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25/04/2012 / Em: Clipping

 


Supremo Tribunal retoma julgamento sobre cotas raciais na faculdade   (O Estado de S.Paulo – Educação – 25/04/12)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira processos que definirão se o sistema de cotas raciais e sociais adotado por universidades brasileiras respeita ou não a Constituição. O novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, já se manifestou sobre o tema e defendeu a validade de ações afirmativas como mecanismo eficaz de combate às desigualdades. Em um julgamento iniciado em 2008, Ayres Britto deu o aval para políticas de ações afirmativas no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni). Uma lei de 2005 estabeleceu que, para receber benefícios do ProUni, as universidades privadas deveriam reservar parte de suas bolsas de estudo para negros, indígenas, estudantes portadores de necessidades especiais e também alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.

Cotas raciais: contra e a favor   (O Estado de S.Paulo  Última Hora – 25/04/12)

Contra

José Roberto Ferreira Militão

Militão já foi secretário geral do Conselho da Comunidade Negra do governo do Estado de São Paulo e atuou na Comissão  de Assuntos   da OAB/SP.Antidiscriminatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 25, processos que definirão se o sistema de cotas raciais e sociais adotado por universidades brasileiras é ou não constitucional. A pedido do Estado, dois advogados ligados ao movimento negro escreveram artigos sobre a medida, um favorável e outro contrário. O desafio enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal é mais filosófico do que jurídico: se a segregação de direitos raciais pelo Estado viola o significado da igualdade humana e se isso está conforme o espírito e a letra da Constituição. Com o devido respeito a quem pensa diferente, essa segregação de direitos, apelidada de cotas raciais, encontra-se vedada pela consciência nacional, anunciada na cabeça do art.5º e expresso na letra do art. 19 da Carta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.  São cláusulas imperativas, que asseguram a igualdade de direitos, base fundamental da dignidade humana.

Os defensores da segregação de direitos raciais desprezam a igualdade humana trazida pelo iluminismo – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, deferida por Immanuel Kant – e sustentam a tese da desigualdade natural de Aristóteles: Se  os homens não são iguais, não devem receber coisas iguais. Vivemos, enquanto colônia de Portugal, com leis que faziam discriminações pela cor, origem, religião e cultura. Porém, sob a influência iluminista do século 18, desde a primeira Constituição do Brasil, de 1824, a igualdade tem sido declarada e reiterada nas cartas. A de 1988 reafirma o primado da igualdade humana sem a hipótese da classificação racial para o exercício de direitos. É a expressão de nossa índole. Em Raízes do Brasil (1936),  Sérgio Buarque de Holanda saudava a mistura de genes de três povos fundadores da nação: o nativo, o europeu e o africano, edificando no Brasil um ser miscigenado com caráter de ser nacional. Era a negação do decantado encontro de raças e do ser racial. O ser nacional, dizia Sérgio, é mutável, conforme suas circunstâncias. O ser racial fica submetido a uma prisão.  Em 1953, após a tragédia do nazismo, o sociólogo Oracy Nogueira, da USP, publicava tese de doutorado, um clássico da sociologia, Tanto Preto, Quanto Branco,  com pesquisas que revelavam que para o norteamericano o que importava era a raça (origem), enquanto para o brasileiro era a cor (marca),  razão pela qual não tivemos ódios raciais, embora tenhamos as discriminações de cor. Em 2009, a pesquisadora Francisca Cordélia, da UnB, chegava à mesma conclusão, lamentando: “Os brasileiros não reconhecem sua identidade racial”. Pesquisa divulgada no Rio de Janeiro, em 2008, atestava: 63% dos afrobrasileiros são contra a segregação de direitos raciais. Política racial, mesmo de boa-fé, é terapia estatal para uma doença inexistente: não temos identidade racial. A questão em julgamento não são as políticas públicas de inclusão de afrobrasileiros nas universidades públicas, o que poderá ser contemplado pelo critério de cotas sociais ampliando as oportunidades aos mais pobres, dos quais 70% são pretos e pardos. O que se disputa é a possibilidade da segregação de direitos raciais pelo Estado. Os defensores falam em diversidade racial. Nós contrapomos o império do pensamento da diversidade humana. A diversidade racial significa o Estado conferindo validade à tese racista da classificação racial, que nós repudiamos. O que está sob julgamento é se a Carta Cidadã permite a discriminação estatal com base em direitos raciais segregados. É disso que tratamos nesse julgamento histórico e cuja deliberação influenciará a harmonia social de futuras gerações. Ortega y Gasset, o filósofo espanhol, nos diz da responsabilidade da atual geração entregar à futura um ambiente social melhor do que a recebido. A nossa geração recebeu uma sociedade sem direitos e sem ódios raciais. Como vamos entregá-la?

Favor

Hédio Silva Jr.

Silva Jr. Já foi secretário de governo no Estado de São Paulo e atualmente atua como diretor acadêmica da Faculdade Zumbi dos Palmares  e também do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades.

No início do governo Getúlio, em 1931, o Brasil aprovava a primeira lei de cotas de que se tem notícia nas Américas: a Lei da Nacionalização do Trabalho, ainda hoje presente na CLT, que determina que dois terços dos trabalhadores das empresas sejam nacionais. Com o surgimento da Justiça do Trabalho, também naquele período, o Direito do Trabalho inaugurava uma modalidade de ação afirmativa que até hoje considera o empregado um hipossuficiente, favorecendo-o na defesa judicial dos seus direitos. Em 1968, o Congresso instituía cotas nas universidades, por meio da chamada Lei do Boi, cujo artigo primeiro prescrevia: “Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio”  Na vigência da Constituição de 1988, o país adotou cotas para portadores de deficiência no setor público e privado, cotas para mulheres nas candidaturas partidárias e instituiu uma modalidade de ação afirmativa em favor do consumidor: dada a presunção de que fornecedores e consumidores ocupam posições materialmente desiguais, estes últimos são beneficiados com a inversão do ônus da prova em seu favor, de modo que em certas hipóteses ao fornecedor cabe provar que ofereceu um produto em condições de ser consumido. Dois registros: 1. o Brasil poderia tranquilamente orgulhar-se de exibir cotas e outras políticas de ação afirmativa como um produto genuinamente nacional; 2. não é mera casualidade o fato de jamais ter havido qualquer questionamento quanto à adoção de cotas para quaisquer outros segmentos, mas, no momento em que este mesmo princípio jurídico passa a ser invocado para favorecer a população negra, emerge uma oposição colérica e incapaz de enfrentar o contraditório, o debate público, aberto. Doze anos depois da implantação de ações afirmativas para o acesso de jovens negros e brancos pobres ao ensino superior, os dados falam por si: os alunos cotistas apresentam o mesmo desempenho de seus colegas; as universidades ganharam em criatividade e desempenho e não há registro de incidente mais sério, a não ser velhas manifestações de intolerância que datam desde a chegada de Cabral. No mais, há dez documentos públicos nos quais os brasileiros são classificados racialmente desde tempos imemoriais, funcionando muito bem obrigado até a classificação racial ser invocada para a fruição – e não a violação – de direitos. Ao julgar a constitucionalidade das ações afirmativas o STF tem em mãos mais uma oportunidade de reafirmar a esperança que os indivíduos devem ter em relação a um dos pilares do funcionamento da Justiça: a interpretação dos textos e dos fatos deve ter como base a norma jurídica, o direito, não podendo ser circunscrita aos valores e credos pessoais. As normas são, presumivelmente, boas para todos; ao passo que valores quase sempre são bons apenas para nós.



STF retoma hoje julgamento das cotas em universidades (Folha de S.Paulo – Cotidiano – 25/04/12)

O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje a discussão sobre a constitucionalidade de reserva de vagas em universidades brasileiras, as chamadas cotas. Três ações diferentes, com o mesmo tema de fundo, estão na pauta A primeira delas questiona dispositivo do ProUni (Programa Universidade para Todos) que reserva bolsas de estudo em universidades privadas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou negros. A ação foi apresentada por confederações ligadas a estabelecimentos de ensino e pelo DEM. Ela começou a ser apreciada em abril de 2008, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela constitucionalidade do programa, entendendo se tratar de uma forma “eficaz” de combater situações de desigualdade e promover o “reequilíbrio social” “A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, disse à época.

PÚBLICAS
As outras duas ações, relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, questionam o sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília) e da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Na ação contra a UnB, também proposta pelo DEM, questiona-se a reserva de 20% das vagas para alunos autodeclarados negros ou pardos. A UnB foi a primeira universidade federal a instituir as cotas, em junho de 2004. A cada semestre, a instituição também separa dez vagas para índios, que fazem um processo de seleção à parte.

MERITOCRACIA

O DEM diz que a prática viola o princípio da meritocracia, no qual o acesso ao ensino deve ser provido de acordo com a capacidade de cada um. Para o partido, o sistema também ofende o direito universal à educação ao não tratar todos da mesma forma. No caso da UFRGS, a ação foi proposta por um aluno, mas a decisão valerá de forma ampla, pois os ministros reconheceram a chamada repercussão geral -que permite analisar um caso específico para discutir a tese de fundo.

REPROVADO

O estudante Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado no vestibular para o curso de administração, mesmo com nota superior a dos alunos aprovados pelas cotas, e entrou na Justiça. Ele argumentou que o sistema da universidade era, na realidade, um “pacto da mediocridade”, além de prática de racismo. No caso da universidade gaúcha, o sistema separa 15% das vagas para egressos de escolas públicas e outros 15% para negros, também vindos do sistema público de ensino. Ministros avaliam que não será possível analisar as três ações hoje e não descartam a possibilidade de algum integrante pedir vista, por se tratar de tema polêmico.

A favor das cotas  (Folha de S.Paulo – Cotidiano – 25/04/12)

José Vicente, 52, reitor da faculdade Zumbi dos Palmares e presidente da Sociedade Afrobrasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural, defende as cotas.

Folha – Em sua opinião, como o STF vai votar?
José Vicente – Pela minha sondagem, vai dar 8 a 3, maioria favorável às cotas.

Por que o sr. é favorável?

Porque essa é a última das amarras que estava impedindo o país de cumprir o seu compromisso social. Nós avançamos com o tratamento dos idosos, dos deficientes, dos homossexuais etc. As cotas, nessa perspectiva, são reconhecimento de que existe uma distorção, uma fratura social, e nós precisamos agir em todas as frentes: nas políticas universalistas, mas também nas políticas focais.

Cotas são constitucionais?

Mais que isso, são necessárias e indispensáveis para que o Brasil possa ser um país que prime por sua democracia racial.

Dentre os mecanismos de inclusão já adotados no país, qual o melhor?

Não temos o melhor, temos casos. Pode ser, por exemplo, a pontuação acrescida, como na Unicamp -se for da escola pública e negro tem 20% da pontuação acrescida na nota final. É uma medida criativa. Talvez possa se pensar em formas interessantes que congreguem mérito e trajetória histórica etc. Não podemos exigir uma política pronta, acabada e definitiva, pois é a primeira vez que o país se debruça sobre isso.

A cota social, sozinha, resolveria o problema?

Em algum momento a cota social poderá ser suficiente. Mas para a gente romper lacres e abrir portas foram necessárias e indispensáveis as cotas raciais, porque tínhamos de começar. Podemos agora nos debruçar para construir novas medidas.

‘Compensação tem de ser feita antes’, afirma professora  (Folha de S.Paulo – Cotidiano – 25/04/12)

Eunice Ribeiro Durham, professora aposentada de antropologia da USP e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da universidade, é contrária a qualquer tipo de cotas.

Folha – A sra. é favorável às cotas nas universidades?
Eunice Durham – Sou inteiramente contrária às cotas de qualquer tipo, especialmente as raciais. Elas constituem uma medida extremamente prejudicial porque institucionalizam a raça. Isso é inconstitucional. É preciso realmente que a gente estabeleça políticas compensatórias.

Quais?

Esse processo todo vem da escola primária. Não há nenhum programa na formação de professores para combater o preconceito em sala de aula ou para alunos negros do colegial. Querem resolver o problema depois que ele está absolutamente instalado. E o nível de renda da população é um fator mais forte do que a etnia.

Mas a sra. também é contra as cotas sociais…

Sou a favor que se conserte o problema em vez de começar a fazer caridade. As universidades, especialmente as públicas, deviam fazer para os jovens pobres, cuja maioria é mulata, cursos pré-universitários. Os alunos de boa renda desde criança têm acompanhamento fora da escola. Quem não tem dinheiro não pode fazer isso. Então a universidade tem que abrir um curso pré-vestibular no qual se compensem deficiências de formação de modo que tenham melhores condições de competir no vestibular.
Não se pode compensar um péssimo ensino público colocando cota em vez de fazer um esforço para que o problema seja compensado, como os alunos de melhor renda fazem. Isso seria importante para a universidade e envolveria melhor distribuição étnica.



Cai número de formados no Ensino Superior  (Correio Popular – Cidades – 25/04/12)

O número de estudantes da região administrativa de Campinas que concluíram cursos do Ensino Superior diminuiu entre 2003 e 2010. Nas instituições públicas, a redução foi de 22%. Nas faculdades privadas, o índice apresentou uma queda de 24,6%. É o que aponta estudo realizado pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), apresentado durante a 8ª edição das Jornadas Regionais, ontem, em Campinas. No início da década, em média, 73% dos ingressantes nas faculdades privadas concluíram o curso. Atualmente, apenas 55% chegam ao final. O mesmo movimento foi observado na rede pública, que chegou a apresentar uma taxa de conclusão de 77% em 2003—em 2010, caiu para 60%. Para o diretor-executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, a formação deficitária do ensino básico e baixa orientação vocacional são os principais fatores desse novo perfil. “À medida que vai aumentando a possibilidade da classe social com renda menos privilegiada ingressar em um curso universitário,  o número de evasão tem aumentado em razão das deficiências do ensino anterior a esse ingresso”, disse. Ainda para Capelato, os alunos têm escolhido cursos onde existe demanda no mercado, desprezando o aspecto vocacional. Os cursos de ciência da computação e de tecnologia de informação são os que lideram as taxas de evasão. Capelato informou também que, apesar do aumento de alunos matriculados nas instituições de Ensino Superior, a evasão também tem aumentado. Em 2010, por exemplo, a região contava com 214.555 alunos matriculados em faculdades públicas e privadas,  enquanto que em 2009 havia 196.42. Com isso, o crescimento foi de 9,4%na rede privada e de 8,5% na rede pública. Para o diretor-executivo, esses dados servirão para traçar estratégias de atuação entre os gestores e mantenedores de estabelecimentos de Ensino Superior na região.“O movimento é forçar a melhora do ensino básico. Investir no aperfeiçoamento de nivelamento.  A própria Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tem o programa para os alunos da escola pública. As instituições precisam rever a metodologia para se adequar ao perfil das novas gerações e com o mercado de trabalho”, disse.Para a mantenedora da Faculdade Network,  Tânia Cristina Bassani Cecílio,discussões sobre o futuro do Ensino Superior são fundamentais. “Não queremos apenas garantir o acesso à faculdade, mas que o aluno tenha educação de qualidade e que atenda as suas necessidades”,  afirmou. Hoje, os debates continuam em Campinas, no Royal Palm Tower, das 9h às 16h.