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Para efeito de classificação e convocação, os candidatos terão uma nota padronizada final para cada uma das opções. Essa nota é utilizada para classificá-los nos respectivos cursos.

Padronização de Notas

Notas Brutas na Correção e Notas Padronizadas na Classificação

Quando as provas são corrigidas, elas recebem uma nota bruta. Essas notas variam entre 0 e 90 pontos na 1ª fase e entre 0 e 24 pontos em cada uma das provas da 2ª fase, e em cada texto da prova de Redação. Porém, para obter a classificação da 1ª fase para a 2ª fase e a classificação final dos candidatos não são utilizadas as notas brutas, mas sim as notas padronizadas. A padronização consiste em uma mudança de escala baseada na média e no desvio padrão de cada prova. A padronização evita que provas com diferentes níveis de dificuldade tenham influência no desempenho final do candidato.

Padronização de Notas

O processo de padronização ocorre tanto na 1ª fase quanto na 2ª fase e atribui 500 pontos à média de cada prova e 100 pontos para cada desvio padrão.

Nota padronizada da 1ª fase

A Nota Padronizada da 1ª fase (NPF1) é calculada a partir da fórmula:

N é a nota da prova de Conhecimentos Gerais;
M é a média de N dos candidatos presentes na 1ª fase, e M será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
DP é o desvio padrão de N dos candidatos presentes na 1ª fase, e DP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5. A nota padronizada da 1ª fase NPF1 será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

Ao candidato presente na Etapa II da prova de Habilidades Específicas de Música será atribuída uma nota padronizada da Música, NPM. A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPM do candidato é dada por:

NM é a nota da prova de Habilidades Específicas de Música;
MM é a média de NM entre todos os candidatos presentes na prova de Habilidades Específicas de Música e MM será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
DPM é o desvio padrão de NM entre todos os candidatos presentes na prova de Habilidades Específicas de Música e DPM será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5. A nota padronizada da prova de Habilidades Específicas de Música, NPM, será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

Nota padronizada da 2ª fase

Na 2ª fase os candidatos recebem uma nota padronizada (NP) em cada prova, calculada a partir da fórmula:

formula

onde N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova; M é a média da prova entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior que zero, sendo que M será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5; DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior que zero, sendo que o DP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5. O valor da NP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

As notas padronizadas são utilizadas para compor a Nota Padronizada de Opção (NPO), para cada opção escolhida, que definirá a classificação do candidato em cada opção. Leia mais sobre a NPO na próxima página.

Ao candidato será atribuída uma nota padronizada (NR) da prova de Redação. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NR do candidato na prova de Redação será dada por:

formula

onde N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova de Redação (soma das notas dos dois textos);
M é a média da prova de Redação entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que zero, sendo que M será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5; DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova de Redação entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que zero. DP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5. A nota padronizada NR será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

Nota de corte e provas prioritárias

Nota Mínima de Opção (NMO)

Cada curso tem até duas provas consideradas prioritárias. Para cada prova prioritária de cada curso são atribuídos o peso a ser utilizado no cálculo da NPO e a NMO, que são utilizados entre os critérios de classificação e convocação dos candidatos em cada opção. As provas prioritárias, seu peso e a NMO considerados no Vestibular Unicamp 2017 para cada curso estão descritos na tabela das páginas 14 e 15.l

Nota Padronizada de Opção

A classificação dos candidatos, em cada curso escolhido, é definida a partir da NPO. A NPO é calculada pela média ponderada das NP(s) dos candidatos nas provas.

A NPO será dada por:

NPO = 0,30 NFI + 0,20 NR + 0,50 NF2,

onde NFI é a nota final da 1ª fase conforme Art. 12 da Resolução GR 016/2016, NR é a nota padronizada da prova de Redação e NF2 é a nota das questões dissertativas da 2ª fase, dada pela média ponderada das provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Física, Química, Ciências Biológicas e Habilidades Específicas. A nota padronizada NPO será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1. Assim, a NF2 é dada por

formula

onde formula são as notas nas provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Física, Química, Ciências Biológicas e Habilidades Específicas, respectivamente, enquantoformula são os respectivos pesos, conforme a tabela do Art. 17, e para os cursos que exigem a prova de Habilidades Específicas, formula e para os demais formula. A nota padronizada NF2 será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

Os pesos utilizados para as provas consideradas prioritárias, estabelecidos pelo Art. 17 da Resolução GR 016/2016, estão descritos na tabela das páginas 14 e 15.

Convocação dos candidatos

O candidato que faltar ou obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2ª fase estará desclassificado do Vestibular Unicamp 2017, não sendo considerado para convocação.

Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios (ver Art. 20 da Resolução GR 016/2016, na página 51):

Grupo 1
Em cada curso serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas provas prioritárias maiores ou iguais às NMOs estabelecidas, relacionadas nas páginas 14 e 15. (ver tabela).

Grupo 2
Havendo vagas não preenchidas pelo critério citado acima, serão convocados por ordem decrescente de NPO todos os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas obtidas nas provas prioritárias do curso.

Grupo 3
Havendo vagas para um curso não preenchidas pelos dois critérios acima, serão convocados candidatos que optaram por cursos afins e que não foram convocados para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais do candidato. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp.

Opções Associadas

Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação
e convocação:

 

a) Educação Física (Integral), Educação Física (Noturno) e Ciências do Esporte (Integral);
b) Engenharia Elétrica (Integral) e Engenharia Elétrica (Noturno);
c) Engenharia de Manufatura (Integral) e Engenharia de Produção (Integral);
d) Engenharia Química (Integral) e Engenharia Química (Noturno);
e) Geografia (Integral) e Geografia (Noturno);
f) Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral), Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) e Tecnologia em Construção de Edifícios (Noturno);
g) Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) e Sistemas de Informação (Integral).

 

O candidato em 1ª opção aos cursos desses grupos que solicitar outro curso do mesmo grupo como 2ª opção será classificado para o conjunto das suas opções de acordo com o critério I do Art. 20 da Resolução GR 016/2016 (ver página 51). Nesses casos, o desempenho do candidato tem precedência sobre a ordem das opções. Ou seja, o candidato que tiver opções associadas será tratado como candidato de 1ª opção também em 2ª opção, sendo posicionado na lista de 1ª opção.

Convocação em 2ª opção

O candidato convocado em 1ª opção não pode pedir remanejamento para matricular-se na 2ª opção.

O candidato interessado em fazer mais de uma opção deve procurar ordenar as suas opções em ordem de preferência. Vale lembrar que quanto mais alta for a Nota Mínima de Opção de um curso, maior a possibilidade de serem convocados candidatos de 2ª opção (ver tabela na página 54).

O candidato convocado em 1ª opção não pode pedir remanejamento para matricular-se na 2ª opção.

Candidatos matriculados em 2ª opção e que solicitaram remanejamento devem considerar atentamente as situações descritas abaixo.

• O candidato que não confirmar a matrícula na 2ª opção perde essa vaga, porém, se ainda quiser continuar concorrendo à vaga de 1ª opção, precisa obrigatoriamente declarar interesse por vagas, entre os dias 03 e 06/03/2017. Nesse caso, precisará, se convocado futuramente, efetuar nova matrícula.

• O candidato que confirmar a matrícula não precisa fazer a declaração eletrônica de interesse por vagas, pois continuará automaticamente concorrendo à vaga na 1ª opção.

• O candidato que não confirmar a matrícula e não declarar interesse por vagas fica excluído do Vestibular Unicamp 2017.