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Informações para candidatos estrangeiros

Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores de Registro Nacional de Estrangeiro, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou carteira de motorista que contenha a foto do candidato. No caso de candidatos estrangeiros, serão aceitos exclusivamente Registro Nacional de Estrangeiro ou passaporte.

Para a efetivação da matrícula na graduação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o calouro estrangeiro precisará portar visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com o artigo 48 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº. 6.815, de 19-8-1980 com as alterações da Lei nº. 6.964, de 9-12-1981): ”(….) a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado(….)”.

Uma vez aprovado, o calouro estrangeiro deverá providenciar seu visto até a data de sua matrícula. Se estiver portando visto que não permita o estudo, como o de turista, deverá dirigir-se ao seu país de origem para obtenção do visto de estudante, portando carta de aceitação que será emitida por esta Universidade após a publicação da lista de aprovados.

Alertamos que ao retornar ao Brasil para efetivar a matrícula, o calouro, obedecendo ao artigo supra citado, deverá comparecer à Polícia Federal de Campinas para o devido registro.

Logo que chegar à Unicamp, deverá comparecer ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da Diretoria Acadêmica (DAC), portando o protocolo de registro do visto (frente e verso) e passaporte, com cópias das seguintes páginas: de identificação, do visto, do carimbo de entrada e do carimbo de registro. Para o portador de visto permanente, será suficiente a apresentação de registro nacional de estrangeiro (RNE) válido e cópia deste. No caso de documentos emitidos por instituições sediadas no exterior, consulte documentos produzidos no exterior.

Ao realizar sua primeira matrícula na Unicamp, o estudante estrangeiro assinará um termo onde se compromete a seguir as normas estabelecidas pela Unicamp e a apresentar, ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC, protocolo emitido pela Polícia Federal todas as vezes que realizar seu pedido de prorrogação de prazo de estada ou o registro de novo visto consular. Após comparecer ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC, o aluno regular deve se dirigir à Secretaria de Graduação de seu curso para completar sua matrícula.

Observe os prazos entre publicações de listas de aprovados e datas de matrículas, a fim de verificar o tempo hábil para obtenção de visto de estudante em seu país de origem.