Ação afirmativa – Cotas e PAAIS
Cotas
Para as cotas no Vestibular Unicamp, o critério é possuir
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A inscrição para o Vestibular Unicamp 2021 será única e todos os candidatos serão classificados em ordem decrescente. É facultado aos inscritos, quando for o caso:
*Essas vagas representam as 639 que seriam destinadas ao edital Enem-Unicamp e migraram para o Vestibular 2021. As regras de convocação (limites) podem ser consultadas no Edital. Percentual de cotas no Vestibular Unicamp Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão a uma proporção mínima de 15% de vagas em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas se houver candidatos de primeira opção que atendam aos critérios de nota mínima de opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela. Disputarão as vagas pelo programa de cotas apenas os candidatos autodeclarados pretos e pardos que expressamente optarem pelo mesmo. A convocação final dos candidatos aprovados em cada curso respeitará: Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que fizeram opção pelas cotas concorrerão às vagas apresentadas nos itens a, b e c, nesta ordem. As vagas não preenchidas por reserva para autodeclarados pretos e pardos ou para aqueles que concluíram integralmente o ensino médio em escolas públicas serão ocupadas pelos demais candidatos inscritos. Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas. Quem tem direito Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negros(as), de cor preta ou parda, e deverão preencher e assinar a autodeclaração na inscrição para o vestibular. Para validação ou não da autodeclaração, os(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, após atingirem a nota mínima de opção do curso desejado, serão submetidos(as) a uma Comissão de Averiguação, de acordo a Resolução do Vestibular 2021. Para disputarem as vagas pelo programa de cotas, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) devem expressamente aceitar o termo de consentimento para registro de imagem e áudio relacionados ao processo de averiguação e, em seguida, optar pelo processo para a realização da inscrição. A validação da autodeclaração somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nessa avaliação, conforme previsto na Resolução GR-074/2020, já mencionada, que instituiu a Comissão de Averiguação e estabeleceu procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]). Não poderão se beneficiar das cotas os candidatos (as) que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento.
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PAAIS – Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social
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Os candidatos que tenham cursado o ensino fundamental II e/ou o ensino médio integralmente em escola pública poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada a seguir: 40 pontos somados à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1), de candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede pública; 20 pontos somados à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1) de candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental II em escolas da rede pública; 60 pontos para os candidatos que cursaram ambos os ciclos. Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para a segunda fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na primeira fase à Nota Padronizada de redação e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da segunda fase. As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são: a. Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio regular (ou seja, do 6º ao 9º ano do EFII e/ou da 1ª à 3ª série do ensino médio) cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal); b. Ensino Médio supletivo ou EJA nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, todo cumprido na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do ensino médio em estabelecimento privado de ensino, ainda que como bolsista; c. Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do ensino médio em estabelecimento privado de ensino, ainda que como bolsista. A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição. Tanto os candidatos beneficiários do PAAIS, como aqueles que fizerem a opção pela reserva de vagas de escola pública, deverão comprovar, no momento da matrícula, pertencer a um dos três casos citados acima (a, b ou c), mediante entrega de cópia, autenticada em cartório ou acompanhada do original, de: Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação parcial; Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação parcial; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016) ou ENCCEJA, ou; Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância, realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira, de forma que o documento possua, no original, visto emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação; Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista, conforme modelo previsto no Anexo VI da Resolução, quando fizer jus à bonificação parcial; Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental II em escola particular, mesmo como bolsista, conforme modelo previsto no Anexo VI da Resolução, quando fizer jus à bonificação parcial. Não poderão se beneficiar do PAAIS ou da reserva de vagas para escola pública, candidatos que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento. O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos estará eliminado do Vestibular 2021 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos para os candidatos beneficiários do PAAIS ou da reserva de vagas não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp. Atenção: Os candidatos optantes por reserva de vagas étnico-raciais (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa. Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas. |
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