Cotas
A aprovação da adoção de cotas étnico-raciais para ingresso nos cursos de graduação da Unicamp ocorreu em novembro de 2017, pelo Conselho Universitário da Unicamp (Consu), após ampla discussão no âmbito da Universidade. Para ingresso em 2022, estão reservados 25% do total de vagas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]).
No vestibular, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) terão uma reserva mínima de 15% de vagas em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas em geral, caso haja candidatos(as) de primeira opção que atendam aos critérios de nota mínima de opção do respectivo curso, conforme divulgado no edital do vestibular vigente. Depois de preenchidas essas vagas, os(as) demais candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) serão inseridos(as) na lista de classificação da ampla concorrência. Como funciona? Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negros(as), de cor preta ou parda, e deverão fazer o upload de uma autodeclaração na inscrição para o vestibular. Para validação ou não da autodeclaração, os(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, após atingirem a nota mínima de opção do curso desejado, serão submetidos(as) a uma Comissão de Averiguação, de acordo com a Resolução GR 074/2020. A validação da autodeclaração somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nessa avaliação, conforme previsto na Resolução do Vestibular. Não poderão se beneficiar das cotas os candidatos(as) que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais). Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento. A heteroidentificação será feita em duas etapas, sendo: |
Etapa 1 – Análise das fotografias (pelas bancas de averiguação) recolhidas durante a aplicação das provas de segunda fase do Vestibular Unicamp, caso autorizado pelos candidatos. Etapa 2 – Análise complementar por aferição remota via plataforma digital (bancas de averiguação), para os candidatos que não tenham parecer conclusivo da validação das imagens por reconhecimento facial. Os candidatos que por quaisquer aspectos não tenham tido sua autodeclaração validada na primeira etapa serão convocados para a análise complementar via plataforma digital. Ou seja, a análise das fotografias facial não exclui nenhum(a) candidato(a), mas tão somente valida positivamente autodeclarações de pretos e pardos, quando for o caso. Caso haja a validação da autodeclaração já na primeira etapa, os estudantes receberão por e-mail os termos de validação no momento da publicação da lista de aprovados, para poderem efetivar suas matrículas. No caso da análise complementar por aferição remota via plataforma digital (bancas), o resultado será dado imediatamente após o término da entrevista da banca de averiguação. Durante o procedimento de heteroidentificação (tanto por reconhecimento facial, quanto em plataforma digital), será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem, entre outros, que impeçam, dificultem ou alterem a observação e filmagem de suas características fenotípicas. Além das cotas étnico-raciais e do PAAIS, a Unicamp tem outras ações afirmativas. Confira! Os optantes pelo sistema de reserva de vagas poderão fazer jus simultaneamente à bonificação do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), caso preencham as condições e requisitos. As vagas não preenchidas pelo sistema de reserva para autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelas cotas serão transferidas para a ampla concorrência. |
![]() |
Vai passar pela banca de averiguação das cotas no Vestibular? Tire suas dúvidas!
Veja aqui o protocolo de funcionamento das bancas O que são critérios fenotípicos? Os critérios fenotípicos são as marcas ou características físicas que identificam o sujeito como negro (preto e pardo), independentemente da predominância de seus genes. Essas marcas são, por exemplo, o cabelo, os lábios, o nariz, a cor da pele, entre outros, como disposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não importando a ascendência do candidato, mas, sim, seus traços individuais e como eles são reconhecidos socialmente. Por isso, evite o uso de maquiagem, filtros, iluminação para não comprometer o processo de averiguação. Todos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) passarão pela averiguação? Apenas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) optantes por cotas étnico-raciais e que tenham sido aprovados usando as cotas passarão pela averiguação, que se dará após a aprovação no vestibular e a convocação de heteroidentificação. Candidatos optantes por cotas convocados para vagas da ampla concorrência estão dispensados da avaliação do fenótipo. Candidatos que se submeteram e foram aprovados em comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão dispensados do procedimento de averiguação. Quem compõe a banca? A banca é composta por cinco membros: docente, servidor, estudante de graduação, estudante de pós-graduação e representante da sociedade civil, que passam por formação e orientações sobre o processo antes de sua realização. Haverá ainda o(a) Secretário(a) responsável por documentar o processo e o(a) Técnico de Mídia. Uma vez direcionado(a) à Sala da Banca, o(a) candidato(a) será recepcionado(a) pelo(a) Técnico(a) de Mídia que fará as verificações tecnológicas de iluminação, conectividade, áudio, vídeo e identificação. O(A) Técnico(a) de Mídia também realizará o registro de imagem e áudio do processo de averiguação, a ser utilizado única e exclusivamente na Comissão de Averiguação, garantido sigilo ao(à) candidato(a) e a membros da banca. Caso haja algum problema técnico durante a averiguação, o(a) Técnico(a) de Mídia fará as intervenções necessárias. Como posso acompanhar os procedimentos dessa etapa de averiguação? Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais e aprovados(as) no vestibular receberão orientações por e-mail sobre a convocação, tais como: informações sobre a documentação a ser apresentada antes e durante a averiguação e procedimentos para recurso, caso necessário. As informações também poderão ser consultadas na página do vestibular. As bancas de averiguação serão presenciais? Não. Após a divulgação das chamadas do Vestibular Unicamp 2023, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais serão informados(as) por e-mail sobre dia e horário, com link de acesso à sala virtual da banca. A convocação também estará disponível na página do(a) candidato(a) no site da Comvest. Por isso, fique sempre atento(a) às informações. Para esse procedimento, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) deverão possuir acesso a computador ou dispositivo tecnológico conectado a uma rede de internet estável e que disponha de áudio e vídeo previamente testados para a participação na banca de heteroidentificação online. Como saber o resultado da banca? Os candidatos receberão pelo mesmo e-mail utilizado na inscrição no vestibular todas as informações do processo, assim como o termo com o resultado da validação ou não validação da sua autodeclaração. Se a autodeclaração for validada, o(a) candidato(a) receberá o Termo de Averiguação para a efetivação de sua matrícula. Caso seja não validada, ele(a) receberá orientações sobre os procedimentos para recurso, ou seja, para solicitar reconsideração da decisão da banca de heteroidentificação inicial, caso deseje, no prazo de três horas após a realização da entrevista. O pedido deve ser feito com o preenchimento do formulário de reconsideração e enviado para a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (CADER) por e-mail, seguindo os prazos e os critérios estabelecidos. Atenção: caso a validação da autodeclaração ocorra já na primeira etapa da heteroidentificação (análise das fotografias pela bancas), os candidatos receberão os termos por e-mail no momento da publicação da lista de aprovados, para poderem efetivar a matrícula. E se não for aprovado na banca? O candidato receberá o Termo e as orientações para a possibilidade de Recurso, para solicitar reconsideração da decisão da banca de heteroidentificação inicial, caso desejem, no prazo de três horas após a realização da entrevista. O pedido é feito com o preenchimento de formulário e enviado para a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (CADER), seguindo os prazos e critérios estabelecidos. Como é a análise recursal? Em recurso, a gravação da averiguação inicial será analisada por uma banca recursal, composta por cinco membros diferentes daqueles(as) que compuseram a banca inicial, apontando uma nova deliberação de VALIDADA ou NÃO VALIDADA a condição autodeclarada pelo(a) candidato(a). Após a análise da fase recursal, o(a) candidato(a) receberá em seu endereço eletrônico um novo Termo de Averiguação em que constará o resultado, com assinatura eletrônica do presidente da Banca de Averiguação Recursal e com código de autenticidade, encerrando o trabalho da Comissão de Averiguação. |