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Cotas

 

 

 

Para as cotas no Vestibular Unicamp, o critério é possuir
traços fenotípicos. A avaliação da banca de
heteroidentificação é pautada exclusivamente pelos
critérios fenotípicos.

 

 

 

 

A inscrição para o Vestibular Unicamp 2021 será única e todos os candidatos serão classificados em ordem decrescente. É facultado aos inscritos, quando for o caso:

  • a bonificação prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social (PAAIS), especificada mais abaixo;
  •  a reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos;
  •  candidatos optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.
  • Os candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública concorrerão adicionalmente a reserva de 10% das vagas* regulares de cada curso.
  • Os candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas e que se autodeclaram pretos e pardos concorrerão adicionalmente a reserva de 5% das vagas* regulares de cada curso.
  • Os candidatos que se autodeclaram pretos e pardos concorrerão adicionalmente a
    reserva de 5% das vagas* regulares de cada curso.

*Essas vagas representam as 639 que seriam destinadas ao edital Enem-Unicamp e migraram para o Vestibular 2021. As regras de convocação (limites) podem ser consultadas no Edital.

Percentual de cotas no Vestibular Unicamp

Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão a uma proporção mínima de 15% de vagas em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas se houver candidatos de primeira opção que atendam aos critérios de nota mínima de opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela.

Disputarão as vagas pelo programa de cotas apenas os candidatos autodeclarados pretos e pardos que expressamente optarem pelo mesmo.

A convocação final dos candidatos aprovados em cada curso respeitará:
a – O limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos e pardos e que fizeram opção pelas cotas. Havendo, entre os autodeclarados pretos e pardos optantes pelas cotas, candidatos com nota superior à nota mínima de opção (NMO), esses serão convocados adicionalmente até atingir 27,2% do total de vagas regulares.
b – A reserva de 5% das vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos e que fizeram opção pelas cotas.
c – A reserva de 5% das vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos que fizeram opção pelas cotas étnico-raciais e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
d – As vagas reservadas para ampla concorrência de acordo com a Tabela.
e – A reserva de 10% das vagas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que fizeram opção pelas cotas concorrerão às vagas apresentadas nos itens a, b e c, nesta ordem.
Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, que fizeram opção pelas cotas étnico-raciais e que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas concorrerão às vagas apresentadas nos itens a, b, c, d, e, nesta ordem.
Os candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas concorrerão às vagas apresentadas nos itens d e e, nesta ordem.
Os demais candidatos concorrerão às vagas de ampla concorrência.

As vagas não preenchidas por reserva para autodeclarados pretos e pardos ou para aqueles que concluíram integralmente o ensino médio em escolas públicas serão ocupadas pelos demais candidatos inscritos. Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas.

Quem tem direito

Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negros(as), de cor preta ou parda, e deverão preencher e assinar a autodeclaração na inscrição para o vestibular.

Para validação ou não da autodeclaração, os(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, após atingirem a nota mínima de opção do curso desejado, serão submetidos(as) a uma Comissão de Averiguação, de acordo Resolução do Vestibular 2021. Para disputarem as vagas pelo programa de cotas, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) devem expressamente aceitar o termo de consentimento para registro de imagem e áudio relacionados ao processo de averiguação e, em seguida, optar pelo processo para a realização da inscrição.

A validação da autodeclaração somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nessa avaliação, conforme previsto na Resolução GR-074/2020, já mencionada, que instituiu a Comissão de Averiguação e estabeleceu procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]).

Não poderão se beneficiar das cotas os candidatos (as) que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento.

 

 

 

 

 

 

Vai passar pela banca? Tire suas dúvidas!

O que são critérios fenotípicos? Os critérios fenotípicos são as marcas ou características físicas que identificam o sujeito como negro (preto e pardo), independentemente da predominância de seus genes. Essas marcas são, por exemplo, o cabelo, os lábios, o nariz, a cor da pele, entre outros, como disposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não importando a ascendência do candidato, mas, sim, seus traços individuais e como eles são reconhecidos socialmente. Por isso, evite o uso de maquiagem, filtros, iluminação para não comprometer o processo de averiguação.

Todos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) passarão pela banca de averiguação? Apenas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) optantes por cotas étnico-raciais passarão pela banca de averiguação, que se dará após a aprovação no vestibular e a convocação de heteroidentificação.

Quem compõe a banca? A banca é composta por cinco membros: docente, servidor, estudante de graduação, estudante de pós-graduação e representante da sociedade civil, que passam por formação e orientações sobre o processo antes de sua realização. Além disso, haverá a presença de um(a) técnico(a) de mídia na sala virtual da banca para apoiar os(as) candidatos(as) com questões pontuais tecnológicas, iluminação e verificação dos documentos. O(A) técnico(a) de mídia também auxiliará no registro de imagem e áudio do processo, previamente autorizado pelo candidato por meio do Termo de Consentimento assinado durante a inscrição no vestibular. Esse termo assegura que o registro de imagem e áudio será utilizado apenas no processo de averiguação, garantindo sigilo ao(à) candidato(a) e aos membros da banca.

Como posso acompanhar os procedimentos dessa etapa de averiguação? Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais e aprovados(as) no vestibular receberão orientações por e-mail sobre a convocação, tais como: informações sobre a documentação a ser apresentada antes e durante a averiguação e procedimentos para recurso, caso necessário.

As bancas de averiguação serão presenciais? Após a divulgação das chamadas do Vestibular Unicamp 2021, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais serão informados(as) por e-mail sobre dia e horário, com link de acesso à sala virtual da banca. A convocação também estará disponível na página do(a) candidato(a) no site da Comvest. Por isso, fique sempre atento(a) às informações. Para esse procedimento, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) deverão possuir acesso a computador ou dispositivo tecnológico conectado a uma rede de internet estável e que disponha de áudio e vídeo previamente testados para a participação na banca de heteroidentificação online. O teste será realizado assim que você entrar na sala e será orientado pelo(a) técnico(a) de mídia.

Como saber o resultado da banca? Você receberá pelo mesmo e-mail que utilizou para se inscrever no vestibular todas as informações do processo, assim como o termo com o resultado da validação ou não validação da sua autodeclaração. Se a autodeclaração for validada, o(a) candidato(a) receberá o Termo de Averiguação para a efetivação de sua matrícula. Caso seja não validada, ele(a) receberá o Termo de Orientação, que diz respeito aos procedimentos para recurso, ou seja, para solicitar reconsideração da decisão da banca de heteroidentificação inicial, caso deseje. O pedido, como será explicado no Termo de Orientação em detalhes, deve ser feito com o preenchimento do formulário de reconsideração e enviado para a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (CADER) por e-mail, seguindo os prazos e os critérios estabelecidos. O formulário para o pedido de reconsideração deverá ser encaminhado exclusivamente pelo endereço eletrônico: averigua@dedh.unicamp.br

E se não for aprovado na banca? O candidato receberá o Termo e as orientações para a possibilidade de Recurso, para solicitar reconsideração da decisão da banca de heteroidentificação inicial, caso desejem. O pedido é feito com o preenchimento de formulário e enviado para a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (CADER), seguindo os prazos e critérios estabelecidos.

Em que se baseará a banca nos casos de recurso? O recurso se baseará na análise da gravação da averiguação inicial e essa  análise será feita por outra banca, chamada “banca de heteroidentificação recursal”, também composta por cinco membros (docente, servidor, estudante de graduação, estudante de pós-graduação e representante da sociedade civil). Nenhum desses membros terá participado da banca inicial e, após a análise, será apontada uma nova deliberação. Nessa etapa, apenas se os membros dessa banca julgarem necessário, é facultada à banca de heteroidentificação recursal a convocação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais para uma nova averiguação online. Após a análise da fase recursal, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais receberão um novo termo por e-mail, “validado” ou “não validado”, encerrando o trabalho da Comissão de Averiguação.

Assista ao vídeo explicativo

Acesse a Revista da CADER sobre as cotas para o Vestibular 2021

 

 

 

PAAIS – Programa de Ação

Afirmativa e Inclusão Social

 

          

 

 

Os candidatos que tenham cursado o ensino fundamental II e/ou o ensino médio integralmente em escola pública poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada a seguir:

40 pontos somados à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1), de candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede pública; 20 pontos somados à Nota Final Padronizada da primeira fase (NPF1) de candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental II em escolas da rede pública; 60 pontos para os candidatos que cursaram ambos os ciclos.

Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para a segunda fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na primeira fase à Nota Padronizada de redação e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da segunda fase.

As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são:

a. Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio regular (ou seja, do 6º ao 9º ano do EFII e/ou da 1ª à 3ª série do ensino médio) cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);

b. Ensino Médio supletivo ou EJA nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, todo cumprido na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do ensino médio em estabelecimento privado de ensino, ainda que como bolsista;

c. Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do ensino médio em estabelecimento privado de ensino, ainda que como bolsista.

A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.

Tanto os candidatos beneficiários do PAAIS, como aqueles que fizerem a opção pela reserva de vagas de escola pública, deverão comprovar, no momento da matrícula, pertencer a um dos três casos citados acima (a, b ou c), mediante entrega de cópia, autenticada em cartório ou acompanhada do original, de: Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental II realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação parcial; Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), quando for o caso de bonificação parcial; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016) ou ENCCEJA, ou; Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância, realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira, de forma que o documento possua, no original, visto emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação; Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista, conforme modelo previsto no Anexo VI da Resolução, quando fizer jus à bonificação parcial; Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental II em escola particular, mesmo como bolsista, conforme modelo previsto no Anexo VI da Resolução, quando fizer jus à bonificação parcial.

Não poderão se beneficiar do PAAIS ou da reserva de vagas para escola pública, candidatos que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento.

O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos estará eliminado do Vestibular 2021 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota.

Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos para os candidatos beneficiários do PAAIS ou da reserva de vagas não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.

Atenção: Os candidatos optantes por reserva de vagas étnico-raciais (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.

Leia mais sobre as prioridades de convocação nos sistemas.