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18/12/2009 / Em: Clipping

 


Juiz aceita denúncia no caso do Enem  (O Estado de S.Paulo – Vida& – 18/12/09)

A Justiça Federal aceitou anteontem a denúncia por violação de sigilo funcional e corrupção passiva contra os cinco acusados de vazarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Foi rejeitada, porém, a acusação de peculato – furto praticado por servidor público cuja pena varia de 2 a 12 anos. O juiz substituto da 10ª Vara Criminal Federal em São Paulo Marcio Rached Milani aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Felipe Pradella, de 32 anos, Marcelo Sena Freitas, de 20 anos, Filipe Ribeiro Barbosa, de 21 anos, funcionários temporários do consórcio que organizava o Enem; o DJ Gregory Camillo Oliveira Craid, de 26 anos, e o empresário Luciano Rodrigues, de 39 anos. Caso sejam condenados, a pena por violação de sigilo funcional varia de 2 a 6 anos de prisão e a de corrupção passiva, de 2 a 12 anos de prisão. Pradella também será processado por extorsão (4 a 10 anos de prisão). O juiz havia decretado sigilo no processo na semana passada e não quis comentar a decisão. O Ministério da Educação cancelou o Enem, que aconteceria nos dias 3 e 4 de outubro, depois que o Estado avisou do vazamento da prova. O exame foi realizado nos dias 5 e 6 deste mês, mas houve abstenção de 1,5 milhão dos 4,1 milhões de inscritos. No último dia 4, véspera da realização do Enem, os procuradores da República Rodrigo Fraga e Kleber Marcel Uemura haviam oferecido a denúncia à Justiça. Se o juiz aceitasse a acusação por inteiro, os acusados poderiam ser condenados a até 30 anos de prisão. Com a retirada do peculato, a pena será menor. O Ministério Público Federal pediu também na acusação que fosse considerada a continuidade na prática dos delitos. Os cadernos de prova do Enem foram furtados duas vezes, em dias seguidos. Quando isso ocorre, em vez de serem condenados mais de uma vez por um crime, a lei define que a pena seja aumentada entre um sexto e dois terços. Os procuradores pretendem recorrer da decisão, mas esperam ser notificados oficialmente. Para Uemura, é cedo para saber qual será a estratégia da acusação. “Vamos estudar algum recurso cabível”, afirmou.



Polêmica sobre cotas obriga UFU a publicar novo edital (Estado de Minas – Vestibular – 18/12/09)

Reviravolta no sistema de cotas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro. A Justiça Federal derrubou a liminar que obrigava a instituição de ensino a adiar as provas do Programa de Ação Afirmativa de Ingresso ao Ensino Superior (Paaes) e permitir a participação dos alunos de escolas particulares no processo seletivo. Com a decisão, as vagas do Paaes voltam a ser reservadas apenas para alunos de escolas públicas. De acordo com a Comissão Permanente do Vestibular da UFU, o edital do programa será republicado nos próximos dias e a previsão é de que as provas sejam marcadas para março. A liminar foi cassada pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª Região, em Brasília, que acatou o recurso da UFU. Mas ainda cabe recurso da decisão. Desde que foi criado, em 2008, o Paaes já foi alvo de mais de 400 ações movidas por estudantes de escolas particulares que contestam as regras do benefício.