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COTAS

Cotas Étnico-Raciais

aprovação da adoção de cotas étnico-raciais para ingresso nos cursos de graduação da Unicamp ocorreu em novembro de 2017, pelo Conselho Universitário da Unicamp (Consu), após ampla discussão no âmbito da Universidade. Para ingresso em 2024, estão reservados 25% do total de vagas aos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). 

No vestibular, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) terão uma reserva mínima de 15% de vagas em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas em geral, caso haja candidatos(as) de primeira opção que atendam aos critérios de nota mínima de opção do respectivo curso, conforme divulgado no edital do vestibular vigente. Depois de preenchidas essas vagas, os(as) demais candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) serão inseridos(as) na lista de classificação da ampla concorrência.

Como funciona?
Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negros(as), de cor preta ou parda, e deverão fazer o upload de uma autodeclaração na inscrição para o vestibular. Para validação ou não da autodeclaração, os(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, após atingirem a nota mínima de opção do curso desejado, serão submetidos(as) a uma Comissão de Averiguação, de acordo com a Resolução GR 074/2020. 

A validação da autodeclaração somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nessa avaliação, conforme previsto na Resolução do Vestibular. Não poderão se beneficiar das cotas os candidatos(as) que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais).

Quem não atender à regra, terá a matrícula negada ou, se estiver cursando, terá a matrícula cancelada em qualquer momento. A heteroidentificação será feita em duas etapas, sendo:

Etapa 1 – Análise das fotografias (pelas bancas de averiguação) recolhidas durante a aplicação das provas de segunda fase do Vestibular Unicamp, caso autorizado pelos candidatos.

Etapa 2 – Análise complementar por aferição remota via plataforma digital (bancas de averiguação), para os candidatos que não tenham parecer conclusivo da validação das imagens por reconhecimento facial.

Os candidatos que por quaisquer aspectos não tenham tido sua autodeclaração validada na primeira etapa serão convocados para a análise complementar via plataforma digital. Ou seja, a análise das fotografias facial não  exclui nenhum(a) candidato(a), mas tão somente valida positivamente autodeclarações de pretos e pardos, quando for o caso.

Caso haja a validação da autodeclaração já na primeira etapa, os estudantes receberão por e-mail os termos de validação no momento da publicação da lista de aprovados, para poderem efetivar suas matrículas. No caso da análise complementar por aferição remota via plataforma digital (bancas), o resultado será dado imediatamente após o término da entrevista da banca de averiguação.

Durante o procedimento de heteroidentificação (tanto por reconhecimento facial, quanto em plataforma digital), será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem, entre outros, que impeçam, dificultem ou alterem a observação e filmagem de suas características fenotípicas.

Além das cotas étnico-raciais e do PAAIS, a Unicamp tem outras ações afirmativasConfira!

Os optantes pelo sistema de reserva de vagas poderão fazer jus simultaneamente à bonificação do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), caso preencham as condições e requisitos. As vagas não preenchidas pelo sistema de reserva para autodeclarados(as) negros(as) (pretos[as] ou pardos[as]) optantes pelas cotas serão transferidas para a ampla concorrência.

Acesse aqui, o documento, do GT Ingresso 2019, com a proposta para a criação das cotas e outras ações afirmativas.

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