Cotas
Cotas
1. Haverá cotas para negros somente em alguns cursos da Unicamp?
R: Não. A reserva de vagas para autodeclarados pretos e pardos é em todos os cursos e turnos da Unicamp, e de no mínimo 25%.
2. As cotas são para autodeclarados pretos, mas não para pardos?
R: As cotas étnico-raciais valem para autodeclarados pretos e pardos.
3. Como será a comprovação?
R: Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os estudantes selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda. Os candidatos deverão fazer uma autodeclaração a ser assinada e carregada no ato da matrícula, conforme modelo indicado no Edital do vestibular, e passarão durante o período de matrículas, pelo procedimento de heteroidentificação que validará ou não a autodeclaração. A averiguação será feita em duas etapas, sendo: Etapa 1 – Análise de fotografias (pelas bancas de averiguação) coletadas durante a aplicação das provas de segunda fase do Vestibular; Etapa 2 – Análise complementar por aferição remota via plataforma digital (bancas de averiguação), para os candidatos que não tenham parecer conclusivo da validação das imagens na primeira etapa. A análise da primeira etapa não tem caráter de exclusão de candidatos, mas tão somente validação positiva de autodeclarações de pretos e pardos. Leia mais sobre a Comissão de Averiguação e as bancas.
4. Sou negro(a). Participarei das cotas automaticamente?
R: Não. Você deverá indicar que deseja participar das cotas, no momento da inscrição.
5. Sou negro(a). Tenho pontos a mais na nota do Vestibular?
R: Não. A ação afirmativa para negros (pretos e pardos) serão as cotas. Mas se você cursou escola pública, pode ter direito, também, aos pontos do PAAIS.
6. Sou de escola particular e negro(a). Posso participar das cotas?
R: Sim, haverá reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos ou pardos, tanto no vestibular quanto por meio da seleção via Enem. No caso da seleção via Enem, há percentuais específicos para autodeclarados pretos ou pardos que dependem do tipo de escola cursada no ensino médio.
7. Qual o objetivo de uma Banca de Averiguação?
R: O objetivo do procedimento de heteroidentificação é garantir que as vagas reservadas no Vestibular da Unicamp e Enem-Unicamp sejam acessadas somente por candidatas e candidatos que efetivamente sejam os sujeitos de direito da política. Sua realização está em consonância com a Lei 12.711/2012, que institui a reserva de vagas nas instituições federais de ensino, e com as deliberações do Conselho Universitário da Unicamp: CONSU-A-032/2017; CONSU-A-004/2019; CONSU-A-005/2019, que visam combater o racismo estrutural, em especial no que tange ao acesso à educação e à participação da população negra na produção de conhecimentos e nos diferentes campos de atuação profissional. Desse modo, a heteroidentificação complementa e valida a autodeclaração da/do candidata/candidato, evitando injustiças no acesso às vagas reservadas. Candidatos optantes por cotas convocados para vagas da ampla concorrência estão dispensados da avaliação do fenótipo. Candidatos que se submeteram e foram aprovados em comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão dispensados do procedimento de averiguação. Consulte a Resolução GR-074/2020 e a Resolução GR-052/2021.
8. Quem participa da Banca de Averiguação e como serão as entrevistas?
R: A banca é composta por cinco membros: docente, servidor, estudante de graduação, estudante de pós-graduação e representante da sociedade civil, que passam por formação e orientações sobre o processo antes de sua realização. Além disso, haverá a presença de um(a) técnico(a) de mídia na sala virtual da banca para apoiar os(as) candidatos(as) com questões pontuais tecnológicas, iluminação e verificação dos documentos. O(A) técnico(a) de mídia também auxiliará no registro de imagem e áudio do processo utilizado apenas no processo de averiguação, garantindo sigilo ao(à) candidato(a) e aos membros da banca. Veja aqui todas as orientações e protocolos.
9. A gravação da banca é obrigatória?
R: Sim. A gravação é regulamentada pelo edital. Todo material captado é sigiloso e estará em posse da Unicamp. As gravações podem, inclusive, ser utilizadas em casos de recurso, servindo de material de análise do recurso interposto.
10. O que as Bancas de Averiguação avaliam?
R: Aos membros da Banca interessa observar se a/o candidata/candidata é socialmente reconhecido como negra/o, independe de seu genótipo, ou seja, independente de haver outros membros negros na família, como avós, pais, irmãos. Além disso, a avaliação leva em consideração a existência de uma ampla e profunda discussão sobre a formação da identidade étnico-racial brasileira e analisa o fenótipo da/o candidata/candidato, considerando o Racismo de Marca ou seja, a cor da pele, traços de cabelo e rosto que sejam característicos da população negra. É importante destacar que a candidata ou candidato deve ser reconhecido pela sociedade ampla como negra/o. Nenhum dado pessoal como história de vida e subjetividades é levado em consideração durante a averiguação. Acesse os protocolos para a Averiguação e assista ao vídeo preparado pela Comissão de Averiguação.
11. Quais condições implicam em desqualificação da autodeclaração de PP?
R: A desclassificação ocorre somente no caso de avaliação dos membros da Banca quanto ao não reconhecimento da/o candidata/candidato como negra/o segundo seu fenótipo. Leia mais informações aqui.
12. Quando as candidatas e os candidatos receberão os resultados da avaliação da Banca de Averiguação?
R: Os candidatos receberão, pelo mesmo e-mail utilizado para se inscrever no Vestibular, todas as informações do processo, assim como o termo com o resultado da validação ou não validação da sua autodeclaração. Se a autodeclaração for validada, o(a) candidato(a) receberá o Termo de Averiguação para a efetivação de sua matrícula. Caso seja não validada, ele(a) receberá orientações sobre os procedimentos para recurso, ou seja, para solicitar reconsideração da decisão da banca de heteroidentificação inicial, caso deseje, no prazo de três horas após a realização da entrevista. O pedido deve ser feito com o preenchimento do formulário de reconsideração e enviado para a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (CADER) por e-mail, seguindo os prazos e os critérios estabelecidos. Caso haja a validação da autodeclaração na primeira etapa, os estudantes receberão por e-mail os termos de validação no momento da divulgação das listas de aprovados, para poderem efetivar suas matrículas. No caso da análise complementar por aferição remota via plataforma digital, o resultado será dado imediatamente após o término da entrevista.
13. Caso a/o candidata/candidato não aceite o resultado da sua aferição de cotas, qual procedimentos ela/ele poderá tomar?
R: É assegurado o direito ao recurso, garantido o direito constitucional de contraditoriedade e de defesa. O candidato receberá o Termo e as orientações para a possibilidade de Recurso, para solicitar reconsideração da decisão da banca de heteroidentificação inicial, caso desejem, no prazo de três horas após a realização da entrevista. O pedido é feito com o preenchimento de formulário e enviado para a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (CADER), seguindo os prazos e critérios estabelecidos.