étnico-raciais: Para optantes pelo PAAIS – ensino fundamental II:
Para optantes pelo PAAIS – ensino médio:
Para optantes pelo PAAIS – ensino fundamental II e ensino médio:
Para optantes pelo PAAIS com uso de exames de certificação:
Os convocados que tenham concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior devem apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme competência legal. A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos: Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica: I – Certidão de Nascimento ou Casamento; II – Cédula de Identidade Nacional, para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte, para estrangeiros não residentes no Brasil; III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável; IV – Título de Eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos; V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino. VI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Ensino Fundamental II. VII – Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal) – para os optantes do PAAIS, com a respectiva bonificação parcial. VIII – Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal) – para os optantes do PAAIS, com a respectiva bonificação parcial. IX – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016) ou ENCEJA ou X – Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo EJA, modalidades presencial, semipresencial ou à distância, realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira, de forma que o documento possua, no original, visto emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação. XI – Declaração de Cotas étnico-raciais (ver Anexo V da Resolução). XII – Declaração PAAIS (ver Anexo VI da Resolução). Os alunos menores de 18 anos devem carregar os documentos mencionados nos itens IV e V tão logo estejam de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso. |
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Identificação Civil
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Durante as matrículas, a Comvest adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada matriculado. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração em que assumem a responsabilidade por essa decisão. Os candidatos que realizarem a matrícula por procuração terão um prazo, após o início das aulas, para realizarem esse procedimento na Comvest, sob pena de terem a matrícula cancelada.
Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos, sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes. A validação da autodeclaração, apresentada pelos candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação, consubstanciada pelo Termo de Averiguação de que trata o artigo 34, II, b, do presente edital e conforme previsto na Resolução GR-46/2019, que institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos) selecionados no sistema de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros (pretos e pardos) na Unicamp. (Alterado pela Resolução GR-48/2019, de 09/12/2019).
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Aproveitamento de disciplinas
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O(a) candidato(a) que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação: I – Histórico Escolar completo, até a data da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas; II – Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem; III – Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira. |
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Matrícula na 2ª opção
Importante:
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Os candidatos convocados para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do Vestibular Unicamp 2020, deverão optar exclusivamente por uma das situações a seguir: I – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula. Esse interesse será indicado no ato da matrícula; II – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula. Essa desistência será indicada no ato da matrícula; III – Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O candidato continuará, conforme as normas do vestibular, a concorrer por uma vaga ao curso de 1ª opção. Observações: 1) Os candidatos que tiverem seu nome tanto na lista de convocados (curso escolhido como 2ª opção) quanto na lista de espera (curso escolhido como 1ª opção) deverão observar as instruções acima. * Não se aplica aos candidatos que desistiram da 2ª opção, pois esses candidatos deixaram de ser considerados “em remanejamento”.
Leia também sobre as prioridades de convocação nos diferentes sistemas de ingresso.
Importante:
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