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02/08/2023 / Em: Notícias

 

Solicitar redução parcial da taxa de inscrição

Segunda via da solicitação

Situação da Inscrição

Alterar dados da redução parcial

No período compreendido entre 9 horas do dia 02 de agosto e 17 horas do dia 04 de agosto de 2023, a Comvest receberá solicitações de redução parcial (50%) de taxa de inscrição do Vestibular Unicamp 2023, nos termos da Lei estadual no 12.782 de 20 de dezembro de 2007. A solicitação deverá ser feita em formulário eletrônico que estará disponível na página da Comvest.

Para ter direito à redução da taxa de inscrição, os candidatos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser estudantes (se encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação) E receber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estar desempregados.

Os(as) candidatos(as) que solicitaram redução da taxa deverão fazer upload da documentação comprobatória, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, na área de inscrito do(a) candidato(a), conforme especificado a seguir:
I. Para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a. Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada.
b. Carteira de identidade estudantil ou documento similar, válido, expedido por instituição pública ou privada, ou por entidade de representação discente.
II. Para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a. Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador.
b. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria,
auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
c. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
d. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
e. Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais (por exemplo, Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão) ou registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
III. Para a comprovação da condição de desempregado(a), será aceito um dos seguintes documentos:
a. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS.
b. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação.