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Documentos para a redução parcial da Taxa de Inscrição

Para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, válido, expedido por instituição pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

Para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada.
Na falta deste, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais (por exemplo, Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão) ou registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚNICO).

Para a comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação.

Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.