×

Isenção

1. Quem pode pedir a isenção?
R: Candidatos de baixa renda e de escola pública (Modalidade 1);
Candidatos funcionários da Unicamp/Funcamp (Modalidade2) ;
Candidatos aos cursos noturnos de Licenciatura e Tecnologia (Licenciaturas: Ciências Biológicas, Física, Letras, Licenciatura Integrada Química/Física, Matemática e Pedagogia. Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Saneamento Ambiental)  (Modalidade3).
Candidatos bolsistas em escolas privadas/particulares (Modalidade 4).

2. O que é preciso?
R: Para ter direito à isenção o candidato deve preencher alguns requisitos como já ter concluído ou estar concluindo este ano o ensino médio. Também é exigido aos candidatos da Modalidade 1, ter cursado o ensino médio integralmente em instituições da rede pública de educação e estar integrado a domicílio cuja renda corresponda a um salário mínimo e meio bruto mensal por morador. No caso dos candidatos às Modalidades 2 e 3 (Licenciaturas e Tecnologias noturnas: Ciências Biológicas, Física, Letras, Licenciatura Integrada Química/Física, Matemática e Pedagogia e Tec. em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Tec. em Saneamento ambiental) não será necessária a comprovação de renda, nem ter cursado o ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Na Modalidade 4, os interessados deverão comprovar ter recebido bolsa de estudo, parcial ou integral, em escolas privadas, em todo ensino médio (ou alternativamente, ter cursado escolas pertencentes ao Sistema Senai, Sesi, SENAC e/ou outra instituição privada que mantém educação gratuita, em todo o ensino médio) e estar integrado a domicílio familiar cuja renda bruta corresponda a um salário mínimo e meio mensal por morador.  Voltar ao topo

3. Em que data e como devo pedir a isenção?
R: A Unicamp abre as inscrições para o pedido de isenção geralmente entre os meses de abril e maio de cada ano. Por isso, os candidatos devem ficar atentos às informações disponíveis nesta página. As inscrições são realizadas pela internet, através do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível nesta página. Os documentos também são enviados (anexados) durante a inscrição, no formulário eletrônico.  Voltar ao topo

4. Qual é a relação completa de documentos que devo anexar?
R: Deverão ser enviadas imagens digitalizadas, em formato PDF (frente e verso) dos documentos abaixo. Veja o tutorial para anexar documentos.

Documento de identidade (RG ou RNE);
Histórico escolar do Ensino Médio;
Os candidatos das Modalidade 1 e 4 deverão enviar, também, comprovantes de renda de todos os integrantes do domicílio familiar, conforme Edital.  Voltar ao topo

5. Que documentos devo enviar para comprovar o vínculo empregatício dos demais membros de minha família?
R: a) Trabalhador contrato formal: último holerite (sem adicional de férias e 13º salário); b) Trabalhador informal ou autônomo: declaração de trabalho informal ou autônomo; c) Aposentados/pensionistas: extrato de pagamento do último ano do Benefício da Previdência Social, Privada e outros; d) Beneficiário de Pensão Alimentícia: declaração de recebimento de Pensão Alimentícia; e) Desempregado: carteira de trabalho (página de identificação e do último registro, declaração de desempregado(a) que exerce Atividade Informal; f) Indivíduos que não percebam rendimentos: declaração de não recebimento de remuneração; g) Outros: estágio remunerado, bolsista e outros comprovantes de rendimento oficial.

Atenção: O candidato, o pai, a mãe ou responsável que estiverem cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) deverá(ão) apresentar formulário de matrícula do CadÚnico. O(s) valor(es) do(s) benefício(s) não será(ão) aplicado(s) no cálculo da renda familiar per capita. O candidato, o pai, a mãe ou responsável que forem contemplados pelo Programa de Auxílio Emergencial do Governo Federal, deverá(ão) apresentar cópia de documento que comprove o recebimento do auxílio. O(s) valor(es) do(s) benefício(s) não será(ão) aplicado(s) no cálculo da renda familiar per capita. Voltar ao topo

6. Que documentos devo enviar no caso de ter familiares desempregados?
R: carteira de trabalho (página de identificação e do último registro), declaração de desempregado(a) que exerce Atividade Informal.  Voltar ao topo

7. Devo utilizar a renda bruta ou a renda líquida no preenchimento da documentação?
R: Utilize apenas a renda bruta para o preenchimento do formulário.  Voltar ao topo

8. Como faço para me inscrever caso eu não possua comprovante de renda?
R: Envie junto com a documentação uma declaração assinada e datada (modelo de declaração está na ficha de inscrição) ou documento emitido pelo empregador, onde esteja informada a renda.  Voltar ao topo

9. Sou autônomo e não possuo declaração de renda. Que documento devo enviar neste caso?
R: Juntamente com os demais documentos, envie uma declaração assinada e datada (modelo de declaração está na ficha de inscrição).  Voltar ao topo

10. Concluirei o ensino médio neste ano e ainda não possuo Histórico Escolar. Posso enviar uma declaração?
R: O candidato que ainda não concluiu o ensino médio deverá enviar uma declaração original, fornecida pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor ou responsável, com o nome da escola em que o aluno está cursando a última série do ensino médio e o(s) nome(s) da escola(s) em que o aluno cursou as séries anteriores do ensino médio (1ª e 2ª séries), o arquivo deverá ser convertido em PDF. Como alternativa em caso de dificuldade de conseguir junto às escolas o Histórico Escolar, os candidatos matriculados na rede pública do Estado de São Paulo poderão emitir um documento a partir do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/consultapublica/consulta. Já os candidatos de escola pública de outros Estados e do Distrito Federal, poderão anexar uma declaração de que são/foram estudantes da rede pública durante todo o ensino médio, conforme modelo disponível no Edital. Importante: os candidatos que optarem pela declaração deverão, no ato da inscrição no Vestibular Unicamp ou no Enem-Unicamp, anexar o documento oficial exigido (Histórico Escolar ou Declaração da Escola).  Voltar ao topo

11. Outras pessoas (irmãos, primos etc.) que moram comigo também vão solicitar a Isenção. Podemos enviar uma única documentação?
R: A inscrição no Programa de Isenção é individual. No caso de existir mais de um membro do mesmo domicílio familiar inscrevendo-se no Programa de Isenção, estes deverão realizar a sua própria inscrição e anexar a documentação requerida, separadamente.  Voltar ao topo

12. O que devo fazer para evitar erros no envio da documentação?
R: É importante que todos os documentos relacionados no edital sejam anexados no ato da inscrição. A falta de qualquer um dos documentos exigidos elimina o solicitante do processo. Veja os modelos de declaração, para cada caso específico.
Fique atento aos documentos exigidos e certifique-se de enviar, principalmente:
– Cópia do RG;
– Cópia do Histórico Escolar do ensino médio (que traz a informação completa das escolas, inclusive dos 1º e 2º anos). Informar apenas o ano de conclusão (3º ano) não é suficiente;
– Cópias dos comprovantes de rendimentos de todos moradores de sua casa que trabalham e informações sobre os familiares que não trabalham.*

* Candidatos inscritos na modalidade 2 e 3 não precisam apresentar comprovante de renda.  Voltar ao topo

13. A documentação exigida pode ser enviada por Correio?
R: Não. Toda a documentação comprobatória exigida deve ser anexada no formulário de inscrição, em formato digitalizado (PDF).  Voltar ao topo

14. Quem recebe a isenção está inscrito automaticamente no Vestibular Unicamp e no Enem-Unicamp?
R: Não. Os candidatos beneficiados com a isenção não precisam pagar a taxa de inscrição, mas precisam preencher o Formulário de Inscrição para Isentos disponível na página da Comvest para efetivar as inscrições nos diferentes processos. Aqueles que não se inscreverem para o vestibular e/ou para o Enem-Unicamp através do formulário eletrônico não são considerados candidatos, ainda que tenham sido contemplados com a isenção.  Voltar ao topo

15. O candidato contemplado com a isenção da taxa precisa obrigatoriamente se inscrever no Vestibular Unicamp e também no Enem-Unicamp?
R: Não. O candidato contemplado com a isenção pode escolher se inscrever nas duas formas de ingresso ou somente em uma delas.  Voltar ao topo

16. Quantas isenções a Unicamp concede?
R: São selecionados, no máximo, 6.680 candidatos na Modalidade 1. A Unicamp disponibiliza um número ilimitado de isenções nas Modalidades 2 e 3 aos candidatos que cumpram os requisitos. Na Modalidade 4, são oferecidas 150 isenções. Voltar ao topo