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Vagas 

Leia o Edital Vagas Olímpicas Unicamp!

 

                      

 

A Unicamp vai oferecer 114 vagas por meio do Edital Vagas Olímpicas Unicamp 2020. Consulte a tabela de cursos e vagas.  Podem se inscrever nesta modalidade, os premiados em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos dois anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2018 e 2019.

As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de ensino médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental. Consulte as olimpíadas aceitas.

As vagas que não forem preenchidas por essa modalidade de ingresso serão transferidas para o Vestibular Unicamp, exceto nos casos dos cursos de Ciência da Computação (N), Engenharia de Alimentos (I), Engenharia de Alimentos (N), Engenharia de Manufatura (I),Engenharia de Produção (I), Engenharia de Telecomunicações (I) e História (I), que oferecem vagas adicionais.

 


 

Inscrições

As inscrições para o processo seletivo Vagas Olímpicas 2020
são feitas exclusivamente na página da Comvest,
de 21/11/2019 a 10/01 de 2020.

 

                       

 

As inscrições serão feitas por meio do Formulário Eletrônico na página da Comvest, a partir das 9 horas do dia 21 de novembro de 2019 até as 17 horas do dia 10 de janeiro de 2020. O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF). Faça sua inscrição aqui!

Cada candidato poderá se inscrever em até dois cursos de graduação (em 1ª e 2ª opção).

O candidato deverá, no ato de inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras competições de conhecimento. O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada opção de curso, conforme os artigos 4º e 5º.

A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições. Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de Validação de inscrições e a inscrição não será considerada durante a classificação. Não serão aceitas inscrições com anexação parcial dos documentos.

Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Candidato.

Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.

 


 

Classificação e desempate

 

 

              

 

 

 

 

 

 

 

Em cada curso, os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento, pelo curso em 1ª opção. Havendo vagas não preenchidas, serão convocados por ordem decrescente os candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção. 

O candidato poderá utilizar a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso.

É facultado ao candidato utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso. Caso tenha sido premiado em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o candidato indicará a competição em que obteve maior pontuação ou premiação.

As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato e conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem. A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos candidatos selecionados. A Comvest comporá uma banca composta por docentes da Unicamp que validará as informações apresentadas pelos candidatos (cópias dos certificados das olimpíadas ou competições de conhecimento) antes da classificação dos candidatos.

A classificação dos candidatos, em cada curso, será realizada segundo os pesos e as pontuações atribuídas às medalhas, conforme tabela

Os critérios de desempate de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, são:

I –  a ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, indicadas no Anexo I;

II –  a maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias no Enem de 2019;

III –  a maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias no Enem 2019;

IV –  a maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias no Enem 2019;

V –  a maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias no Enem 2019;

VI –  a maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento.

Os critérios de desempate de classificação indicados no parágrafo anterior serão igualmente aplicados aos candidatos que venham a utilizar as notas do último ano de Ensino Médio ou Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) por componente curricular e/ou área de conhecimento afim.

 


 

Convocação nos vários sistemas de ingresso

 

 

Importante:

Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual
foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos
artigos 15 e 16, o candidato será excluído, automaticamente,
da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso
nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual
ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.

 

Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Vestibular Indígena, Edital Enem-Unicamp, ProFIS, Edital Vagas Olímpicas). Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2020 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital de Vagas Olímpicas, Edital Enem e Edital Vestibular indígena.

Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2020 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará.

Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos artigos 15 e 16, o candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.

Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.

 


 

Chamadas e Matrículas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Primeiramente, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção. Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.

A convocação para matrícula será feita em até 5 (cinco) chamadas por curso. A matrícula será realizada em duas etapas: as três primeiras matrículas serão online, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Comvest; as quarta e quinta matrículas, de forma presencial, na unidade sede do curso. Todos os candidatos que realizarem matrículas virtuais deverão também fazer a matrícula presencial.

Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.

O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.

As matrículas que não forem efetivadas pelo não comparecimento dos candidatos permitirão a convocação dos demais candidatos nas sucessivas chamadas.

Caso haja vagas não preenchidas após as 5 (cinco) matrículas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp 2020, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º.

 

O calendário para as chamadas e matrículas das Vagas Olímpicas é esse:

10/2 Divulgação da primeira chamada em www.comvest.unicamp.br
11/2 Matrícula virtual da primeira chamada (até as 17 horas)
13/2 Divulgação da segunda chamada
14/2 Matrícula virtual da segunda chamada (até as 17 horas)
17 a 19/2 Cancelamento de matrícula virtual (até as 17 horas)
18/2 Divulgação da terceira chamada
19/2 Matrícula virtual da terceira chamada (até as 17 horas)
21/2 Divulgação da quarta chamada
2/3 Matrícula presencial da quarta chamada
3/3 Início das aulas
4/3 Divulgação da quinta chamada
6/3 Matrícula presencial da quinta chamada
17/3 Assinatura da lista de chamada dos alunos ingressantes

 

A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, nesse ato, a entrega de cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

I – Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente.

II – Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou certificado de conclusão do ENEM até o ano de 2016 ou ENCCEJA a partir de 2017.

III – Cédula de Identidade Nacional para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; e Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil, originais, para fins de identificação.

IV- O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido por Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.

V – Documentos comprobatórios das olimpíadas científicas ou competições de conhecimento apresentados no ato de inscrição.

A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:

a) Por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos.

b) Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

Os candidatos matriculados nas matrículas virtuais (1ª, 2ª e 3ª chamadas) deverão obrigatoriamente realizar a matrícula presencial na data estipulada, pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do Artigo 10. Não observar essa disposição acarretará a perda da vaga e o cancelamento da matrícula na opção em que o ingressante estiver matriculado.

A Comvest adotará um procedimento de identificação civil, mediante a verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada candidato, durante a matrícula. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.

Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I – Certidão de Nascimento ou Casamento.

II – Cédula de Identidade Nacional para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil.

III ­– Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável.

IV – Título de Eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos.

V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos;

VI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

VII – Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou;

VIII – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016) ou Encceja, ou Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial ou à distância.

O aluno menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos mencionados nos incisos IV e V deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.