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VAGAS OLÍMPICAS 2023 – Documentação

A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp através do Processo Seletivo Vagas Olímpicas 2023 (DELIBERAÇÃO CEPE-A-15/2022) cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica (DAC), exigindo-se o upload dos documentos (frente e verso) relacionados abaixo:

a) Foto 3X4 digitalizada

b) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente*.

*São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016); Certificado de conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou à distância.

Os convocados que tenham concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior devem apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Diretoria de Ensino da Jurisdição do endereço domiciliar do interessado ou pela da Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme competência legal.

Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, fazer upload no Sistema de Gestão Acadêmico (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I – Certidão de Nascimento ou Casamento;

II – Cédula de Identidade Nacional, para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte, para estrangeiros não residentes no Brasil;

III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;

IV – Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;

V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

Os alunos menores de 18 anos devem carregar os documentos mencionados nos itens IV e V tão logo estejam de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

A qualquer momento, os alunos poderão ser convocados pela Diretoria Acadêmica a apresentarem a documentação original para conferência. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido na DELIBERAÇÃO CEPE-A-15/2022, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.