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Documentação

 

  

 

Importante:

O candidato que não apresentar toda a documentação,                        não poderá matricular-se.

Não se admite matrícula condicional.

 

 

 

 

Como serão os procedimentos de matrícula? Fique atento:

Os candidatos deverão fazer a matrícula virtual na página da Comvest, de acordo com as datas correspondentes às chamadas. Após a matrícula online, a Diretoria Acadêmica (DAC) efetivará a matrícula (de acordo com a data de cada chamada) e todos os alunos receberão por e-mail, a partir do dia 15/03/2021, a Declaração de Matrícula e a Senha de acesso ao Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA). A partir desse momento, os alunos deverão fazer o upload dos documentos exigidos para matrícula no SIGA até às 23H59 do DIA SEGUINTE após o ENVIO do e-mail pela DAC.

Os documentos exigidos na efetivação de matrícula estão disponíveis abaixo.

Os alunos que ingressarem por Vagas Olímpicas e ProFIS deverão seguir a mesma instrução, enviando a documentação de matrícula de acordo com os respectivos editais.

É de inteira responsabilidade do aluno verificar o recebimento da efetivação de matrícula enviado pela DAC e cumprir os prazos estabelecidos para o envio da documentação de matrícula. Em momento oportuno e a ser solicitado pela DAC, deverão apresentar o documento para fins de conferência. Posteriormente, os alunos efetivamente matriculados terão 30 dias para enviar os demais documentos pessoais pelo SIGA.

Veja abaixo a relação de documentos exigidos, de acordo com cada tipo de ingresso da Graduação:

Para todos os candidatos:
– Documento de identificação: Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros) ou Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (para estrangeiros residentes no Brasil) ou Passaporte (para estrangeiros não residentes no Brasil);
– Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente.

Para optantes das cotas étnico-raciais:
– Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo V da Resolução do Vestibular 2021, devidamente assinada. A autodeclaração étnico-racial será submetida à apreciação da Comissão de Averiguação.

*O Termo de Averiguação, após apreciação da Comissão de Averiguação (conforme artigo 8º da Resolução do Vestibular e previsto na Resolução GR- 46/2019), será emitido pelo SIGA, sem a necessidade de entrega pelo aluno.

Para optantes pelo PAAIS – ensino fundamental II:
Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano):

  1. Histórico Escolar Completo do ensino fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  2. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental II em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução.

Para optantes pelo PAAIS – ensino médio e optantes da reserva de vagas para escola pública:
Para quem declarou te cursado integralmente em escola pública o ensino médio  (do 1º ao 3º ano):

  1. Histórico Escolar Completo do ensino médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  2. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução.

Para optantes pelo PAAIS – ensino fundamental II e ensino médio:
Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) e o ensino médio  (do 1º ao 3º ano):

  1. Histórico Escolar Completo do ensino fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  2. Histórico Escolar Completo do ensino médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
  3. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino fundamental II e do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução.

Para optantes pelo PAAIS com uso de exames de certificação:
Para quem tem Certificado de Conclusão do ensino médio por meio do Enem (até 2016); Certificado de Conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de Conclusão do ensino médio por meio  do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância:

  1. Declaração que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, segundo modelo no Anexo VI da Resolução.

Os convocados que tenham concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior devem apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme competência legal.

O candidato optante por cotas étnico-raciais poderá matricular-se por procuração desde que seja submetido à Comissão de Averiguação até a data de 15/04/2021 , em horário agendado pela comissão no ato de apresentação da procuração.

Para os candidatos ao curso de Medicina é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada.

Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I – Certidão de Nascimento ou Casamento;

II – Cédula de Identidade Nacional, para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte, para estrangeiros não residentes no Brasil;

III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;

IV – Título de Eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos;

V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

VI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Ensino Fundamental II.

VII – Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal) – para os optantes do PAAIS, com a respectiva bonificação parcial.

VIII – Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal) – para os optantes do PAAIS, com a respectiva bonificação parcial.

IX – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016) ou ENCEJA ou

X – Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo EJA, modalidades presencial, semipresencial ou à distância, realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira, de forma que o documento possua, no original, visto emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.

XI – Declaração de Cotas étnico-raciais (ver Anexo V da Resolução).

XII – Declaração PAAIS (ver Anexo VI da Resolução).

Os alunos menores de 18 anos devem carregar os documentos mencionados nos itens IV e V tão logo estejam de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

 


 

Identificação Civil

 

 

  

 

 

Durante as matrículas, a Comvest adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, das impressões digitais e/ou identificação facial de cada matriculado. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração em que assumem a responsabilidade por essa decisão. Os candidatos que realizarem a matrícula por procuração terão um prazo, após o início das aulas, para realizarem esse procedimento na Comvest, sob pena de terem a matrícula cancelada.

Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos, sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

A validação da autodeclaração, apresentada pelos candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação, consubstanciada pelo Termo de Averiguação e conforme previsto na Resolução GR-46/2019, que instituiu a Comissão de Averiguação e estabeleceu procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos) selecionados no sistema de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros (pretos e pardos) na Unicamp. Leia mais sobre as cotas étnico-raciais e as bancas de heteroidentificação.

 


 

Aproveitamento de disciplinas

 

O(a) candidato(a) que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:

I – Histórico Escolar completo, até a data da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;

II – Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;

III – Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.


Matrícula na 2ª opção

 

Importante:


A matrícula só poderá ser efetuada, conforme os
dias e horários divulgados no Manual do Ingresso 

Os candidatos convocados para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do Vestibular Unicamp 2021, deverão optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula. Esse interesse será indicado no ato da matrícula;

II – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula. Essa desistência será indicada no ato da matrícula;

III – Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O candidato continuará, conforme as normas do vestibular, a concorrer por uma vaga ao curso de 1ª opção.

Observações:

1) Os candidatos que tiverem seu nome tanto na lista de convocados (curso escolhido como 2ª opção) quanto na lista de espera (curso escolhido como 1ª opção) deverão observar as instruções acima.
2) Os candidatos que haviam sido convocados para a sua 2ª opção e indicaram interesse por remanejamento, mas cancelaram a matrícula devem obrigatoriamente comparecer para efetuar a matrícula, caso sejam convocados para o curso de 1ª opção nas chamadas seguintes. A matrícula não é automática. Candidatos remanejados não precisam comparecer para nova matrícula*, pois já entregaram a documentação exigida quando da matrícula efetuada para o curso de 2ª opção.
3) Os candidatos que foram convocados em 2ª opção também precisam fazer, obrigatoriamente, a Declaração de Interesse por Vagas, conforme o calendário do Vestibular 2021.

* Não se aplica aos candidatos que desistiram da 2ª opção, pois esses candidatos deixaram de ser considerados “em remanejamento”.

 

Leia também sobre as prioridades de convocação nos diferentes sistemas de ingresso.

 

Importante:

  1. É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior – federal, estadual ou municipal. Os convocados para matrícula na Unicamp que já estiverem matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior federal, estadual ou municipal, deverão cancelar esta matrícula ao fazerem a matrícula na Unicamp e não poderão se matricular posteriormente em outra instituição pública de ensino superior sem cancelar a matrícula na Unicamp. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula na Unicamp cancelada automaticamente.
  2. O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Vestibular, efetue matrícula em novo curso da mesma Universidade, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no Vestibular Unicamp 2021.
  3. Será cancelada a matrícula do candidato que tiver ausência injustificada em todas as aulas nas duas primeiras semanas do primeiro período letivo (semestre) do ano de ingresso. Não é permitido trancar matrícula no ano de ingresso e nem desistir de cursar todas as disciplinas.
  4. Será eliminado do Vestibular 2021 e terá sua matrícula na Unicamp cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independentemente do momento em que for constatada a fraude.
  5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.