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12/01/2010 / Em: Releases

 

A informação foi publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 01 de dezembro de 2009

Os 3.444 candidatos aprovados no Vestibular Unicamp 2010 vão precisar apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para realizar a matrícula na Unicamp e na Famerp, a partir deste ano. Também será aceito o CPF do responsável. A relação de documentos a ser apresentada na matrícula está indicada abaixo. A primeira chamada será divulgada no dia 4 de fevereiro, às 12 horas, no saguão do Ciclo Básico I da Unicamp, em Campinas, e pela internet em www.comvest.unicamp.br. A matrícula destes convocados será realizada no dia 9 de fevereiro, das 9 às 12 horas, nos respectivos campi. A informação completa consta do Manual do Candidato. A Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp, Comvest, prevê 11 chamadas no total. O calendário completo das listas e das datas das respectivas matrículas está disponível na página eletrônica da Comvest e no Manual do Candidato.

A matrícula depende da apresentação de uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais de cada um dos seguintes documentos:

I – Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente;
II – Histórico Escolar completo do ensino médio ou equivalente (somente para Famerp e para candidatos que optaram pelo PAAIS)
III – Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV – Cédula de Identidade Nacional ou Registro Nacional de Estrangeiro;
V – Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
VI – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
VII – Uma foto 3 x 4 recente e colorida (2 fotos para Famerp);
VIII – CPF – Cadastro de Pessoa Física do candidato ou do responsável.

O documento mencionado no item (I) poderá ser substituído pelo diploma do curso superior ou de ensino médio devidamente registrado pelo órgão competente.

O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.

Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

O menor de 18 anos deve apresentar os documentos mencionados nos itens V e VI tão logo esteja de posse dos mesmos.

A matrícula poderá ser feita por procuração, para os ingressantes aos cursos da Unicamp e da Famerp, nos seguintes termos: por procuração simples, se o candidato for maior de 18 anos; por instrumento público e com assistência de um dos pais ou responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos.