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O Vestibular Unicamp é composto de duas fases, idênticas para todos os candidatos, e de provas de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música.

1ª fase

Constituição das provas

O Vestibular Unicamp tem duas fases constituídas de provas comuns a todas as áreas. Além dessas duas fases, há provas de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música. As provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas entre os dias 02 e 09/09/2016 (Etapa I) e nos dias 09 e 10/10/2016 (Etapa II), ou seja, antes da 1ª fase do Vestibular Unicamp. Veja mais informações sobre essas provas na página 21.

A 1ª fase, obrigatória para todos os candidatos, é constituída de uma única prova de Conhecimentos Gerais composta por 90 questões objetivas sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no ensino médio (ver programas, páginas 34 a 42).

Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais vale um ponto. Assim, a prova da 1ª fase vale até 90 pontos.

O candidato tem no máximo cinco horas e no mínimo três horas e trinta minutos para a realização da prova da 1ª fase.

Serão eliminados do Vestibular Unicamp os candidatos ausentes ou que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase.

A nota do ENEM

A Unicamp utiliza a nota do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio (parte de Conhecimentos Gerais) – para compor a nota final da 1ª fase. Somente é usada a nota do ENEM daqueles candidatos que tenham autorizado sua utilização no Formulário de Inscrição do Vestibular.

Ao candidato que tenha prestado o ENEM, com presença nos dois dias de prova, em 2015 ou 2016, e autorizado a utilização de sua nota será atribuída uma nota padronizada do ENEM, NPE. A Comvest utiliza a maior nota entre os dois anos. A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPE do candidato é calculada da seguinte maneira:

NPE = 500 + (NE – ME) x 100/DPE

onde NE é a soma dos escores do ENEM nas provas de múltipla escolha, ME é a média de NE entre todos os candidatos presentes que indicaram o uso do ENEM, e ME será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5; DPE é o desvio padrão de NE entre todos os candidatos presentes que indicaram o uso do ENEM, e DPE será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5. A NPE será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1. ME, DPE e NPE são calculadas somente com base nos candidatos presentes na prova da 1ª fase.

Neste caso, a nota final da 1ª fase é a maior entre a) e b):

a) NF1 = (0,80 x NPF1) + (0,20 x NPE),
b) NF1 = NPF1

onde NPF1 é a nota padronizada obtida na 1ª fase do Vestibular Unicamp e NPE é a nota padronizada obtida pelo candidato na parte de Conhecimentos Gerais do ENEM 2015 ou 2016.

A fórmula de aproveitamento da nota do ENEM só poderá ser aplicada a candidatos que tenham obtido nota maior que zero na 1ª fase.

Atenção:
A Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp informa aos candidatos ao seu vestibular que:
– só serão utilizadas as notas do ENEM para fins de classificação para a 2ª fase do Vestibular Unicamp 2017 caso o Ministério da Educação (MEC) disponibilize o cadastro e as notas relativas ao ENEM 2016 até o dia 27 de novembro de 2016. Caso contrário, as notas do ENEM, de 2015 ou de 2016, não serão consideradas para nenhum candidato nessa fase do vestibular e a nota NF1 utilizada para a classificação para a 2ª fase do vestibular será dada por NPF1;
– só serão utilizadas as notas do ENEM para compor a nota da 1ª fase no cálculo da nota final do Vestibular Unicamp 2017 caso o MEC disponibilize o cadastro e as notas relativas ao ENEM 2016 até o dia 20 de janeiro de 2017. Caso contrário, as notas do ENEM, de 2015 ou de 2016, não serão consideradas para nenhum candidato do vestibular e a nota NF1 utilizada para o cálculo da nota final do vestibular será dada por NPF1.

Para os candidatos que não tenham solicitado a utilização da nota do ENEM, a NF1 será a NPF1. Leia mais sobre o cálculo da NPF1 na página 11.

Candidatos aos cursos de Música

Os candidatos aos cursos de Música devem consultar o cálculo da nota nos Artigos 11 e 12 da Resolução GR 016/2016, páginas 46 e 47.

2ª fase

A classificação para a 2ª fase é sempre feita com base nos inscritos em 1ª opção para cada um dos cursos.

Importante:
É obrigatório que os candidatos entreguem uma foto 3×4 tirada em 2016 ou 2017, com nome e número de inscrição anotados no verso, no primeiro dia de provas da 2ª fase.

Convocação para a 2ª fase

A convocação para a 2ª fase é realizada por curso. Em cada curso, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram nota igual ou superior a 550 pontos na prova da 1ª fase. O número máximo de convocados para a 2ª fase nos cursos cuja relação candidato/vaga seja menor do que 100 será limitado a seis vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato/vaga seja maior ou igual a 100, o limite máximo será de oito vezes o número de vagas do curso, entre candidatos de 1ª opção. Para os cursos cuja relação candidato/vaga seja maior ou igual a 200, o limite máximo será de dez vezes o número de vagas do curso. O número mínimo de convocados para a 2ª fase em cada curso será de três vezes o número de vagas do curso.

Todos os candidatos aprovados para a 2ª fase fazem todas as provas independentemente do curso escolhido. A 2ª fase é constituída de provas idênticas para todos os candidatos, com questões dissertativas. As provas, realizadas em três dias consecutivos, obedecem à seguinte distribuição:

I – Primeiro dia (15/01/2017): prova de Redação (composta por duas propostas de textos a serem desenvolvidas pelos candidatos) e prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com seis questões;
II – Segundo dia (16/01/2017): prova de Geografia, prova de História e prova de Matemática, com seis questões cada uma;
III – Terceiro dia (17/01/2017): prova de Ciências Biológicas, prova de Química e prova de Física, com seis questões cada uma.

Cada questão da 2ª fase vale até quatro pontos; cada uma contém dois itens, valendo até dois pontos cada um.

Cada texto da prova de Redação vale até 24 pontos.

O candidato tem no máximo quatro horas e no mínimo duas horas e trinta minutos para a realização das provas em cada dia da 2ª fase. Poderá ser concedido tempo adicional aos candidatos nos casos previstos no Artigo 5º da GR 016/2016.

A ausência ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer uma das provas, exceto nas provas de Habilidades Específicas, elimina o candidato do Vestibular Unicamp.

Provas de Habilidades Específicas

Os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música exigem provas de Habilidades Específicas, que serão realizadas entre os dias 23 e 26/01/2017, exceto para os candidatos aos cursos de Música, que farão as provas de Habilidades Específicas entre os dias 02 e 09/09/2016 (Etapa I) e nos dias 09 e 10/10/2016 (Etapa II). As provas de Habilidades Específicas valem 48 pontos. Os candidatos que não comparecerem ou obtiverem nota zero nas provas de Habilidades Específicas ficam eliminados da 1ª opção, mas continuam concorrendo por uma vaga na 2ª opção, caso exista. Ver informações detalhadas sobre as provas de Habilidades Específicas – páginas 21 a 27.

Programa de Ação Afirmativa para Inclusão Social – PAAIS

Os estudantes que tenham cursado e concluído as três séries do ensino médio ou supletivo (Educação de Jovens e Adultos – EJA), em escolas da rede pública no Brasil ou concluído o ensino médio pelo ENEM, poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS). As formas aceitas de realização do ensino médio para esse efeito são:

a. Ensino médio regular, as três séries do ensino médio realizadas em estabelecimentos da rede pública nacional;

b. Ensino médio supletivo presencial, EJA, todo realizado na rede pública nacional;

c. Conclusão do ensino médio pelo ENEM, preenchendo uma das seguintes condições:

1. comprovar ter cursado os últimos anos do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) integralmente em escola pública e declarar não ter cursado nenhum dos anos do Ensino Médio regular;

2. declarar não ter cursado o período realizado no Ensino Médio em escola privada.

Aos participantes do PAAIS, após a 1ª fase do vestibular, serão adicionados 60 pontos à Nota Final da 1ª fase (NF1), e para os convocados para a 2ª fase serão adicionados 90 pontos à Nota da Redação (NR) e 90 pontos à nota de cada prova que compõe a 2ª fase (NF2). Aos participantes do PAAIS que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (segundo a classificação utilizada pelo IBGE) serão adicionados outros 20 pontos à NF1, e para os convocados para a 2ª fase serão adicionados mais 30 pontos à NR e mais 30 à NF2.

A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição. Os candidatos beneficiários do PAAIS deverão comprovar, no momento da matrícula, ter cursado integralmente e concluído todo o ensino médio na rede pública nacional ou concluído o ensino médio pelo ENEM, mediante entrega de cópia, autenticada em Cartório ou acompanhada do original, do Histórico Escolar completo do ensino médio, conclusão do ENEM, inclusive no caso do ensino médio supletivo no Programa EJA, emitido pelo(s) estabelecimento(s) de ensino onde tenham estudado, conforme descrito na página 31.

Não poderão se beneficiar do PAAIS candidatos que, embora atendam aos critérios de inclusão, já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação e Instituição de Ensino Superior – IES públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais) tendo, assim, já recebido financiamento estatal para inclusão social.

Leia o que dizem os Art. 18 e 19 da Resolução GR 016/2016 sobre o PAAIS, na página 51.