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Das 9 horas do dia 5 de agosto às 17 horas do dia 7 de agosto, candidatos que atendam ao perfil exigido poderão solicitar a redução parcial (50%) da taxa de inscrição. Para ter direito à redução da taxa de inscrição, os candidatos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser estudantes (se encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós graduação) E receber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estar desempregados. Veja a documentação comprobatória exigida no Anexo VII do Edital.
I. Para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a. Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
b. Carteira de identidade estudantil ou documento similar, válido, expedido por instituição pública ou privada, ou por entidade de representação discente.
II. Para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a. Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
b. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e. Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais (por exemplo, Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão) ou registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
III. Para a comprovação da condição de desempregado(a), será aceito um dos seguintes documentos:
a. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação.